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Diário Oficial da União · 08/10/2025 · pág. 245

DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100800245 245 Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Extrato nº 792/2025 Processo nº 590/2024 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 258/2024 - Objeto: Locação de imóvel para o funcionamento da Estratégia Saúde da Família - ESF Carmelo II, localizado na rua lagoa do abaeté, n° 101, bairro carmelo, Montes Claros/MG. Contrato: P0590/24-01. Contratada: Roselice Rodrigues de Souza., inscrita no CPF sob o nº ..-49. Primeiro Termo de Aditamento: 2.1. Prorroga-se o prazo de vigência previsto na Cláusula Segunda do contrato inicial por 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 24/09/2025 e tendo como termo final o dia 23/09/2026. 2.1.1. O Município se reserva ao direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, sem incidência de qualquer espécie de multa ou sanção. 2.2. Renova-se o valor previsto na cláusula sétima do contrato original, reajustado conforme índice ICGJ (TJMG) apurado em 1,0505476% (fl. 82). Sendo assim, o valor global do Contrato passa a viger em R$15.001,80, sendo pago o valor mensal de R$ 1.250,15. Será financiado com Recurso Federal através da dotação orçamentária: Classificação Institucional: 02.12.02 - Classificação Funcional: 10.301.0063.2133 - Classificação Econômica: 33903614 - Recurso:1600 - Ficha: 4968. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021, Lei 8.245/91 (Lei de Locações) e suas alterações. Assinado por meio físico em 08 de agosto de 2025. Secretaria Municipal de Saúde. Processo nº 502/2024 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 232/2024 - Objeto: Locação de imóvel para funcionamento da Estratégia Saúde da Família - ESF Turmalina (Vila Guilhermina), localizado rua Coração de Jesus, n° 523, bairro centro, Montes Claros/MG . Contrato: P0502/24-01. Contratada: JB Imóveis Empreendimentos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.615.346/0001-34. Primeiro Termo de Aditamento: 2.1. Prorroga-se o prazo de vigência previsto na Cláusula Segunda do contrato original por 12 (doze) meses, iniciando- se no dia 21/08/2025 e tendo como termo final o dia 20/08/2026. 2.1.1. O Município se reserva ao direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, sem incidência de qualquer espécie de multa ou sanção. 2.2. Renovam-se os valores previstos na sétima do contrato original, que serão reajustados conforme índice ICGJ (TJMG) apurado em 1,0466695 % (fl. 133). O valor global da locação será de R$ 31.400,04, sendo pago o valor mensal de R$ 2.616,67. Será financiado com Recurso Federal através da dotação orçamentária: Classificação Institucional: 02.12.02 - Classificação Funcional: 10.301.0063.2133 - Classificação Econômica: 33903910 - Recurso: 1600 - Ficha: 4980. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021, Lei 8.245/91 (Lei de Locações) e suas alterações. Assinado por meio físico em 11 de agosto de 2025. Secretaria Municipal de Saúde. Processo nº 474/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 156/2023 - Objeto: Locação de imóvel para o funcionamento da Estratégia da Família - ESF Bela Paisagem, localizado à rua Geraldino Machado, nº 946, Bairro Vila Áurea, Montes Claros/MG . Contrato: P0474/23-01. Contratado: Antônio Rodrigues da Silva, inscrito no CPF sob o nº ..-04. Segundo Termo de Aditamento: 2.1. Prorroga-se o prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do contrato inicial por 03 (três) meses, iniciando-se no dia 30/08/2025 e tendo como termo final o dia 29/11/2025. 2.1.1. O Município se reserva ao direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, sem incidência de qualquer espécie de multa ou sanção. 2.2. Renovam-se os valores previstos na cláusula segunda do contrato original, que serão reajustados conforme índice ICGJ (TJMG) apurado em 1,0466695% (fl. 81). O valor global da locação será de R$ 2.881,38, sendo pago o valor mensal de R$ 960,46. Será financiado com Recurso Estadual através da dotação orçamentária: Classificação Institucional: 02.12.02 - Classificação Funcional: 10.301.0063.2133 - Classificação Econômica: 33903614 - Recurso: 1621 - Ficha: 4972. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021, Lei 8.245/91 (Lei de Locações) e suas alterações. Assinado por meio físico em 08 de agosto de 2025. Secretaria Municipal de Saúde. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Extrato nº 797/2025 Processo: 312/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 082/2023. Objeto: Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade aos usuários do SUS, conforme chamamento público nº 002/2023. Contrato P0312/23-01. Contratado: Fundação Hospitalar de Montes Claros - Aroldo Tourinho, inscrita no CNPJ sob o nº 16.920.928/0001- 24. Vigésimo Segundo Termo de Aditamento: 2.1. Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original a quantia de R$ 677.037,79 (Seiscentos e setenta e sete mil, trinta e sete reais e setenta e nove centavos), com a finalidade de formalizar e dar transparência ao repasse do recurso financeiro disponibilizado pela Portaria GM/MS nº 6.464 de 30 de dezembro de 2024, que deverá ser repassado em parcela única ao prestador. Será financiado através da dotação orçamentária: Função Programática: 02.12.02.10.302.0065.4018 - Elemento de Despesa: 3.3.50.41 - Ficha: 6068 - Recurso: 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Com tal acréscimo, o qual representa 1,44% do valor inicialmente contratado, o valor total do contrato, passa a viger em R$ 32.192.604,86 (trinta e dois milhões, cento e noventa e dois mil seiscentos e quatro reais e oitenta e seis centavos). Fundamentação Legal: Lei 8.666 de 21.06.93 e suas alterações. Assinado por meio digital em 21 de agosto de 2025. Secretaria Municipal de Saúde. EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO 798/2025 Processo nº. 293/2025 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 120/2025. Objeto: Repasse de recursos financeiros proveniente de emenda parlamentar para incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção especializada à saúde, propostas nº 36000.658220/2025-00 (Portaria GM/MS nº 7.309 de 25/06/2025), nº 36000.664455/2025-00 (Portaria GM/MS nº 7.554 de 11/07/2025), nº 36000.670657/2025-00 (Portaria GM/MS nº 7.446 de 03/07/2025), nº 36000.670526/2025-00 (Portaria GM/MS 7.474 de 04/07/2025), nº 36000.671478/2025-00 (Portaria GM/MS nº 7.537 de 10/07/2025), destinado à Fundação Hospitalar de Montes Claros - Hospital Aroldo Tourinho, CNES 2219638, conforme edital de chamamento público de pré- qualificação n°007/2023 e planos de trabalho. Contrato: P0293/25-01. Contratada: Fundação Hospitalar de Montes Claros, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.920.928.0001-24. Valor: R$ 1.300.000,00. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura. Assinado por meio digital em 19 de agosto de 2025. Secretaria Municipal de Saúde. EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Extrato nº 800/2025 Processo nº. 311/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 081/2023. Objeto: Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade aos usuários do SUS, conforme chamamento público nº 002/2023. Contrato P0311/23-01. Contratada: Fundação Educacional Alto Médio São Francisco, inscrita no CNPJ sob o nº 20.533.295/0003-30. Trigésimo Termo Aditivo: 2.1. 2.1. Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original a quantia de R$744.500,72 (Setecentos e quarenta e quatro mil, quinhentos reais e setenta e dois centavos), com a finalidade de formalizar e dar transparência ao repasse do recurso financeiro disponibilizado pela Portaria GM/MS nº 6.464 de 30 de dezembro de 2024, que deverá ser repassado em parcela única ao prestador, através da dotação orçamentária: Funcional Programática: 02.12.02.10.302.0065.4018 - Elemento de Despesa: 3.3.50.41 - Ficha: 6068 - Fonte de Recursos: Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Com este acréscimo, o qual representa 2,29% do valor contratado original, o valor total do contrato vigente será de R$ 38.372.287,14 (trinta e oito milhões, trezentos e setenta e dois mil duzentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos). Assinado por meio digital em 18 de agosto de 2025. Secretaria Municipal de Saúde. Processo nº. 482/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 157/2023. Objeto: Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade aos usuários do SUS, conforme chamamento público nº 002/2023. Contrato P0482/23-01. Contratada: Universidade Estadual de Montes Claros, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.675.359/0001-00. Décimo Segundo Termo Aditivo: 2.1. Prorroga-se o prazo de vigência previsto na "Cláusula Quinta" do contrato original por 04 (quatro) meses, mantendo seus efeitos a partir de 31/08/2025 com termo final no dia 30/12/2025. 2.1.1 O Município se reserva ao direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, sem incidência de qualquer espécie de multa ou sanção. 2.2. Renova-se o valor previsto na Cláusula Segunda do contrato original, passando a vigorar o montante de R$ 10.440.741,01 (dez milhões, quatrocentos e quarenta mil, setecentos e quarenta e um reais e um centavo). Esse valor aditivado tem por finalidade assegurar a continuidade dos serviços inicialmente contratados, bem como contemplar: os serviços cujos valores foram alterados em decorrência de novas Portarias e Resoluções; e os novos serviços e incentivos que foram contratualizados no decorrer da execução contratual, por meio de termos aditivos (...). Assinado por meio digital em 25 de agosto de 2025. Secretaria Municipal de Saúde. EXTRATO DE APOSTILAMENTO EXTRATO 862/2024 Processo: 054/2025 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 024/2025. Objeto: Prestação de serviços de procedimento de confecção de próteses odontológicas para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme chamamento publico nº 15/2024. Contrato: P054/25-01. Contratada: S & O Prótese Odontológica Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.195.839/0001-05. 1º Termo de apostilamento: O presente instrumento tem como objetivo modificar a cláusula oitava do contrato epigrafado com a finalidade de alterar o responsável pela fiscalização do contrato, de acordo com Processo Administrativo nº 3.162/2025, de lavra do Secretário Municipal de Saúde, conforme descrito abaixo: Onde se lê: Fica estabelecido como fiscal do contrato a servidora Alzira Pereira Gomes, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.671.256-XX, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 23 do Decreto Municipal nº 4.539, de 31 de março de 2023. Leia-se: Fica estabelecido como fiscais do contrato os servidores Karla Lizziane Vieira Silva, inscrita no CPF nº XXX.519.656-XX, matrícula nº 9328262; Geane Soares Marques Guimarães, inscrita no CPF nº XXX.095.926-XX, matrícula nº 9658424; e Guilherme Gonçalves da Silva, inscrito no CPF nº XXX.726.916-XX, matrícula nº 9318488. Assinado por meio digital em 08 de setembro de 2025. Secretaria Municipal de Saúde. do Contrato P0122/24-01, indicado na "Cláusula Sexta - ''Fiscalização, Acompanhamento e Recebimento'', da seguinte forma: Onde se lê: "6.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através da sua servidora Sra. Andréia Da Cruz De Almeida, portadora da matrícula nº 714062, e inscrita no CPF/MF sob o nº 008..-32 e Claudemilson Da Silva Oliveira, portador da matrícula nº 656941, e inscrito no CPF/MF sob o nº 867..-49.". Leia-se: "6.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através dos seus servidores: Bruna Alves Santos, matrícula: 9614222, CPF: 067..-33, Gisele Correa Cardoso dos Santos Lima, matrícula: 9548343, CPF: 087..-50 e Lucas Ferreira Rodrigues, matrícula: 9638032, CPF: 018..-02.". Fundamento Legal: Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. Assinado digitalmente em 19 de setembro de 2025. Secretaria Municipal de Saúde. Processo nº 124/2024 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 044/2024. Objeto: Prestação de serviços auxiliares de diagnóstico em laboratório clínico, de acordo com os recursos alocados na Programação Pactuada Integrada (PPI Assistencial), para atendimento à demanda das Unidades Básicas De Saúde (ESFS), Policlínicas, Hospital Dr. Alpheu Gonçalves de Quadros e Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Chiquinho Guimarães do município de Montes Claros/MG, conforme Chamamento Público nº 011/2023. Contrato: P0124/24-01. Contratado: Laboratório Oliveira & Soares LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.192.397/0001-87. Termo de Apostilamento nº 02: Alteram-se os fiscais do Contrato P0124/24-01, indicado na "Cláusula Sexta - ''Fiscalização, Acompanhamento e Recebimento'', da seguinte forma: Onde se lê: "6.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através da sua servidora Sra. Andréia Da Cruz De Almeida, portadora da matrícula nº 714062, e inscrita no CPF/MF sob o nº 008..-32 e Claudemilson Da Silva Oliveira, portador da matrícula nº 656941, e inscrito no CPF/MF sob o nº 867..-49.". Leia-se: "6.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através dos seus servidores: Bruna Alves Santos, matrícula: 9614222, CPF: 067..-33, Gisele Correa Cardoso dos Santos Lima, matrícula: 9548343, CPF: 087..-50 e Lucas Ferreira Rodrigues, matrícula: 9638032, CPF: 018..-02.". Fundamento Legal: Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. Assinado digitalmente em 19 de setembro de 2025. Secretaria Municipal de Saúde. Processo nº 125/2024 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 045/2024. Objeto: Prestação de serviços auxiliares de diagnóstico em laboratório clínico, de acordo com os recursos alocados na Programação Pactuada Integrada (PPI Assistencial), para atendimento à demanda das Unidades Básicas De Saúde (ESFS), Policlínicas, Hospital Dr. Alpheu Gonçalves de Quadros e Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Chiquinho Guimarães do município de Montes Claros/MG, conforme Chamamento Público nº 011/2023. Contrato: P0125/24-01. Contratada: Premier Análises Clínicas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.328.317/0001-00. Termo de Apostilamento nº 02: Alteram-se os fiscais do Contrato P0125/24-01, indicado na "Cláusula Sexta - ''Fiscalização, Acompanhamento e Recebimento'', da seguinte forma: Onde se lê: "6.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através da sua servidora Sra. Andréia Da Cruz De Almeida, portadora da matrícula nº 714062, e inscrita no CPF/MF sob o nº 008..-32 e Claudemilson Da Silva Oliveira, portador da matrícula nº 656941, e inscrito no CPF/MF sob o nº 867..-49.". Leia-se: "6.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através dos seus servidores: Bruna Alves Santos, matrícula: 9614222, CPF: 067..-33, Gisele Correa Cardoso dos Santos Lima, matrícula: 9548343, CPF: 087..-50 e Lucas Ferreira Rodrigues, matrícula: 9638032, CPF: 018..-02.". Fundamento Legal: Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. Assinado digitalmente em 19 de setembro de 2025. Secretaria Municipal de Saúde. Processo nº 126/2024 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 046/2024. Objeto: Prestação de serviços auxiliares de diagnóstico em laboratório clínico, de acordo com os recursos alocados na Programação Pactuada Integrada (PPI Assistencial), para atendimento à demanda das Unidades Básicas De Saúde (ESFS), Policlínicas, Hospital Dr. Alpheu Gonçalves de Quadros e Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Chiquinho Guimarães do município de Montes Claros/MG, conforme Chamamento Público nº 011/2023. Contrato: P0126/24-01. Contratada: Biomontes Franchising LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.157.811/0001-85. Termo de Apostilamento nº 02: Alteram-se os fiscais do Contrato P0126/24-01, indicado na "Cláusula Sexta - ''Fiscalização, Acompanhamento e Recebimento'', da seguinte forma: Onde se lê: "6.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através da sua servidora Sra. Andréia Da Cruz De Almeida, portadora da matrícula nº 714062, e inscrita no CPF/MF sob o nº 008..-32 e Claudemilson Da Silva Oliveira, portador da matrícula nº 656941, e inscrito no CPF/MF sob o nº 867..-49.". Leia-se: "6.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através dos seus servidores: Bruna Alves Santos, matrícula: 9614222, CPF: 067..-33, Gisele Correa Cardoso dos Santos Lima, matrícula: 9548343, CPF: 087..-50 e Lucas Ferreira Rodrigues, matrícula: 9638032, CPF: 018..-02.". Fundamento Legal: Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. Assinado digitalmente em 19 de setembro de 2025. Secretaria Municipal de Saúde. Processo nº 127/2024 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 047/2024. Objeto: Prestação de serviços auxiliares de diagnóstico em laboratório clínico, de acordo com os recursos alocados na Programação Pactuada Integrada (PPI Assistencial), para atendimento à demanda das Unidades Básicas De Saúde (ESFS), Policlínicas, Hospital Dr. Alpheu Gonçalves de Quadros e Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Chiquinho Guimarães do município de Montes Claros/MG, conforme Chamamento Público nº 011/2023. Contrato: P0127/24-01. Contratado: Laboratório Montes Claros LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.768.445/0001-70. Termo de Apostilamento nº 02: Alteram-se os fiscais do Contrato P0127/24-01, indicado na "Cláusula Sexta - ''Fiscalização, Acompanhamento e Recebimento'', da seguinte forma: Onde se lê: "6.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através da sua servidora Sra. Andréia Da Cruz De Almeida, portadora da matrícula nº 714062, e inscrita no CPF/MF sob o nº 008..-32 e Claudemilson Da Silva Oliveira, portador da matrícula nº 656941, e inscrito no CPF/MF sob o nº 867..-49.". Leia-se: "6.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através dos seus servidores: Bruna Alves Santos, matrícula: 9614222, CPF: 067..-33, Gisele Correa Cardoso dos Santos Lima, matrícula: 9548343, CPF: 087..-50 e Lucas Ferreira Rodrigues, matrícula: 9638032, CPF: 018..-02.". Fundamento Legal: Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. Assinado digitalmente em 19 de setembro de 2025. Secretaria Municipal de Saúde.