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Diário Oficial da União · 07/10/2025 · pág. 65

DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100700065 65 Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 235.546 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0217380/2022. Interessado: LIUDMILA AGUILERA TAMAYO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 229.653 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0212863/2022. Interessado: CELESTE DA COSTA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 227.940 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0211483/2022. Interessado: JORGE LUIS MASSO PERERA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado e nem certidão criminal emitida pela Justiça Estadual e Federal, portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 224.363 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0208488/2022. Interessado: RAUL NUNEZ ALVARADO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou o apostilamento da certidão de antecedentes criminais do país de origem, conforme exige a lei. Código: 223.226 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0207522/2022. Interessado: ANDRES MESA GARCIA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem acompanhando de sua devida legalização e nem anexou certidão criminal emitida pela Justiça Estadual, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 221.831 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0206281/2022. Interessado: DARIANNYS DEL VALLE JIMENEZ CAPARROS MORENO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou o apostilamento dos antecedentes criminais e tradução, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 218.727 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0203455/2022. Interessado: ROSE CELINA GUSTAVE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às exigências contidas nos incisos II, III e IV art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 203.450 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0190434/2022. Interessado: IDANIA GARCIA ROJAS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 201.591 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0188893/202223. Interessado: GABRIEL ALEJANDRO CAMACHO MICHEL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou os documentos solicitados, no caso, não enviou o apostilamento e nem tradução dos antecedentes criminais do país de origem, conforme exige a lei. Código: 107.170 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0104245/2021. Interessado: DARIO DANIEL BERNAL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos e não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, conforme determina a Lei. Código: 640.736 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0547248/2024. Interessado: MAURICIO IVANO FILHO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 640.085 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0546838/2024. Interessado: KHAYTA GUEYE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, portanto, não atende à exigência contida no art. 70, da Lei nº 13.445/2017. Código: 639.600 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0546524/2024. Interessado: RAMZI NASSER. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 639.480 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0546433/2024. Interessado: ESTEBAN HECTOR JESUS CHACON FIGUEREDO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista o não cumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, do Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017 e Art. 51 da Portaria 623/2020. Código: 639.396 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0546361/2024. Interessado: MICHEL LORGEANT. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o requerente foi notificado a complementar a documentação, e não fez as exigência dentro do prazo previsto, faltando o comprovante de endereço, a Certidão de antecedente criminal do país de origem, e a certidão criminal da justiça Estadual de São Paulo, e portanto não atende às exigência contida no inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, inciso V do decreto 9199/2017 e item 6 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 638.874 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0546010/2024. Interessado: CHRISTIAN NNABUIKE ORUCHE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no 65 incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 incisos III e IV do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes do item 5 do Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020, proponho o indeferimento do pedido. Código: 638.560 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0545810/2024. Interessado: YSANA PIERRE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017; Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 638.550 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0545804/2024. Interessado: SONITA NERJUSTE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Anexo I, Item 8 da Portaria 623/2020. Código: 638.345 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0545652/2024. Interessado: SAMANTHA SYLIU BRITO SANCHEZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 638.202 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0545526/2024. Interessado: AIXA ANGELICA GUATARAMA DE OLIVEIRA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017; Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020.