DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100700131 131 Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 a) Homenagem - Dia do Profissional de Educação Física; b) Adequação do CREF à LGPD (mapeamento de dados, políticas de privacidade, DPO/encarregado, treinamentos, controles técnicos e organizacionais). 5.2. Requisitos para habilitação, além dos demais previstos na Resolução 563/2024: i) Ata de aprovação do projeto pelo Plenário do CONFEF. 6. Itens e despesas - diretrizes gerais 6.1. Elegíveis: apenas aqueles estritamente vinculados às temáticas e metas do projeto, com coerência entre objetivos, metas, etapas, cronogramas e resultados (Art. 13); 6.2. Vedados: itens em desacordo com o Art. 27; despesas antes da vigência; publicidade com promoção pessoal; itens sem nexo com o objeto ou fora da tipologia elegível; 6.3. Diárias, passagens e locomoção: observar o Art. 11, § 1º (e normas do CREF sobre diárias e locomoção) e o § 2º (deslocamentos com veículos próprios previstos em projeto aprovado); 6.4. Fontes de verificação: Relatórios, evidências de execução e desempenho, Acordo de Resultados (Anexo II), Lista de Prestação de Contas (Anexo III), registros em sistema e atas. 7. Atualização e vigência 7.1. O CONFEF poderá atualizar este Anexo por deliberação do Plenário, com publicação no sítio institucional; 7.2. Salvo disposição expressa, alterações produzem efeitos a partir do exercício seguinte, preservando planejamento e cronogramas em curso. 8. Limitações 8.1. Todos os projetos deverão, obrigatoriamente, observar os limites mínimos e máximos a serem instituídos pela Diretoria do CONFEF e aprovados pelo respectivo Plenário anualmente. CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DECISÃO PLENÁRIA Nº 1.841, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 25 de setembro de 2025, apreciando a Deliberação nº 168/2025-CCSS, que trata da 1ª Reformulação Orçamentária do CREA-RJ para o exercício de 2025, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2025, com suplementação no valor de R$ 36.500.000,00 (trinta e seis milhões e quinhentos mil reais), alterando seu orçamento anteriormente aprovado para o valor total de R$ 173.730.000,00 (cento e setenta e três milhões, setecentos e trinta mil reais), tendo como fonte de receita o superávit financeiro; Processo Sei nº 00.005591/2024-97, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 137.230.000,00, R. de Capital R$ 36.500.000,00; totalizando em R$ 173.730.000,00. - Despesas correntes R$ 153.730.000,00, D. de Capital R$ 20.000.000,00; totalizando em R$ 173.730.000,00. VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 1.842, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 25 de setembro de 2025, apreciando a Deliberação nº 169/2025-CCSS, que trata da 1ª e 2ª Reformulação Orçamentária do CREA-MT para o exercício de 2025, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a 1ª e 2ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2025, autorizando o descontigenciamento de R$ 2.593.486,63 (dois milhões, quinhentos e noventa e três mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos), bem como a abertura de crédito adicional de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), alterando seu orçamento anteriormente aprovado para o valor total de R$ 72.611.511,93 (setenta e dois milhões, seiscentos e onze mil, quinhentos e onze reais e noventa e três centavos), tendo como fonte de receita o superávit financeiro; Processo Sei nº 00.005423/2024-00, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 65.611.511,93, R. de Capital R$ 7.000.000,00; totalizando em R$ 72.611.511,93. - Despesas correntes R$ 57.150.589,20, D. de Capital R$ 15.460.922,73; totalizando em R$ 72.611.511,93. VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 1.840, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 25 de setembro de 2025, apreciando a Deliberação nº 167/2025-CCSS, que trata da 2ª Reformulação Orçamentária do CREA-AP para o exercício de 2025, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a 2ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2025, com suplementação no valor de R$ 44.952,79 (quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos), alterando seu orçamento anteriormente aprovado para o valor total de R$ 9.565.327,13 (nove milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, trezentos e vinte e sete reais e treze centavos); autorizar o descontingenciamento no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), tendo como fonte de receita o superávit financeiro auferido no exercício anterior; Processo Sei nº 00.005606/2024-17, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 7.803.025,47, R. de Capital R$ 1.762.301,66; totalizando em R$ 9.565.327,13. - Despesas correntes R$ 8.534.567,67, D. de Capital R$ 1.030.759,46; totalizando em R$ 9.565.327,13. VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 1.870, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 25 de setembro de 2025, apreciando a Deliberação nº 192/2025-CCSS, que trata da 3ª Reformulação Orçamentária do CREA-AM para o exercício de 2025, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a 3º Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2025, com a suplementação do valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), alterando seu orçamento anteriormente aprovado para o valor total de R$ 29.578.772,51 (vinte e nove milhões, quinhentos e setenta e oito mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e um centavos); Processo Sei nº 00.005473/2024-89, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 29.408.772,51, R. de Capital R$ 170.000,00; totalizando em R$ 29.578.772,51. - Despesas correntes R$ 28.726.285,54, de Capital R$ 852.486,97; totalizando em R$ 29.578.772,51. VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 1.850, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 25 de setembro de 2025, apreciando a Deliberação nº 174/2025-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA- RJ para o exercício de 2026, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2026, no valor total de R$ 182.000.000,00 (cento e oitenta e dois milhões de reais); Processo Sei nº 00.004689/2025-16, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 162.000.000,00, R. de Capital R$ 20.000.000,00; totalizando em R$ 182.000.000,00. - Despesas correntes R$ 162.000.000,00, D. de Capital R$ 20.000.000,00; totalizando em R$ 182.000.000,00. VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 1.849, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 25 de setembro de 2025, apreciando a Deliberação nº 173/2025-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA- PR para o exercício de 2026, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2026, no valor total de R$ 190.800.000,00 (cento e noventa milhões e oitocentos mil reais); Processo Sei nº 00.004688/2025-63, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 150.500.000,00, R. de Capital R$ 40.300.000,00; totalizando em R$ 190.800.000,00. - Despesas correntes R$ 146.950.000,00, D. de Capital R$ 43.850.000,00; totalizando em R$ 190.800.000,00. VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 1.851, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 25 de setembro de 2025, apreciando a Deliberação nº 175/2025-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA- RS para o exercício de 2026, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2026, no valor total de R$ 139.138.620,26 (cento e trinta e nove milhões, cento e trinta e oito mil, seiscentos e vinte reais e vinte e seis centavos)); Processo Sei nº 00.004693/2025-76, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 135.308.784,54, R. de Capital R$ 3.829.835,72; totalizando em R$ 139.138.620,26. - Despesas correntes R$ 118.755.355,37, D. de Capital R$ 2.890.000,00; totalizando em R$ 139.138.620,26. VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL ACÓRDÃO-COFFITO Nº 820, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, em sessão da 35ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e em conformidade com as disposições regimentais e normativas internas; Considerando a competência do Plenário do COFFITO para deliberar sobre matérias de natureza contábil e financeira no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs; Considerando a necessidade de assegurar o controle, a transparência e a conformidade técnica das auditorias realizadas nos Conselhos Regionais; e Considerando o parecer técnico conclusivo pela regularidade da auditoria externa realizada no CREFITO-6; ACORDAM os Conselheiros Federais do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por unanimidade, em: I - aprovar a conformidade técnica do relatório elaborado pelo Chefe do Setor Financeiro e Contábil do COFFITO, referente à auditoria externa realizada no CREFITO-6, que opinou pela regularidade dos procedimentos auditados; II - determinar a remessa integral do relatório e do parecer técnico ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª Região - CREFITO-6, para que adote as providências que entender cabíveis. Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo. VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO Diretor-Secretário SANDROVAL FRANCISCO TORRES Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.117, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre o Código Eleitoral do Conjunto CFESS- C R ES S . A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando que, conforme o artigo 8º, I, da Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão normativo de grau superior, orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social; Considerando que, conforme o artigo 20 da Lei no 8662, de 7 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) contarão cada um com nove integrantes efetivos(as): Presidente, Vice- Presidente, dois(duas) Secretários(as), dois(duas) Tesoureiros(as) e três integrantes do Conselho Fiscal, e nove suplentes, eleitos(as) dentre os(as) Assistentes Sociais, por via direta, para um mandato de três anos, de acordo com as normas estabelecidas em Código Eleitoral aprovado pelo Encontro Nacional CFESS-CRESS; Considerando a Resolução CFESS nº 781, de 21 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 22 de novembro de 2016, Seção 1, que regulamenta a substituição de candidata(o) após deferimento do registro da chapa pela Comissão Eleitoral; Considerando a Resolução CFESS nº 786, de 22 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 248, de 27 de dezembro de 2016, Seção 1, que regulamenta a propaganda e o debate nas eleições do Conjunto CFESS-CRESS; Considerando a Resolução CFESS no 919, de 23 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 207, de 24 de outubro de 2019, Seção 1, que dispõe sobre o Código Eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS;