DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100700089 89 Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO PAS Nº 3/2025/GREBL/SFC, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 50300.014790/2024-80. Fiscalizado: TRANS-VALE TRANSPORTES AQUAVIARIO LTDA, CNPJ 16.709.969/0001-76. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.014790/2024-80, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 15 (2366776), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006581, em desfavor da EMPRESA TRANS- VALE TRANSPORTES AQUAVIARIO LTDA, CNPJ 16.709.969/0001-76, aplicando a PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA pelo cometimento da infração tipificada no artigo 23, inciso XXXVII da Resolução nº 1.274-Antaq. CLEYDSON DOS SANTOS SILVA Gerente DELIBERAÇÃO PAS Nº 42/2025/GREBL/SFC, DE 23 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 50300.010866/2024-06. Fiscalizado: M DE SOUSA LTDA, CNPJ 08.291.886/0001-81. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.010866/2024-06, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 46 (2434612), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006558-7, em desfavor da EMPRESA M DE SOUSA LTDA, CNPJ 08.291.886/0001-81, aplicando a IMPOSIÇÃO DE PENA DE MULTA PECUNIÁRIA no Valor Total de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais), conforme Valor final com aplicação da dosimetria obtido na Planilha de Dosimetria de Multas (SEI nº 2434611). CLEYDSON DOS SANTOS SILVA Gerente DELIBERAÇÃO PAS Nº 43/2025/GREBL/SFC, DE 23 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 50300.023848/2024-86. Fiscalizado: J P CAMPOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS, CNPJ 30.857.820/0001-65. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.023848/2024-86, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 15 (2517601), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006901-9, em desfavor da EMPRESA J P CAMPOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS, CNPJ 30.857.820/0001-65, aplicando a PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA por infringência ao disposto na Resolução 1.558 - Art. 24, I. CLEYDSON DOS SANTOS SILVA Gerente DELIBERAÇÃO PAS Nº 46/2025/GREBL/SFC, DE 23 DE MAIO DE 2025 Processo nº 50300.023846/2024-97. Fiscalizado: M. J. BEZERRA NAVEGACAO, CNPJ 15.078.473/0001-89. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.023846/2024-97, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 6 (2479166), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006831-4, em desfavor da EMPRESA M. J. BEZERRA NAVEGACAO, CNPJ 15.078.473/0001-89, aplicando a IMPOSIÇÃO DE PENA DE MULTA PECUNIÁRIA no Valor Total de R$ 1.414,77 (um mil quatrocentos e quatorze reais e setenta e sete centavos), conforme Valor final com aplicação da dosimetria obtido na Planilha de Dosimetria de Multas (SEI nº 2479222). CLEYDSON DOS SANTOS SILVA Gerente DELIBERAÇÃO PAS Nº 47/2025/GREBL/SFC, DE 18 DE JUNHO DE 2025 Processo nº 50300.022994/2024-94. Fiscalizado: LINAVE LUIZ IVAN NAVEGACAO LTDA, CNPJ 84.156.249/0001-80. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.022994/2024-94, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 4 (2473961), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006826-8, em desfavor da EMP R ES A LINAVE LUIZ IVAN NAVEGACAO LTDA, CNPJ 84.156.249/0001-80, aplicando a PENA L I DA D E DE ADVERTÊNCIA pelo cometimento da infração capitulada art. 24, inciso VI, da Resolução nº 1.558 - ANTAQ. CLEYDSON DOS SANTOS SILVA Gerente DELIBERAÇÃO PAS Nº 48/2025/GREBL/SFC, DE 21 DE JUNHO DE 2025 Processo nº 50300.009961/2024-59. Fiscalizado: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO A R TRANSPORTE LTDA - EPP, CNPJ 63.873.384/0001-77. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.009961/2024- 59, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 25 (2333525), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006521-8, em desfavor da EMPRESA DE NAVEGAÇÃO A R TRANSPORTE LTDA - EPP, CNPJ 63.873.384/0001-77, aplicando a IMPOSIÇÃO DE PENA DE MULTA PECUNIÁRIA no Valor Total de R$ 937,75 (novecentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos), conforme Valor final com aplicação da dosimetria obtido na Planilha de Dosimetria de Multas (SEI nº 2333689). CLEYDSON DOS SANTOS SILVA Gerente DELIBERAÇÃO PAS Nº 53/2025/GREBL/SFC, DE 28 DE JULHO DE 2025 Processo nº 50300.010306/2024-43. Fiscalizado: NEWTON W SALOMAO, CNPJ: 13.058.947/0001-03. Objeto e Fundamento Legal:O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.010306/2024-43, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 14 (2546542), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006936-1, em desfavor da EMPRESA NEWTON W SALOMAO, CNPJ nº 13.058.947/0001-03, aplicando a IMPOSIÇÃO DE PENA DE MULTA PECUNIÁRIA no Valor Total de R$ 5.752,16 (cinco mil e setecentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos), conforme Valor final com aplicação da dosimetria obtido nas Planilhas de Dosimetria de Multas de números SEI nº 2546520 e 2546533. CLEYDSON DOS SANTOS SILVA Gerente GERÊNCIA REGIONAL DE SANTOS DELIBERAÇÃO PAS Nº 9/2025/GREST/SFC, DE 15 DE JULHO DE 2025 Processo nº 50300.009813/2023-53 Empresa penalizada: GIANT TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA, CNPJ: CNPJ 56.182.900/0001-51 Objeto e Fundamento Legal: Aplicação de ADVERTÊNCIA à empresa GIANT TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA, CNPJ: CNPJ 56.182.900/0001-51, por infringir a infração tipificada no Art. 29, inciso II da Resolução nº 62/2022 - A N T AQ . GUILHERME DA COSTA SILVA Gerente Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 927, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008792/2025-73, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida SABESP, CNPB nº 2019.0029-65, administrado pela Fundação CESP, CNPJ nº 62.465.117/0001-06. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 929, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010256/2024-57, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Contribuição Variável I, CNPB nº 2010.0014-19, administrado pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil - CAPEF, CNPJ nº 07.273.170/0001-99. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 935, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011862/2024-90, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da Cifrão - Fundação de Previdência da Casa da Moeda do Brasil, CNPJ nº 30.509.566/0001-04, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 936, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006444/2025-61, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Bunge, CNPB nº 1993.0017-19, administrado pela Bungeprev - Fundo Múltiplo de Previdência Privada, CNPJ nº 02.902.663/0001-27. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 938, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008913/2025-87, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Previdência GMAC, em alteração para Plano de Previdência Banco GM, CNPB nº 2006.0061-11, administrado pela MULTIPREV - Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 8.243, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do art. 8º, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de preparação e resposta a emergências em saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §5º do Art. 8-B, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas: I - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade; II - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde; e Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA