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Diário Oficial da União · 07/10/2025 · pág. 64

DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100700064 64 Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 548.517 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0475120/2024. Interessado: WADELSON PIERRE Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso I, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 548.215 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0474901/2024. Interessado: Mandela Barros. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais Federal e o comprovante de situação cadastral do CPF, e portanto não atende ao requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017 e no item 5 do anexo II da Portaria 623/2020. Código: 548.097 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0474829/2024. Interessado: CLAUDENSON CENE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do Art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 547.985 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0474778/2024. Interessado: LICHUN CHENG. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017, c/c 239, inciso III do Decreto 9.199/2017; Anexo II, item 6 da Portaria 623/2020. Código: 547.713 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0474537/2024. Interessado: YVELINE PETIT FRERE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III e IV da Lei 13.445/2017 c/c Art. 234, inciso III e IV do Decreto 9.199/2017; Item 5 e 13, anexo I e Art. 5º da Portaria 623/2020. Código: 547.573 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0474397/2024. Interessado: MARTINE INNOCENT FORMUSCA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 547.358 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0474192/2024. Interessado: MIALA CAMBUANDA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 547.291 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0474149/2024. Interessado: IMRAN IJAZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 716.761 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0605961/2025. Interessado: ANNERYS DEL CARMEN CEDENO LEMES DE JESUS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos I, II, III, IV e V do 234, do Decreto 9.199/2017, dos arts. 5º, 56, e itens 3, 4, 5, 8, 9 e 13 da Portaria 623/2020 Código: 716.605 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0605862/2025. Interessado: JOSE DARIO SKRABIUK. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 221 e Art. 234, incisos II, III e V, do Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Art. 56 e Anexo I, Itens 6, 8 e 13 da Portaria 623/2020. Código: 716.485 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0605771/2025. Interessado: ELY PATRICIA TIQUISARA SARAVIA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprimento do(s) Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017; Art(s). 221, parágrafo único, 246, §1º do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou o(s) documento(s) constantes do(s) itens 3 do Anexo IV da Portaria 623/2020. Código: 713.166 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0603024/2025. Interessado: SANTIAGO SARMIENTO SUAREZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprimento do Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017 Código: 710.699 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0600954/2025. Interessado: MICHAEL ERWIN BILBROUGH HAINSWORTH. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, do Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020. Código: 710.419 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0600726/2025. Interessado: ELA NUR GARIPBAS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprimento do(s) art(s). 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 709.957 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0600389/2025. Interessado: GERLINEDA ORALUS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprimento do(s) Art(s). Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 221, 234, inciso IV, V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o(s) documento(s) constantes do(s) itens 4, 5, 6 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 709.937 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0600369/2025. Interessado: JACQUELIN DORCELY. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017; Art. 221 e 234, inciso II do Decreto 9.199/2017. Código: 685.749 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0580618/2025. Interessado: ASHRAF SALEH MAHMOUD ALI HAMAD. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017; Art. 239, inciso II do Decreto 9.199/2017; Anexo II, item 7 da Portaria 623/2020. Código: 683.743 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0578952/2025. Interessado: TOMASZ MAREK. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 233, §2º, Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 51, Art. 56 e Anexo I, Item 8 da Portaria 623/2020. Código: 240.422 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0221437/2022. Interessado: RELEYSE ABREU ABREU No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 240.171 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0221216/2022. Interessado: JULIO BENITO CORREA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 237.707 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0219049/2022. Interessado: NAJAT BALHAS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que a requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 237.032 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0218489/2022. Interessado: ANDREI STANISLAS DA CUNHA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente traduzido, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.