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Diário Oficial da União · 07/10/2025 · pág. 91

DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100700091 91 Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VIII - atestados médicos ou odontológicos, quando aplicável, em conformidade com o Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico vigente; e IX - apontamentos pela internet a outros documentos clínicos que apoiem continuidade do atendimento. Art. 4º O profissional solicitante deverá: I - realizar a solicitação por meio do Modelo de Informação de Regulação Assistencial - MIRA vigente, acrescidos dos conteúdos indicados no art. 2º desta Portaria; e II - efetuar o Registro de Atendimento Clínico - RAC, em conformidade com o modelo informacional vigente, ao final do atendimento, contemplando sua condução do caso, independentemente da adoção integral ou parcial da orientação recebida na Teleinterconsulta. Art. 5º As especificações e mecanismos técnicos para recebimento das informações descritas nos arts. 2º a 4º serão definidos e publicados no Portal de Serviços no sítio eletrônico do Departamento de Informação e Informática do SUS da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 8.328, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do art. 8º, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta a emergências em saúde na forma do artigo 8º-C da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §7º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas: I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005; II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário - 0002; e III - Programa de Trabalho 10.303.5117.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - Plano Orçamentário 0007. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROGRAMA DE TRABALHO . SP 353070 MOGI G U AÇ U .10.305.5123.20AL .10.302.5118.8585 .10.303.5117.20AE . . . . .R$ 25.158,26 .R$ 23.205,00 .R$ 9.347,53 . .TOTAL GERAL . .R$ 57.710,79 PORTARIA GM/MS Nº 8.329, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .AL .PIRANHAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRANHAS .36000697960202500 .71030001 .2.000.700,00 .2.000.700,00 .1030151192E890027 . .AM .U R U C U R I T U BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE U R U C U R I T U BA .36000706203202500 .71040004 .1.000.000,00 .1.000.000,00 .1030151192E890013 . .AP .M AC A P A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA .36000698461202500 .71050008 .40.822.449,00 .40.822.449,00 .1030151192E890016 . .CE .A R ACO I A BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A R ACO I A BA .36000710034202500 .71070003 .570.377,00 .570.377,00 .1030151192E890023 . .GO .B R A Z A B R A N T ES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE B R A Z A B R A N T ES .36000692967202500 .71100002 .300.000,00 .300.000,00 .1030151192E890052 . .GO .PALMINOPOLIS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMINOPOLIS .36000710789202500 .71100002 .633.646,00 .633.646,00 .1030151192E890052 . .MA .SANTA LUZIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000705838202500 .71110002 .3.000.000,00 .3.000.000,00 .1030151192E890021 . .MG .CO R I N T O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000702738202500 .71140002 .350.000,00 .350.000,00 .1030151192E890031 . .MG .J EQ U E R I .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000696229202500 .71140002 .400.000,00 .400.000,00 .1030151192E890031 . .MG .SAO GERALDO DA P I E DA D E .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000709147202500 .71140002 .500.000,00 .500.000,00 .1030151192E890031 . .PA .PAU D'ARCO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000706130202500 .71150003 .1.076.655,00 .1.076.655,00 .1030151192E890015 . .PA .SAO GERALDO DO A R AG U A I A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GERALDO DO ARAGUAIA PA .36000695833202500 .71150003 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890015 . .PB .ARARUNA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARARUNA PARAIBA .36000710612202500 .71160002 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890025 . .PB .BARRA DE SAO MIGUEL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DE SAO MIGUEL .36000704532202500 .71160002 .350.000,00 .350.000,00 .1030151192E890025 . .PB .BELEM .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELEM .36000703587202500 .71160002 .1.000.000,00 .1.000.000,00 .1030151192E890025 . .PB .BELEM .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELEM .36000703589202500 .71160002 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890025 . .PB .BELEM .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELEM .36000703592202500 .71160002 .500.000,00 .500.000,00 .1030151192E890025 . .PB .DUAS ESTRADAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUAS ESTRADAS .36000709487202500 .71160002 .400.000,00 .400.000,00 .1030151192E890025 . .PB .GURINHEM .FMS DE GURINHEM .36000708797202500 .71160002 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890025 . .PB .M A R C AC AO .MARCACAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000702792202500 .71160002 .350.000,00 .350.000,00 .1030151192E890025 . .PB .M A S S A R A N D U BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000707409202500 .71160002 .300.000,00 .300.000,00 .1030151192E890025 . .PE .A L AG O I N H A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000710193202500 .71180003 .760.000,00 .760.000,00 .1030151192E890026 . .PE .MOREILANDIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .36000705474202500 .71180003 .248.580,00 .248.580,00 .1030151192E890026 . .PE .P A L M A R ES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000695689202500 .71180003 .2.394.160,00 .2.394.160,00 .1030151192E890026 . .PE .S A LG U E I R O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000706846202500 .71180003 .414.300,00 .414.300,00 .1030151192E890026 . .PI .CASTELO DO PIAUI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASTELO DO PIAUI - FMS .36000698920202500 .71190001 .2.233.554,00 .2.233.554,00 .1030151192E890022 . .PI .PAU D'ARCO DO P I AU I .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000710506202500 .71190001 .1.370.000,00 .1.370.000,00 .1030151192E890022 . .PI .PIRIPIRI .MUNICIPIO DE PIRIPIRI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000706043202500 .71190001 .2.500.000,00 .2.500.000,00 .1030151192E890022 . .PI .RIACHO FRIO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHO FRIO-PI .36000698591202500 .71190001 .417.520,00 .417.520,00 .1030151192E890022 . .PI .SANTA CRUZ DOS M I L AG R ES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000707762202500 .71190001 .581.000,00 .581.000,00 .1030151192E890022