DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100700060 60 Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 443.825 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0393279/2023. Interessado: NILSA GABRIELA BARRIENTOS CARDONA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, incisos IV e V, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 443.621 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0393064/2023. Interessado: ALBERTO ZALDIVAR SANCHEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 443.018 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se 235881.0392615/2023. Interessado: CONCEICAO ANTONIO SUMBI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que a requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 443.012 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0392609/2023. Interessado: CARLOS ROBERTO CUEVA AYALA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país e não apresentou certidão criminal emitida pela Justiça Estadual, conforme exige a lei. Código: 451.923 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0399295/2023. Interessado: BENJAMIN GERARD RENE CHEVAL. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 451.278 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0398884/2023. Interessado: MICIANE ARISTOMENE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 e art. 66 da lei nº 13.445/2017. Código: 451.139 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0398782/2023023. Interessado: SHAYNA CHURA FLORES. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou apostila da certidão de antecedentes criminais do país de origem, conforme exige a lei. Código: 450.634 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0398461/2023. Interessado: MIROSLAVA MARGOTH VELASQUEZ DE EYZAGUIRRE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou os documentos solicitados, no caso, não enviou apostila da certidão de antecedentes criminais do país de origem, conforme exige a lei. Código: 449.738 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0397764/2023. Interessado: EUMANISE SAINT PRIX. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que a requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 449.727 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0397755/2023. Interessado: DAVID ANTOINE FRANCIS GUERIN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual, da Justiça Federal e apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 449.104 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0397323/2023. Interessado: ELKA DEYSI PEDRAZA TOLEDO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 449.066 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0397288/2023. Interessado: HUMBERTO ANGELO MABOTE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233, parágrafo 2º do Decreto nº 9.199/2017. Código: 447.723 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0396321/2023. Interessado: THRASYVOULOS TOMARAS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou o apostilamento dos antecedentes criminais do país de origem, portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 457.923 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0403955/2023. Interessado: ADEBIYI RODRIGUE VIRGILE ALITONOU. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e IV, da Lei nº 13.445/2017, c/c arts. 221 e 234, incisos II e IV, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 457.602 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0403682/2023. Interessado: SENEIDE MENACHO SALAS DE MELO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221, e incisos II e III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, dos arts. 7º, §2º, 56, e itens 4, 5, 6, 8 e 9 do Anexo II da Portaria 623/2020. Código: 456.918 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0403158/2023. Interessado: ALBERTINA MARIA CALAMBA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, inciso V, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 456.487 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0402852/2023. Interessado: MARIA TERESA RODRIGUEZ SANTOS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 456.446 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0402811/2023. Interessado: CLAUDIA PATRICIA ALVAREZ CONTRERAS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou o apostilamento dos antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 455.708 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0402158/202323. Interessado: ADRIANUS PUTRAJAYA ARIF. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou a certidão criminal emitida pela Justiça Estadual, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 453.836 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0400756/2023. Interessado: SANIEL LAURENA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017.