DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100700063 63 Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 543.426 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0471168/2024. Interessado: ROLAND JEAN BART. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos e nem apresentou certidão criminal emitida pela Justiça Federal e Estadual, conforme está disposto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 542.928 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0470804/2024. Interessado: ABDORRAHIM BANOUNI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 542.746 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0470659/2024. Interessado: BENCIA LOUIS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017 c/c Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; Item 13, anexo e Art. 5º da Portaria 623/2020. Código: 542.360 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0470362/2024. Interessado: MOHAMAD MAZLOUM. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017, c/c Art. 233, §2º e 234 do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020. Código: 542.331 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0470334/2024. Interessado: MARIA RENEE NOYA PANOZO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 234, inciso III e V, do Decreto 9.199/2017; Itens 6 e 13, anexo I da Portaria 623/2020. Código: 542.282 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0470288/2024. Interessado: MD LUTFUR RAHMAN. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017 c/c Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; Art. 5º da Portaria 623/2020. Código: 541.620 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0469768/2024. Interessado: YOUSSEF HASSAN BEYDOUN. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 221 e 234, inciso II do Decreto 9.199/2017. Código: 541.551 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0469715/2024. Interessado: ROGER DELGADO CABRERA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.4745/2017, c/c Art. 233, §2º e 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020. Código: 541.509 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0469680/2024. Interessado: DANIEL HIRAM TAPIA TACILLA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 541.046 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0469316/2024. Interessado: ALEXANDER CHURT. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Parágrafo Único do art. 70 Lei nº 13.445, de 2017. Código: 551.480 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0477399/2024. Interessado: MOHAMED KHALAF MOUSA ABDEL AAL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 551.115 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0477046/2024. Interessado: JOSE ENRIQUE DIAZ RODRIGUEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, e quanto ao mérito, seja negado o provimento e mantida a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não possui residência por prazo indeterminado. Código: 551.111 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0477042/2024. Interessado: FRANKLING PAUL LOZANO DIEGO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 550.590 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0476664/2024. Interessado: ANAY HERNANDEZ CORREA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 550.424 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0476504/2024. Interessado: ARAGAO PAULINO TAVARES CASSINDA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017; Item 5 e 7, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 550.019 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0476269/2024. Interessado: ADAO DOMINGOS MARTINS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 233, §2º e 234, inciso II do Decreto 9.199/2017. Código: 549.998 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0489224/2024. Interessado: MAMADOU ABIB DIALLO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, e, portanto, não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 5 e 6 do anexo II da Portaria 623/2020. Código: 549.397 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0475822/2024. Interessado: KAFAYAT ABOSEDE AJAYI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 549.353 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0475778/2024. Interessado: JENNIFER ORTIZ PEDROSO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 549.003 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0475470/2024. Interessado: JULIANA ALBAWAB. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020. Código: 548.528 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0475131/2024. Interessado: IBRAHIM AMADU. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.