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Diário Oficial da União · 07/10/2025 · pág. 59

DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 430.589 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0382267/2023. Interessado: FATIMA WALID DAWAYMEH. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 430.165 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0381927/2023. Interessado: JEAN KESLER CEROME. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou a tradução dos antecedentes criminais do país de origem, portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 429.018 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0381011/2023. Interessado: ANDREI ALFEROV. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, por descumprimento do Art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou documentos constantes dos itens 4, 5 e 6 do Anexo I da Portaria 623/2020 Código: 442.240 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0391993/2023. Interessado: MASSIMO RICCIONI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às exigências contidas nos incisos III e IV no art. 65 da Lei nº 13.445. Código: 441.460 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0391387/2023. Interessado: FOUAD JAMIL KHOURI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o requerente deixou de anexar Certidão de antecedente criminal do País com legalização; Certidão de antecedente criminal das justiças estadual e federal; Comprovante de residência dos últimos 15 anos e cópia do documento de viagem internacional, portanto, não atende às exigências contidas Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 440.294 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0390420/2023. Interessado: CHEIKH SECK. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 439.231 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0389413/2023. Interessado: MARCELO AUGUSTO ALVAREZ LAMAS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 439.140 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0389346/2023. Interessado: OSVALDO PASCOAL ADAO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, incisos IV e V, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 438.112 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0388490/2023. Interessado: MAGATY NGUER. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 437.436 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0387852/2023. Interessado: MARIA RAQUEL TROYA HERNANDEZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 437.010 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0387529/2023. Interessado: SWAMY VICTORIA WILLIANS MENDEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente deixou de cumprir os requisitos legais dispostos nos incisos II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 435.940 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0386680/2023. Interessado: MOUSTAPHA NDOYE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 435.470 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0386297/2023. Interessado: RODRIGUE PHARISMA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça estadual e nem antecedentes criminais do país de origem legalizado, portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 446.966 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0395700/2023. Interessado: FRANCISCO GOMES. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o recorrente apenas apresentou a certidão criminal emitida pela Justiça Estadual do Amazonas, deixando de anexar a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal de São Paulo e Federal do Amazonas, portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 445.764 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0394738/2023. Interessado: LÉONILDE SÈDAMI Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois do requerente ter atingido a maioridade civil, e, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 445.157 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0394309/2023. Interessado: FATIMA DANIEL MPUTU. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às exigências contidas nos incisos II e IV do art. 65 e art. 66 da lei nº 13.445/2017. Código: 444.838 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0394062/2023. Interessado: XIMENA PELOZA VAZQUEZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, incisos IV e V, do Decreto nº 9.199/2017, por não ter apresentado os itens 5 e 6 da Portaria nº 623/2020. Código: 444.456 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0393763/2023. Interessado: DELVIS DEL CARMEN BARZAGA YAQUE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou a legalização dos antecedentes criminais do país de origem, portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 444.377 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0393696/2023. Interessado: SERGIO DANIEL HENRIQUES FERREIRA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de ausências antes do protocolo do seu pedido de naturalização, não cumprindo o disposto previsto no inciso II do art. 65 da Lei 13.445/2017