Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/10/2025 · pág. 199

DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100700199 199 Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 07.224.379/0001-62, CRGRN00006892025, 21/11/2024, R$ 1.500,00; ELIJUNIOR COMERCIAL LTDA, 06.058.158/0002-80, CRGRN00006802025, 16/07/2025, R$ 3.000,00; MINERACAO SANTA EDWIGES EXTRACAO E BRITAMENTO LTDA, 18.291.095/0001-05, CRGRN00006792025, 31/10/2024, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS FRANTELVI LTDA, 36.115.707/0001-90, CRGRN00006872025, 06/01/2025, R$ 3.000,00; PEPY COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 56.776.070/0001-90, CRGRN00006932025, 03/11/2024, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA IMACULADO COR AC AO DE MARIA LTDA, 03.963.019/0001-21, CRGRN00006902025, 07/01/2025, R$ 750,00; CARBO GAS LTDA, 03.828.695/0001-92, CRGRN00006912025, 05/11/2024, R$ 3.000,00; WESLEY TEIXEIRA DUTRA 11930320914, 43.795.488/0001-01, CRGRN00006922025, 03/11/2024, R$ 3.000,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.625/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EURICO FERREIRA LUCAS, 27.013.676/0001-76, CRGTF00216042025, 16/07/2025, R$ 3.462,56; EDIVAN DA SILVA, 43.786.361/0001-18, CRGTF00210672025, 14/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00220332025, 19/06/2025, R$ 550,00; FABIO DO CARMO MAURICIO LTDA, 37.167.949/0001-90, CRGTF00211562025, 14/07/2025, R$ 7.470,38; ESPANSUL TRANSPORTES DE CEREAIS LTDA, 52.502.569/0001-59, CRGTF00221032025, 18/07/2025, R$ 2.366,14; CRGTF00223932025, 21/07/2025, R$ 3.447,74; EPOKA - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., 07.225.332/0001-13, CRGTF00213512025, 15/07/2025, R$ 9.829,78; CRGTF00213822025, 15/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00210622025, 09/07/2025, R$ 983,34; EVERTON FERREIRA SANTOS E CIA LTDA, 17.792.732/0001-64, CRGTF00212452025, 14/07/2025, R$ 654,98; ENGEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 57.261.515/0001-62, CRGTF00218482025, 17/07/2025, R$ 2.336,20; EMBASUL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.179.514/0001-07, CRGTF00213592025, 15/07/2025, R$ 1.172,84; FALCAO TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 51.062.047/0001-10, CRGTF00218542025, 18/06/2025, R$ 3.218,28; CRGTF00212772025, 15/07/2025, R$ 4.690,60; FAST AGRO LOGISTICA LTDA, 52.789.032/0001-11, CRGTF00216182025, 17/06/2025, R$ 661,94; EXPRESSO TRANSPORTE PINHEIRAL LTDA, 53.249.589/0001-22, CRGTF00210292025, 14/07/2025, R$ 1.616,42; FABRICIO PIASSA - TRANSPORTES, 24.350.968/0001-06, CRGTF00211012025, 14/07/2025, R$ 2.307,44; FARILOG TRANSPORTES LTDA, 25.175.345/0001-07, CRGTF00212532025, 11/07/2025, R$ 1.537,78; EXPRESSO 040 TRANSPORTES LTDA, 28.014.952/0001-83, CRGTF00213912025, 15/07/2025, R$ 1.178,56; EXPRESSO 2020 TRANSPORTE RODOVIARIO E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 36.561.774/0001-39, CRGTF00209742025, 14/07/2025, R$ 1.708,08. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.627/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AVELINO BRAGAGNOLO S A INDUSTRIA E COMERCIO, 84.586.833/0002-57, CRGTF00219532025, 14/07/2025, R$ 550,00; AMAGGI LOUIS DREYFUS ZEN-NOH GRAO S S.A., 10.962.697/0013-79, CRGTF00218142025, 17/07/2025, R$ 3.446,70; AMBEV S.A., 07.526.557/0046-01, CRGTF00213772025, 05/02/2025, R$ 4.108,54; CRGTF00213892025, 01/02/2025, R$ 4.108,54; CRGTF00210392025, 06/01/2025, R$ 3.250,34; AMBEV S.A., 07.526.557/0035-59, CRGTF00224222025, 11/01/2025, R$ 3.422,60; ALIMENTOS MASSON LTDA, 00.810.218/0001-01, CRGTF00216922025, 06/02/2025, R$ 3.351,12; ARIK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 45.356.837/0001-06, CRGTF00211442025, 14/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00213412025, 16/06/2025, R$ 1.796,64; B.H. COMERCIO E REPRES E N T AC AO LTDA., 11.845.532/0001-46, CRGTF00209062025, 13/07/2025, R$ 2.694,94; ASSISTY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 20.497.307/0001-57, CRGTF00209712025, 14/07/2025, R$ 3.733,76; ASCIRE LOGISTICA LTDA, 43.523.024/0001-38, CRGTF00209042025, 13/07/2025, R$ 550,00; AMJ TRANSPORTES RODOVIARIOS E COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 19.193.780/0001-61, CRGTF00221722025, 18/07/2025, R$ 550,00; ARTELESTE CONSTRUCOES LIMITADA, 75.911.438/0001-20, CRGTF00213492025, 30/01/2025, R$ 10.500,00; AMBEV S.A., 07.526.557/0049-54, CRGTF00220042025, 06/01/2025, R$ 2.286,86; CRGTF00220092025, 07/01/2025, R$ 3.524,10; ANCORA CARGAS LTDA, 36.253.221/0001-19, CRGTF00217442025, 16/07/2025, R$ 550,00; ANILOG LOGISTICA LTDA, 41.624.268/0001-81, CRGTF00216062025, 16/07/2025, R$ 9.856,78; AM I ES TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 46.744.062/0001-09, CRGTF00228792025, 23/07/2025, R$ 1.640,02; ALVACIR DOS SANTOS, 06.145.772/0001-06, CRGTF00211092025, 14/07/2025, R$ 1.116,52. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.628/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GRANLIMA SERRARIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA, 36.372.571/0002-85, CRGTF00212102025, 14/07/2025, R$ 682,10; CRGTF00212032025, 14/07/2025, R$ 682,10; IDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 56.004.736/0001-92, CRGTF00218322025, 18/06/2025, R$ 629,06; GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 05.096.998/0001-93, CRGTF00217602025, 16/07/2025, R$ 3.635,76; GTI - LOG S/A, 09.721.487/0001-76, CRGTF00213292025, 15/07/2025, R$ 6.483,44; GURALECKA - TRANSPORTES LTDA, 34.850.389/0003-48, CRGTF00219892025, 15/07/2025, R$ 567,80; IBK - INDUSTRIA DE BORRACHAS KAIANA LTDA, 01.752.556/0001-05, CRGTF00211372025, 14/07/2025, R$ 3.764,04; ISDLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 49.001.154/0001-97, CRGTF00214922025, 11/07/2025, R$ 2.956,52; ITUM ARMAZENS GERAIS E SERVICOS LTDA, 15.505.075/0001-00, CRGTF00212932025, 15/07/2025, R$ 861,36; ITASCAP INDUSTRIA DE AUTOPECAS LTDA, 20.901.766/0001-54, CRGTF00211482025, 14/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00212272025, 10/07/2025, R$ 3.624,84; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0001-15, CRGTF00214842025, 05/02/2025, R$ 1.960,36; CRGTF00215752025, 09/01/2025, R$ 10.113,48; ISALOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 14.391.872/0001-32, CRGTF00219102025, 17/07/2025, R$ 2.248,14; INOVE CARGAS EXPRESSAS LTDA, 10.274.724/0001-87, CRGTF00222072025, 19/07/2025, R$ 550,00; INOV TRANS P O R T ES LTDA, 22.264.349/0001-73, CRGTF00224462025, 16/07/2025, R$ 4.207,58; CRGTF00227162025, 22/07/2025, R$ 3.789,32; HOLOS 4PL SERVICOS E LOGISTICA LTDA, 34.846.471/0001-37, CRGTF00221402025, 18/07/2025, R$ 3.031,28; IRAVANTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.582.543/0003-45, CRGTF00222422025, 19/07/2025, R$ 550,00; IM2 TRANSPORTES LTDA, 41.517.158/0001-10, CRGTF00225972025, 18/07/2025, R$ 3.979,76. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.631/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RISHIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., 12.097.734/0003-81, CRGTF00222562025, 19/07/2025, R$ 2.263,28; CRGTF00223972025, 21/07/2025, R$ 3.660,80; CRGTF00214262025, 15/07/2025, R$ 3.169,30; RODOCENA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 07.159.552/0001-96, CRGTF00212262025, 10/07/2025, R$ 2.976,06; CRGTF00219922025, 15/07/2025, R$ 1.743,62; RODOGHEL TRANSPORTES LTDA, 07.341.344/0001-03, CRGTF00212002025, 10/07/2025, R$ 2.096,12; RODO DRIVE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 27.329.594/0001-35, CRGTF00211942025, 14/07/2025, R$ 973,86; RODO GRAOSLOG LTDA, 21.018.513/0001-08, CRGTF00209682025, 14/07/2025, R$ 1.395,26; RODOLIVIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.865.602/0001-96, CRGTF00218642025, 17/07/2025, R$ 5.171,02; RO D O M AC R O TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 05.639.783/0002-52, CRGTF00216822025, 16/07/2025, R$ 3.878,06; RODOCHARQUE TRANSPORTES LTDA, 12.327.935/0001-66, CRGTF00221652025, 18/07/2025, R$ 584,82; RODOJET TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA ., 32.802.254/0001-10, CRGTF00214132025, 15/07/2025, R$ 2.461,96; RODONESI TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 85.153.013/0001-53, CRGTF00218242025, 18/06/2025, R$ 1.214,74; RODAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 26.261.948/0002-75, CRGTF00212752025, 15/07/2025, R$ 616,42; RODORIBEIRO TRANSPORTES LTDA, 19.436.672/0001-72, CRGTF00215072025, 15/07/2025, R$ 5.491,72; RIOS EXP R ES S LOGISTICA LTDA, 54.750.754/0001-98, CRGTF00225322025, 17/07/2025, R$ 6.529,58; ROBERTO ERENO MASSALAI LTDA, 11.837.012/0001-91, CRGTF00214052025, 15/07/2025, R$ 5.987,28; RODOMIGO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 17.902.687/0001- 53, CRGTF00219932025, 15/07/2025, R$ 1.800,16; ROAMLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 43.643.745/0003-43, CRGTF00224922025, 17/07/2025, R$ 550,00; RICHETTI MADEIRAS E BIOMASSA LTDA, 30.321.547/0001-50, CRGTF00223952025, 21/07/2025, R$ 2.068,18. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.632/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela