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Diário Oficial da União · 07/10/2025 · pág. 39

DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100700039 39 Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social - Debate sobre a criação de uma Política Nacional de Regulação do SUAS. (Item do plano de ação da Comissão de Normas referente ao II Plano Decenal) Reunião da Comissão de Política da Assistência Social - Apresentação dos resultados da Câmara Técnica Primeira Infância da Comissão Intergestores Tripartite - CIT. 10h30 às 11h Deslocamento à Câmara dos Deputados 11h às 13h Sessão Solene em homenagem aos 20 anos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS Local: Plenário Ulysses Guimarães - Câmara dos Deputados 14h30 às 18h Continuação da reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social Continuação da reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda Continuação da reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social Continuação da reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social Continuação da reunião da Comissão de Normas da Assistência Social Continuação da reunião da Comissão de Política da Assistência Social 15/10/2025 - 343ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 9h às 10h Reunião interna de alinhamento dos Representantes de Segmentos que compõem o CNAS. 10h às 10h15 Aprovação da ata da 342ª Reunião Ordinária e da pauta da 343ª Reunião Ordinária do CNAS. 10h15 às 12h Relato da reunião da Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social. 14h às 17h Relato da reunião da Presidência Ampliada do CNAS. 17h às 18h Relato da reunião da Comissão de Política da Assistência Social. 16/10/2025 - 343ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 9h às 11h Relato da reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social. 11h às 12h Relato da reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social. 14h às 15h Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social. 15h às 16h Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda. 16h às 17h Relato da reunião da Comissão de Normas da Assistência Social. 17h às 18h Informes da Presidência/Secretaria Executiva, CIT, SNAS/MDS, FONSEAS, CONGEMAS e Conselheiros. Brasília, 6 de outubro de 2025 EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO Presidente do Conselho Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 628, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Renovação de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.006581/2023-22, resolve: Art. 1º Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Desenvolvimento de método de calibração de termopares por termometria de radiação." Art. 2º A bolsa terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de outubro de 2025, não ultrapassando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro. . .BOLSISTA .NÍVEL DA BOLSA . .Ricardo Vale de Farias .DCT-4 100% Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO CONSULTA PÚBLICA Nº 43, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.010241/2023-04, resolve: Art. 1º Considerando o disposto no Decreto nº 11.162 de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre o Programa Caminho da Escola em parceria técnica entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), devido à implementação do Programa para a realização das inspeções (produção) de veículos escolares dos tipos ônibus e micro- ônibus destinados ao transporte escolar em zonas rurais e urbanas do País. Art. 2º Fica disponível na Plataforma Participa + Brasil a proposta de texto da Portaria Inmetro nº XXX, de XX de XXX de 2025, que apresenta a sistemática para avaliação técnica dos veículos escolares do Programa Caminho da Escola através das inspeções realizadas por Organismos de Inspeção Acreditados-Segurança Veicular (OIA- SV) pela Coordenação-Geral de Acreditação (Cgcre), do Inmetro. Art. 3º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União (DOU), o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto proposto. Art. 4º As críticas e sugestões deverão ser apresentadas na Plataforma Participa + Brasil contida na página https://www.gov.br/participamaisbrasil/inmetro- coordenacao-geral-de-acreditacao. § 1º As críticas e sugestões que não forem apresentadas conforme previsto no caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas ao demandante. § 2º O demandante que tiver dificuldade em utilizar a Plataforma supramencionada poderá solicitar ajuda pelo e-mail [email protected]. Art. 5º Findo o prazo fixado no Art. 3º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Art. 6º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO ANEXO PORTARIA Nº XXX, DE XXDE XXXXXXX DE 2025 Aprova o mecanismo de avaliação da conformidade para Inspeção de Veículos Escolares do Programa Caminho da Escola/FNDE/MEC. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Consulta Pública nº XX, de XXXXX, de 2025, disponibilizada na Plataforma Participa + Brasil, contida na página https://www.gov.br/participamaisbrasil/inmetro- coordenacao-geral-de-acreditacao, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.010241/2023-04 e considerando o disposto no Decreto nº 11.162 de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre o Programa Caminho da Escola do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em parceria técnica entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o FNDE/MEC, devido à continuidade da implementação do Programa Caminho da Escola, resolve: Art. 1º O objetivo desta Portaria é dar publicidade às especificações técnicas para a realização das inspeções (produção) de veículos escolares dos tipos ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte escolar em zonas rurais e urbanas do País e estabelecer os critérios e regulamentações aplicáveis às inspeções. Parágrafo Único. Caso necessário, o Inmetro e o FNDE poderão participar de todas as inspeções. Art. 2º Os Organismos de Inspeção de Segurança Veicular (OIA-SV) atuarão nas inspeções desde que acreditados pela Coordenação-Geral de Acreditação (Cgcre), do Inmetro, no escopo "Inspeção de Veículos Escolares - Programa Caminho da E s c o l a / F N D E / M EC " . Parágrafo Único. Os OIA-SV deverão verificar se os veículos escolares atendem às especificações técnicas estabelecidas nos Cadernos de Informações Técnicas (CIT) e nos Cadernos de Controle da Qualidade (CCQ) disponibilizados pelo FNDE, através do link https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e- programas/acoes/compras-governamentais/compras-nacionais/controle-de-qualidade . Art. 3º Os critérios específicos aplicáveis às inspeções a serem realizadas pelos OIA-SV estão estabelecidos no Anexo a esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO Presidente ANEXO CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA A ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS DE INSPEÇÃO NA ÁREA DE INSPEÇÃO DE VEÍCULOS ESCOLARES - PROGRAMA CAMINHO DA ES CO L A / F N D E / M EC 1.0 OBJETIVO O objetivo deste Anexo é estabelecer os critérios específicos para a acreditação de organismos de inspeção na área de inspeção de veículos escolares - Programa Caminho da Escola/FNDE/MEC para realizar inspeções (produção) de veículos escolares dos tipos ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte escolar em zonas rurais e urbanas do País. O OIA-SV deve dispor de uma matriz de correlação relacionando todos os requisitos da norma Nit-Diois-019, da norma ABNT NBR ISO/IEC 17020 e da norma Nit- Diois-008 com a documentação do sistema de gestão (manual, procedimentos, etc.). Os critérios estabelecidos abaixo explicitam os meios pelos quais os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17020 devem ser aplicados pelos OIA-SV. Para indexar o critério específico com o requisito da norma de referência, o mesmo é identificado abaixo pelo número do subitem relevante da norma ABNT NBR ISO/IEC 17020 com um sufixo apropriado (a, b, c etc.). Por exemplo, o subitem 6.1.2a seria o critério específico sobre o requisito do subitem 6.1.2 da norma ABNT NBR ISO/IEC 17020. Os requisitos abaixo e da norma ABNT NBR ISO/IEC 17020 são complementares e não excludentes. 2.0 PESSOAL 6.1.2a O responsável técnico (RT) deve ser profissional devidamente capacitado e com registro no respectivo órgão de classe. Esse profissional deve ter autoridade e responsabilidade total para que as atividades de inspeção sejam executadas de acordo com os requisitos técnicos aplicáveis. 6.1.2b O RT do OIA-SV cujas atribuições não sejam compatíveis com o escopo acreditado somente será aceito se devidamente autorizado pelo conselho de classe local a responder tecnicamente pela atividade de inspeção veicular. 6.1.2c Os inspetores devem ser técnicos habilitados, com qualificação coerente ao escopo de atuação e devidamente registrados no conselho de classe. 6.1.2d O OIA-SV deve disponibilizar no mínimo 2 (dois) inspetores para cada veículo escolar a ser inspecionado. 6.1.8a O OIA-SV deve manter programa documentado de monitoramento de inspetores, RT e outras funções que afetem a gestão, desempenho, registro ou relato das inspeções, considerando as diferenças de atuação e atribuições específicas. 6.1.8b O programa de monitoramento das funções mencionadas em 6.1.8a deve abranger todos os escopos acreditados, durante um ciclo de acreditação. 6.1.8c A sistemática de monitoramento de inspetores, RT e outras funções deve abranger, no mínimo, o acompanhamento presencial de inspeções e a análise periódica de processos. 3.0 INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS 6.2.1a As inspeções devem ser realizadas somente nas infraestruturas dos fornecedores (encarroçadores e/ou montadoras). 6.2.1b Todos os equipamentos e infraestrutura utilizados, durante a realização da inspeção pelo OIA-SV, devem ser disponibilizados pelos fornecedores. 6.2.1c Todos os equipamentos devem estar adequados, em condições de uso e calibrados/verificados metrologicamente, quando pertinentes, conforme previsto nos CIT. 4.0 MÉTODOS E PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO 7.1.7a Observações ou dados obtidos durante a inspeção pelo OIA-SV devem ser registrados nos relatórios de inspeção e listas de inspeção. 7.1.7b Os OIA-SV deverão verificar se os veículos escolares atendem às especificações técnicas estabelecidas nos CIT e nos Cadernos de Controle da Qualidade (CCQ) disponibilizados pelo FNDE, através do link https://www.gov.br/fnde/pt- br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/acoes/compras-governamentais/compras- nacionais/controle-de-qualidade. 7.1.7c Todos os serviços de inspeções, incluindo os ensaios estáticos e dinâmicos, devem ser realizados/acompanhados presencialmente pelos inspetores. 5.0 REGISTROS DE INSPEÇÃO 7.3.1a O OIA-SV deve manter em arquivo os registros de todas as inspeções realizadas, conforme estabelecido nos CIT e nos CCQ disponibilizados pelo F N D E / M EC .