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Diário Oficial da União · 07/10/2025 · pág. 42

DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100700042 42 Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 693, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo 201802087, resolve: Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face do curso de Pedagogia, licenciatura, código nº 1259093, ofertado pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO MAUÁ DE BRASÍLIA, código nº 3867, mantido pelo INSTITUTO MAUÁ DE PESQUISA E EDUCAÇÃO - ME, código nº 2438, inscrito no CNPJ sob o nº 05.969.033/0001-68, nos termos do art. 56, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará o CENTRO UNIVERSITÁRIO MAUÁ DE BRASÍLIA, código nº 3867, por meio do Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 694, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo 202005099, resolve: Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face do curso de Engenharia Civil, bacharelado, nº 1189400, ofertado pela FACULDADE ANHANGUERA DE PARAGOMINAS, código nº 19783, mantida pela EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, código nº 14514, inscrita no CNPJ sob o nº 38.733.648/0001-40, nos termos do art. 56, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a FACULDADE ANHANGUERA DE PARAGOMINAS, código nº 19783, por meio do Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 695, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo 202005100, resolve: Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face do curso de Direito, bacharelado, código nº 1189396, ofertado pela FACULDADE ANHANGUERA DE PARAGOMINAS, código nº 19783, mantida pela EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, código nº 14514, inscrita no CNPJ sob o nº 38.733.648/0001-40, nos termos do art. 56, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a FACULDADE ANHANGUERA DE PARAGOMINAS, código nº 19783, por meio do Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 696, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo 202016374, resolve: Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face do curso de Engenharia Elétrica, bacharelado, código nº 1330486, ofertado pela FACULDADE ANHANGUERA DE SORRISO, código nº 1945, mantida pela EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, código nº 14514, inscrita no CNPJ sob o nº 38.733.648/0001-40, nos termos do art. 56, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a FACULDADE ANHANGUERA DE SORRISO, código nº 1945, por meio do Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 697, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo 201803432, resolve: Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face do curso de COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA, bacharelado, código nº 1257751, ofertado pela FACULDADE DO LITORAL SUL PAULISTA, código nº 1898, mantida pelo SERVIÇOS EDUCACIONAIS DO LITORAL PAULISTA Ltda., código nº 1247, inscrito no CNPJ sob o nº 03.931.429/0001-90, nos termos do art. 56, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a FACULDADE DO LITORAL SUL PAULISTA, código nº 1898, por meio do Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 698, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo 201930354, resolve: Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face do curso de ENGENHARIA CIVIL, bacharelado, código nº 1331047, na modalidade presencial, ofertado pela FACULDADE DO MARANHÃO, código nº 2189, mantida pela SOMAR - SOCIEDADE MARANHENSE DE ENSINO SUPERIOR Ltda. - ME, código nº 1306, inscrita no CNPJ sob o nº 04.855.275/0001-68, nos termos do art. 56, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a FACULDADE DO MARANHÃO, código nº 2189, por meio do Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 699, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo 202021840, resolve: Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face do curso de Engenharia Civil, bacharelado, código nº 1299328, ofertado pela FACULDADE FATIFAJAR JAGUARIAÍVA, código nº 2035, mantida pela MILENA SABBAG SS Ltda., código nº 19713, inscrita no CNPJ sob o nº 52.733.202/0001-46, nos termos do art. 56, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a FACULDADE FATIFAJAR JAGUARIAÍVA, código nº 2035, por meio do Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 700, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo 202006270, resolve: Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face do curso de Direito, bacharelado, código nº 1199646, ofertado pela FACULDADE ISEIB DE BETIM, código nº 13663, mantida pelo SISTEMA DE ENSINO SUPERIOR CIDADE DE BETIM Ltda. - ME, código nº 12618, inscrito no CNPJ sob o nº 10.286.758/0001- 91, nos termos do art. 56, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a FACULDADE ISEIB DE BETIM, código nº 13663, por meio do Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 701, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo 201361365, resolve: Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face do curso de Direito, bacharelado, código nº 104482, ofertado pela FACULDADE METROPOLITANA DA GRANDE RECIFE, código nº 1675, mantida pela UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE JABOATÃO-UNESJ, código nº 1100, inscrita no CNPJ sob o nº 02.662.317/0001-19, nos termos do art. 56, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a FACULDADE METROPOLITANA DA GRANDE RECIFE, código nº 1675, por meio do Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 702, DE 6 DE OTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo 201815654, resolve: Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face do curso de Filosofia, licenciatura, código nº 1322730, ofertado pela FACULDADE MOZARTEUM DE SÃO PAULO, código nº 363, mantida pela SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MOZARTEUM, código nº 253, inscrita no CNPJ sob o nº 43.926.567/0001-04, nos termos do art. 56, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a FACULDADE MOZARTEUM DE SÃO PAULO, código nº 363, por meio do Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 703, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo 202020433, resolve: Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face do curso de Fisioterapia, bacharelado, código nº 1332003, ofertado pela FACULDADE PARAENSE DE ENSINO, código nº 3783, mantida pela ASSOBES ENSINO SUPERIOR Ltda., código nº 519, inscrita no CNPJ sob o nº 01.711.282/0001-06, nos termos do art. 56, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a FACULDADE PARAENSE DE ENSINO, código nº 3783, por meio do Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO