DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100800093 93 Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .MOBOE COMERCIO LTDA .56.049.826/0001-08 .16480.720655/2025-49 . .MOBOE COMERCIO LTDA .56.049.826/0001-08 .16480.720656/2025-93 . .NAYARA E-COMMERCE COMERCIO EM GERAL LTDA .51.506.964/0001-47 .16480.720581/2025-41 . .ORTEGA CASA CONSTRUCAO E REFORMA LTDA .26.346.185/0001-84 .16480.720404/2025-64 . .OSWORLD LTDA .55.812.806/0001-76 .16480.720458/2025-20 . .PAMELA MARQUES DE ALMEIDA CARVALHO .46.678.981/0001-21 .16480.720353/2025-71 . .PANDORA ALIMENTICIO ATACADO LTDA .57.671.657/0001-06 .16480.720408/2025-42 . .PMS E-COMMERCE PRESENTES LTDA .51.952.065/0001-78 .16480.720395/2025-10 . .PMS E-COMMERCE PRESENTES LTDA .51.952.065/0001-78 .16480.720452/2025-52 . .POSTA JA SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA .10.355.842/0001-10 .16480.720421/2025-00 . .RONAN ATACADO E TRANSPORTES LTDA .55.117.574/0001-36 .16480.720398/2025-45 . .SADS INFORMATICA COMERCIO EM GERAL LTDA .47.157.517/0001-52 .16480.720357/2025-59 . .SOLIMAR MERCADO INOVA SIMPLES (I.S.) .59.067.875/0001-53 .16480.720465/2025-21 . .SUPER GAMES SP COMERCIO LTDA .58.074.455/0001-31 .16480.720665/2025-84 . .TLB EQUIPAMENTOS LTDA .48.187.672/0002-65 .16480.720430/2025-92 . .VANESSA APARECIDA SOARES DO NASCIMENTO .48.891.016/0001-68 .16480.720420/2025-57 . .VANESSA APARECIDA SOARES DO NASCIMENTO .48.891.016/0001-68 .16480.720394/2025-67 . .WS ELETRO ELETRONICOS LTDA .55.951.618/0001-29 .16480.720459/2025-74 . .ZOEMEX VARIEDADES LTDA .52.655.773/0001-00 .16480.720453/2025-05 Em 6 de outubro de 2025. MARCUS ANTÔNIO BRUNO DE ALBUQUERQUE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo Edital de Licitação n° 0800100/000007/2024, subitem 11.8, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal, direta e indireta, pelo período de 6 (seis) meses, e de multa no valor de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), sendo esta já quitada, extinguindo a sua exigência, ao(a) arrematante RAPHAEL DE SOUSA MATOS, CPF Nº *.037.806-, com fundamento no item 11 do Edital de Leilão nº 0800100/000007/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e na decisão constante dos autos do processo nº 13032.382727/2025-35. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. RENATO TEIXEIRA ARTEN AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo Edital de Licitação n° 0800100/000007/2024, subitem 11.8, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal, direta e indireta, pelo período de 16 (dezesseis) meses, e de multa no valor de R$ 302.980,00 (trezentos e dois mil, novecentos e oitenta reais) ao(a) arrematante TECMEM COMERCIAL TRANSPORTE SERVICOS E MANUTENCAO DE MAQUINAS LTDA, CNPJ Nº 36.210.698/0001-17, com fundamento no item 11 do Edital de Leilão nº 0800100/000007/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e na decisão constante dos autos do processo nº 13032.382728/2025-80. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. RENATO TEIXEIRA ARTEN EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 170133 Número do Contrato: 17/2014. Nº Processo: 13830.722484/2014-24. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF. Contratado: 172.XXX.XXX-72 - JOSE LAERCIO DOS REIS. Objeto: O presente apostilamento tem por objeto o reajuste do preço contratado a partir de 1º de janeiro de 2025, para aplicação da variação do INPC/IBGE. Esse índice foi calculado no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024.. Vigência: 01/01/2015 a 31/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 126.528,486. Data de Assinatura: 19/09/2025. (COMPRASNET 4.0 - 19/09/2025). DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO AVISO DE PENALIDADE A CHEFE DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal direta e indireta, pelo período de 8 (oito) meses, e de multa no valor de R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais) à arrematante JESSICA ELAINE INACIO CHAGAS, CPF Nº XXX.526.369-XX, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0810900/000003/2023, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.613530/2024-72. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. TÁSSIA TOLENTINO DE ANDRADE AVISOS DE PENALIDADES A CHEFE DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal direta e indireta, pelo período de 8 (oito) meses, e de multa no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) ao arrematante ANA LUCISTER WELTER, CNPJ/CPF Nº XXX.895.679-XX, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0810900/000003/2023, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.613527/2024-59. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. A CHEFE DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal direta e indireta, pelo período de 14 (quatorze) meses, e de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao arrematante ANHANGUERA COMERCIO E ATACADO DE VARIEDADES E DISTRIBUIDORA, CNPJ Nº 49.644.421/0001-44, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0810900/000003/2023, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.613528/2024-01. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. A CHEFE DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 4 (quatro) meses, e de multa no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) ao arrematante DANIEL DIAS MARQUES, CNPJ/CPF Nº XXX.654.479-XX, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0810900/000003/2023, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.613529/2024-48. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. A CHEFE DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal direta e indireta, pelo período de 8 (oito) meses, e de multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao arrematante KASSIA MIDIA SANTOS DE SOUZA, CNPJ/CPF Nº XXX.678.438-XX, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0810900/000003/2023, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.613531/2024-17. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. A CHEFE DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal direta e indireta, pelo período de 4 (quatro) meses, e de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) ao arrematante LUCAS DE SOUSA PEREIRA, CNPJ/CPF Nº XXX.126.058-XX, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0810900/000003/2023, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.613532/2024-61. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. A CHEFE DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal direta e indireta, pelo período de 3 (três) meses, e de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) ao arrematante SOPHIA BEJGEL FREIRE, CNPJ/CPF Nº XXX.539.577-XX, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0810900/000003/2023, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.613534/2024-51. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. TÁSSIA TOLENTINO DE ANDRADE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO ELETRÔNICO Nº 0900100/000010/2025 MERCADORIAS: equipamentos de som, perfumes, cosméticos, partes e peças de veículos, produto químico, vestuário, malas de viagem, eletrônicos, informática, celulares para exportação, bebidas, patinetes, pneus, veículos, veículos para desmontagem, etc. CLIENTELA: Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas. RECEPÇÃO DAS PROPOSTAS: do dia 10/11/2025 às 08h até o dia 17/11/2025 às 21h. ABERTURA DA SESSÃO PARA LANCES: 18/11/2025 às 10h. LOCAL: https://www.gov.br/receitafederal/ - e-CAC - opção "Sistema de Leilão Eletrônico" - SLE. Edital e Informações: no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/; Alfândega da RFB em Foz do Iguaçu/PR, Av. Paraná, 2.845, Monjolo, Foz do Iguaçu/PR, e-mail [email protected] ou tel.: (45) 99155-6698; Delegacia da RFB em Cascavel/PR, Depósito de Mercadorias Apreendidas, R. Galibis, 213, Santo Onofre, Cascavel/PR, no e-mail leilã[email protected] ou tel. (45) 99153-4663; Alfândega da RFB no Porto de Itajaí/SC, Rua Blumenau, 1774, Barra do Rio, Itajaí/SC, ou pelo telefone (47) 3341-0385; Alfândega da RFB em Dionisio Cerqueira/SC, Rua República Argentina, 140, Centro, Dionísio Cerqueira/SC, e-mail [email protected] ou tel. (49) 99181-8723; Alfândega da RFB no Porto de São Francisco do Sul/SC, Rua Fernandes Dias, 71, Centro, São Francisco do Sul/SC, tel.: (47) 3444-2700; Delegacia da RFB em Joinville/SC - Depósito de Mercadorias Apreendidas da RFB - DMA - Rua Tenente Antônio João, 2583, Bom Retiro, Joinville/SC ou tel.: (47) 99198-0489; Alfândega da RFB em Curitiba/PR, Rua João Negrão, 246, Centro, Curitiba/PR, tel.: (41) 3221-3588 e (41) 3221-3609, ou e-mail [email protected] ; Delegacia da RFB em Londrina/PR, Depósito de Mercadorias Apreendidas, R. Amélia Riskallah Abib Tauil, 1427, Parque das Indústrias Leves, Londrina/PR, ou tel. (43) 99141-2588; Alfândega da RFB no Porto de Paranaguá/PR - Rua Cel. José Lobo, 2300, Oceania, Paranaguá/PR ou tel.: (41) 3422-5690; Delegacia da RFB em Maringá/PR, Av. Bento Munhoz da Rocha, 454, Maringá, ou pelo tel. (44) 98824-5767. LUCIANO TRINDADE CARBUNCK Agente de Contratação para Leilões de Veículos e Mercadorias Apreendidas ou Abandonadas SRRF09 SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS EDITAL DE CITAÇÃO Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo ao conhecimento público que foi imputada às empresas FPB TAQUARI COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 45.650.536/0001-90, J C FARMÁCIAS LTDA ME, CNPJ nº 39.473.057/0001-43, e DROGARIA TEOTONIO LTDA, CNPJ nº 23.610.617/0001-24, a penalidade de advertência, com fundamento art. 12, inciso I, alínea c, da Lei nº 5.768, de 1971. Ficam, portanto, notificadas as empresas para que, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data desta publicação, proceda ao recolhimento dos seguintes tributos: Imposto de Renda no valor de R$ 133,00 (cento e trinta e três reais), correspondente a 20% sobre o valor dos prêmios, conforme art. 70, inciso I, alínea "b", da Lei nº 11.196, de 21/11/2005, a ser recolhido via DARF, código de receita 0916; e Taxa de Autorização no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme previsto no art. 50 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a ser recolhida por GRU (UG 170592, Gestão 00001, Cod. 10033-1). Os comprovantes de pagamento ou eventual recurso administrativo deverá ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema- eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento dos débitos, cientifica- se de que o débito poderá ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do art. 2º da Lei nº 6.830/1980, c/c a Portaria MF nº 75/2012 e Portaria PGFN nº 6.155/2021. Em 6 de outubro de 2025 RAIANA LUIZA DE ANDRADE FALCÃO FERREIRA Subsecretária de Ação Sancionadora