DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100700117 117 Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.4. arquivar o presente processo, com fundamento no art. 169, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal. 10. Ata n° 38/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 24/9/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2218-38/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2219/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 011.185/2015-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Representação). 3. Recorrente/Interessado: 3.1. Recorrente: Genésio Pessoa de Albuquerque Júnior (285.401.584-34). 3.2. Interessado: Ministério Público junto ao TCU. 4. Órgão/Entidade: Conselho Federal de Odontologia (CFO). 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 5.1. Relatora da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos. 8. Representação legal: Álvaro Figueiredo Maia de Mendonça Júnior (14.265/OAB-PE), representando Genésio Pessoa de Albuquerque Júnior; Joana Mara Gomes Pessoa (8.598/OAB-MA), João Batista Ericeira Filho (8.296/OAB-MA) e outros, representando o Conselho Federal de Odontologia. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Representação, nos quais foi interposto Pedido de Reexame em face do Acórdão 2.159/2017-Plenário. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 277, inciso II; 278 e 286 do Regimento Interno/TCU, conhecer do Pedido de Reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. com fundamento no art. 146 do Regimento Interno/TCU, deferir o pedido de habilitação, nos autos, da atual Presidência do Conselho Federal de Odontologia, consoante as peças 361-364, para o exercício de suas prerrogativas processuais; 9.3. dar ciência da deliberação ao recorrente e ao Conselho Federal de Odontologia. 10. Ata n° 38/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 24/9/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2219-38/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2220/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 013.073/2025-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional. 3. Interessada: Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. 4. Órgão/Entidade: Ministério da Previdência Social e Instituto Nacional do Seguro Social. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso Nacional (SCN), autuada a partir de expediente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados, que versa sobre apurações relacionadas a descontos de mensalidades associativas em benefícios previdenciários, bem como sobre as ações de controle externo a cargo desta Corte de Contas. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da presente Solicitação do Congresso Nacional, com fundamento nos arts. 1º, II, e 38, I, da Lei 8.443/1992, uma vez que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade estabelecidos nos arts. 232, III, do Regimento Interno e 4º, I, da Resolução-TCU 215/2008; 9.2. encaminhar a peça 103 do TC 037.762/2023-0 e as peças 33-35, 63-65 e 114-117 do TC 032.069/2023-5 ao Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados; 9.3. indeferir as medidas cautelares solicitadas em virtude da ausência dos pressupostos autorizadores; 9.4. dar ciência desta deliberação, bem como do Relatório e do Voto que a fundamentam, ao Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados; 9.5. considerar a solicitação integralmente atendida e arquivar o presente processo, nos termos dos arts. 169, inciso II, do Regimento Interno do TCU e 17, inciso II, da Resolução-TCU 215/2008. 10. Ata n° 38/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 24/9/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2220-38/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2221/2025 - TCU - Plenário 1. Processo TC 027.179/2018-4. 1.1. Apensos: TC 042.105/2021-8, TC 042.106/2021-4, TC 042.108/2021-7 e TC 042.109/2021-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Revisão (em processo de Tomada de Contas Especial). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE (CNPJ 00.378.257/0001-81). 3.2. Responsáveis: Raimundo Nonato da Silva Pessoa (CPF 376.481.283-49) e Carlos Fabrizio Souza Araújo (CPF 818.220.813-00). 3.3. Recorrente: Carlos Fabrízio Souza Araújo (CPF 818.220.813-00). 4. Órgão/Entidade: Município de Timbiras/MA. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Antônio Gonçalves Marques Filho (OAB/MA 6.527) e Sérgio Eduardo de Matos Chaves (OAB/MA 7.405), representando Carlos Fabrizio Souza Araújo (procuração à peça 92). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial, ora em fase de Recurso de Revisão interposto pelo Sr. Carlos Fabrízio Souza Araújo contra o Acórdão 12.517/2020-TCU-1ª Câmara, mediante o qual esta Corte de Contas, entre outras providências, decidiu julgar irregulares as contas do ora recorrente, condená-lo ao ressarcimento de parte do dano quantificado nos autos e aplicar-lhe multa; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 32, inciso III, e 35, inciso III, da Lei 8.443, de 16/7/1992, em: 9.1. conhecer do Recurso de Revisão interposto pelo Sr. Carlos Fabrízio Souza Araújo contra o Acórdão 12.517/2020-TCU-1ª Câmara, mas negar-lhe provimento quanto ao mérito, mantendo, por conseguinte, em seus exatos termos a deliberação recorrida; 9.2. dar ciência desta decisão ao recorrente, à Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Educação, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e à Procuradoria da República no Estado do Maranhã e à Fundação Nacional de Saúde, fazendo remissão, no caso desses três últimos destinatários, respectivamente, aos Ofícios 66889/2020-TCU/Seproc, 66890/2020-TCU/Seproc e 66890/2020-TCU/Seproc, expedidos em 2/12/2020 (peças 53, 54 e 55). 10. Ata n° 38/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 24/9/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2221-38/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2222/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 015.827/2024-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgão/Entidade: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso Nacional (SCN), formulada pelo Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, por intermédio do Ofício 133/2024/CFFC-P, a partir de requerimento do Deputado Federal Evair Vieira de Melo (SIT 5/2024), solicitando informações acerca da Concorrência 1/2024, conduzida pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR). ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da presente Solicitação do Congresso Nacional, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no art. 38, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 232, inciso II, do Regimento Interno do TCU e o art. 4º, inciso I, alínea "a", da Resolução-TCU 215/2008; 9.2. considerar a solicitação integralmente atendida, com fundamento nos arts. 14, IV, e 17, I, da Resolução-TCU 215/2008; 9.3. encaminhar cópia deste Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamentam, ao Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, em resposta à Solicitação de Informação ao TCU (SIT) 5/2024, de autoria do Deputado Federal Evair Vieira de Melo; 9.4. orientar a Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações) que, caso venha a ser publicada nova licitação em substituição à Concorrência 1/2024 da Secom/PR, avalie a conveniência e a oportunidade de propor a realização de auditoria com o objetivo de acompanhar a execução do futuro contrato e avaliar sua eficácia em atingir os objetivos propostos, como o combate à desinformação e a análise de sentimentos de redes sociais, bem como a transparência em relação à execução e aos resultados obtidos, prevenindo desvios de finalidade, a exemplo do uso da máquina pública para promoção pessoal de autoridades; 9.5. dar ciência desta deliberação à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. 9.6. arquivar o presente processo, nos termos do art. 169, inciso II, do Regimento Interno do TCU. 10. Ata n° 38/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 24/9/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2222-38/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2223/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 021.558/2022-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração. 3. Embargante: Advocacia-Geral da União. 4. Órgão/Entidade: Superintendência de Seguros Privados. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos). 8. Representação legal: Priscila Machado de Oliveira, Coordenadora do Departamento de Assuntos Extrajudiciais; Priscila Rolim de Almeida, Advogada da União. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos nos quais são apreciados Embargos de Declaração opostos pela Advocacia-Geral da União em face do Acórdão 637/2025-Plenário. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos Embargos de Declaração, com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 287 do Regimento Interno desta Corte de Contas, para, no mérito, acolhê-los, com efeitos infringentes, de modo a reformar o item 9.1 do Acórdão 637/2025-Plenário, que passa a ter a seguinte redação: 9.1. recomendar ao Ministério da Fazenda a adoção de providências para aprofundar as discussões legislativas contempladas no PL 5.277/2016, com o objetivo de fortalecer o modelo de governança da Susep. 9.2. dar ciência da presente deliberação à embargante e à Susep, ressaltando que o Relatório e o Voto que a acompanham podem ser consultados no endereço www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 38/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 24/9/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2223-38/25-P.