DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100700058 58 Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 423.950 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0376970/2023. Interessado: KRISTINA SHTENNIKOVA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente se ausentou por 182 dias do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 423.930 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0376949/2023. Interessado: KARINA RECHIDI. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, inciso V do Decreto nº 9.199/2017. Código: 423.724 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0376743/2023. Interessado: BASSEM AL HOUSH. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 423.625 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0376643/2023. Interessado: CELIA DA CONCEICAO BARROS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou o apostilamento dos antecedentes criminais do país de origem, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 423.493 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0376539/2023. Interessado: PRINCE FRANCIS OGBOGU. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, inciso IV, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 422.891 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0376105/2023. Interessado: NILO FRANCISCO CANO MAMANI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 422.842 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0376072/2023. Interessado: TATIANA PINTO SUAREZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a recorrente não apresentou o apostilamento e tradução dos antecedentes criminais do país de origem, portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código:422.492 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0375782/2023. Interessado: JLATEH DENZEL SAVICE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou cópia integral do documento de viagem internacional, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, bem como a certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 428.726 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0380789/2023. Interessado: SADJO FATI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 428.644 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0380702/2023. Interessado: EDUARDO QUILANGO DOMINGOS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 428.022 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0380247/2023. Interessado: MOHAMMED AWAL ELIASURROS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente deixou de apresentar a legalização dos antecedentes criminais do país de origem e não enviou a Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 427.911 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0380131/2023. Interessado: YVE DORVILUS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente deixou de cumprir os requisitos legais dispostos nos incisos III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 427.819 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0380063/2023 Interessado: ORIANA MARINA MORENO SALAZAR VILELA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, em razão da recorrente não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais do país de origem apostilada. Código: 427.690 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0379990/2023. Interessado: HECTOR HUGO CHAPOCHNICOFF. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão criminal emitida pela Justiça Estadual, conforme exige a lei. Código: 427.637 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0379950/2023. Interessado: SALMA FATHI ABDELAZIZ ABDELWAHAB WAHBA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 427.596 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0379920/2023. Interessado: OMAR FATHI ABDELAZIZ ABDELWAHAB WAHBA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 434.128 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0385149/2023. Interessado: DIEGO FERNANDO CISNEROS VASQUEZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso IV, do Art. 65, da Lei nº 13.445/2017. Código: 431.599 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0383102/2023. Interessado: EDWIN TORREZ MAMANI. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017, Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; Item 13, anexo I e Art. 5º da Portaria 623/2020. Código: 431.462 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0383011/2023. Interessado: EKATERINA RODRIGUES FEDOROVA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020 Código: 431.343 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0382917/2023. Interessado: SUSANA SOARES BRANCO DURAO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.