DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100700044 44 Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERES/MEC Nº 715, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo 201925732, resolve: Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face do curso de matemática, licenciatura, código nº 1382647, ofertado pela UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE, código nº 22, mantida pelo INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE, código nº 22, inscrito no CNPJ sob o nº 60.967.551/0001-50, nos termos do art. 56, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE, código nº 22, por meio do Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 716, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo 201902176, resolve: Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face do curso de Direito, bacharelado, código nº 1143406, ofertado pela FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR SANTA BÁRBARA, código nº 3940, mantida pela ASSOCIAÇÃO DE ENSINO JULIAN CARVALHO - AEJC, código nº 2491, inscrita no CNPJ sob o nº 06.228.414/0001-59, nos termos do art. 56, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR SANTA BÁRBARA, código nº 3940, por meio do Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO PORTARIA Nº 1.467 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 23752.000542.2022-07 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico nº 23752.000542.2022-07 que trata de Processo Administrativo de Apuração de Irregularidades, resolve: Art. 1º Aplicar sanção à empresa CÂNDIDO INCORPORADORA LTDA (CNPJ: 07.517.465/0001-63), na modalidade advertência e Impedimento de licitar e contratar com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de 30 (trinta) dias; aplicar Multa moratória no valor de R$ 8.659,54 (oito mil seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos); aplicar Multa compensatória no valor de R$ 491.546,07 (quatrocentos e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sete centavos); Art. 2º A aplicação da sanção e das multas se dão, motivada em síntese, por ter descumprido obrigações estabelecidas no contrato nº 08/2022 com o Campus Sinop, nos itens 11.1, 11.2, 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.4 e 12.1.29 do Projeto Básico, Anexo do Edital RDC nº 01/2021 (UASG: 158144) e na Lei nº 8.666/93, Art. 87, Inciso I, II e III e Lei nº 12.462/2011, Art. 47, Inciso III e VII, sem justificativa que possa excluir a sua culpabilidade. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 4º Cientifiquem-se e cumpram-se. JULIO CÉSAR DOS SANTOS CAMPUS JUÍNA PORTARIA Nº 220 JNA/GAB/JNA/DG/CJUINA/RTR/IFMT, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO/CAMPUS JUÍNA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria IFMT N° 1.687, de 22 de abril de 2025, publicada no D.O.U. de 23 de abril de 2025; e Considerando os fatos apurados no Processo Administrativo de Gestão nº 23195.000693.2025-62 CAMPUS JUÍNA /2025; resolve: Art. 1º Aplicar sanção à empresa Santa Terezinha Medicamentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 18.679.814/0001-60, na modalidade de Advertência e Multa Contratual prevista no item 5.72 alínea i, 5.73, 5.78 alínea d, 5.79 alínea a, do Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão Eletrônico n° 90030/2024 (UASG 158144), no valor de R$ 32,76 (trinta e dois reais e setenta e seis centavos); Art. 2º A aplicação da sanção se dá em razão de inadimplemento injustificado por parte da empresa, por inexecução do contrato pela não entrega das mercadorias, e dos fatos apurados no Processo Administrativo de Gestão n. 23195.000693.2025-62. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LOURISMAR MARTINS ARAÚJO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ PORTARIA Nº 2.838, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre o remanejamento e alocação de funções gratificadas (FG) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI). O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o Regimento da Administração Central da Universidade Federal de Itajubá, disposto na Resolução CONSUNI nº 21/2017, e conforme Memorandos Eletrônicos nº 163/2025 - PRAD, de 3 de outubro de 2025, e nº 204/2025 - RT, de 30 de setembro de 2025, resolve: Art. 1º Remanejar 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, livre/disponível na UORG "Coordenação de Execução Orçamentária (CEO/DCF)" para a UORG "Coordenação de Finanças (CFI/DCC)" com denominação de "Assistente da Coordenação de Finanças". Art. 2º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI PORTARIA Nº 2.416 DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, resolve: Prorrogar por 1 (um) ano, a partir de 13 de novembro de 2025, a validade do Concurso Público, Edital nº 30/2024, destinado ao provimento de cargo de Professor de Magistério Superior, Classe A, Denominação de Assistente - Requisito de Titulação: Doutorado, Nível 1, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, para a área de Ciências Agrárias - Agronomia - Agrometeorologia, Campus JK, em Diamantina/Minas Gerais, homologado por meio do Edital nº 120, de 12 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 de novembro de 2024, seção 3, página 62. HERON LAIBER BONADIMAN FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO SECRETARIA COLEGIADOS SUPERIORES CONSELHO UNVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 631-CONSUN, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o Anexo I do Regimento Geral da Universidade Federal do Maranhão. O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; considerando o contido no Processo nº 23131/2025-30, resolve ad referendum deste Conselho: Art. 1º Alterar o Anexo I do Regimento Geral da Universidade Federal do Maranhão, atualizado pela Resolução nº 416-CONSUN, de 09 de maio de 2022, publicado no DOU de 21 de junho de 2022, Edição 115, Seção 1, p. 63, e publicado no Boletim de Serviços nº 41, de 20 de maio de 2022, passando a vigorar com a redação que segue: "ANEXO I COORDENAÇÕES ESPECIAIS Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS) Coordenação Especial de Ciências Fisiológicas e Patologia Coordenação Especial de Morfologia Coordenação Especial de Saúde Pública" (NR) Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO CARVALHO SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA PORTARIA DE Nº 1.468, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o disposto no item III, do artigo 37 da Constituição Federal; resolve: PRORROGAR, por igual período, a contar da data de término do período anterior, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, do Edital de Homologação de Resultados nº 456/2024 de 08/10/2024, publicado no DOU de 09/10/2024, referente ao Edital de Abertura nº 395/2024 de 22/08/2024, publicado no DOU de 23/08/2024, para provimento do cargo de Professor Substituto do Magistério Superior. EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO Ministério da Fazenda CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 1ª SEÇÃO 3ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 22 a 23/10/2025. Pauta extraordinária suplementar de julgamento dos recursos da 3ª Turma Extraordinária da 1ª Seção, em sessões síncronas não presenciais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 1.1) É permitido realizar sustentação oral; a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal - e-CAC. 1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; 2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg; e 4) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados independentemente de nova publicação. DIA 23 de Outubro de 2025, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR 25 - Processo nº: 13369.722036/2020-72 - Recorrente: S A MOAGEIRA E AGRICOLA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 26 - Processo nº: 13369.722032/2020-94 - Recorrente: S A MOAGEIRA E AGRICOLA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 27 - Processo nº: 13369.721840/2020-34 - Recorrente: S A MOAGEIRA E AGRICOLA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 28 - Processo nº: 13369.722035/2020-28 - Recorrente: S A MOAGEIRA E AGRICOLA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 29 - Processo nº: 13369.722034/2020-83 - Recorrente: S A MOAGEIRA E AGRICOLA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 30 - Processo nº: 13369.722031/2020-40 - Recorrente: S A MOAGEIRA E AGRICOLA e Interessado: FAZENDA NACIONAL LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO Presidente da 3ª Turma Extraordinária