Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/10/2025 · pág. 40

DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100800040 40 Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 66, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 86/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.065774/2024-18, resolve: Art. 1º Modular a certificação conferida à SOS Ação Mulher e Família, CNPJ nº 54.153.846/0001-90, situada em Campinas/SP, por meio do Processo de Certificação nº 71000.007326/2018-43, para o período de 05/03/2018 a 31/12/2020, com o cancelamento do período de 01/01/2021 a 31/12/2024, face à decisão de procedência da Supervisão. Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente Recurso contra a decisão de modulação, podendo solicitar acesso aos autos via SEI, por meio do endereço eletrônico [email protected]. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 67, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 87/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.065786/2024-34, resolve: Art. 1º Modular a certificação conferida ao Núcleo Espírita Vicente de Paula - CNPJ: 54.406.848/0001-44, sediado em Piracicaba/SP, por meio do Processo de Certificação nº 235874.0015592/2020, para o período de 28/05/2020 a 03/03/2022, com o cancelamento do período de 04/03/2022 a 31/12/2024, face à decisão de procedência da Supervisão. Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente Recurso contra a decisão de modulação, podendo solicitar acesso aos autos via SEI, por meio do endereço eletrônico [email protected]. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 68, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 88/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.065793/2024-36, resolve: Art. 1º Modular a certificação conferida ao Lar da Criança Vicentina de Paulo Afonso, CNPJ nº 13.453.006/0001-66, situada em Paulo Afonso/BA, por meio do Processo de Certificação nº 235874.0016336/2020, para o período de 24/07/2020 a 17/03/2023, com o cancelamento do período de 18/03/2023 a 31/12/2026, face à decisão de procedência da Supervisão. Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente Recurso contra a decisão de modulação, podendo solicitar acesso aos autos via SEI, por meio do endereço eletrônico [email protected]. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 48/SENARC/MDS, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Divulga aos Estados, Municípios e Distrito Federal os prazos e os procedimentos de prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família referente aos recursos executados no ano de 2024 e para os anos subsequentes. A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto n.º 11.392, de 20 de janeiro de 2023, resolve: CONSIDERANDO que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) transfere aos Municípios, Estados e Distrito Fe d e r a l recursos para apoiá-los financeiramente na operacionalização e na Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único); CONSIDERANDO que os entes federados devem apresentar anualmente ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, nos termos da Portaria MDS N.º 1.041, de 23 de dezembro de 2024, informações sobre como ocorreram as respectivas prestações de contas dos recursos transferidos a título do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF), assim como deliberaram os respectivos Conselhos de Assistência Social (CAS) a respeito da aplicação desses recursos; CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às disposições contidas na Portaria MDS N.º 1.043, de 24 de dezembro de 2024, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que regulamenta a transferência, a execução e a prestação de contas dos recursos pertinentes ao cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, transferidos na modalidade fundo a fundo, especialmente aqueles preconizados no seu Art. 6º, ao definir que a transferência de recursos financeiros para o Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e do CadÚnico - IGD-PBF, observará o regulamento específico; CONSIDERANDO que a transferência de recursos financeiros para apoio à gestão e execução descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único observará o regulamento específico, conforme previsto no art. 6º da Portaria MDS nº 1.043, de 2024; CONSIDERANDO que a Portaria MDS nº 1.041, no seu artigo 16, estabelece que a SENARC divulgará anualmente os prazos para registrar as informações da comprovação de gastos pelo fundo de assistência social e a análise das contas pelo respectivo conselho de assistência social. Art. 1º Para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, os resultados alcançados pelo ente federativo no Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF) serão considerados como prestação de contas dos recursos transferidos. Parágrafo Único - A análise e a deliberação a respeito da conformidade da execução dos recursos, ocorrida no âmbito local, serão efetivadas por intermédio dos Conselhos de Assistência Social, Instâncias de Controle Social do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, nos termos do Art. 11, do Decreto n.º 12.064, de 2024. Art. 2º A comprovação de gastos dos recursos do IGD-PBF deverá ser encaminhada pelos gestores dos Fundos Municipais de Assistência Social, no ano subsequente à sua execução, aos respectivos Conselhos de Assistência Social, por intermédio do aplicativo eletrônico denominado AgilizaSUAS, disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, devendo ficar disponível, no âmbito do próprio ente federado, aos órgãos de controle interno e externo, para verificação quando for necessário. §1º O conselho declarará o resultado da sua deliberação no aplicativo AgilizaSUAS. §2º O AgilizaSUAS estará disponibilizado para preenchimento das informações referentes à prestação de contas de cada exercício a partir do respectivo 1º dia do ano. §3º O lançamento das informações da comprovação de gastos dos recursos do IGD-PBF, referente ao ano de 2025 e dos exercícios subsequentes, deverá ser realizada pelos gestores ao longo do exercício, concomitante à execução dos recursos, findando o prazo em 1º de março do ano-base da prestação de contas. §4º O prazo para o lançamento das informações referentes a análise, conclusão e manifestação do Conselho de assistência social, findará em 30 de abril do ano subsequente ao ano-base da prestação de contas. §5º Excepcionalmente as prestações de contas dos exercícios de 2024, poderão ser realizadas no AgilizaSUAS pelos responsáveis dos órgãos gestores da Política de Assistência Social, respeitados os seguintes prazos: a) até 31 de dezembro de 2025, para o lançamento das informações pelos gestores, com o posterior encaminhamento ao respectivo Conselho de Assistência Social, para manifestação por meio de parecer disponibilizado no AgilizaSUAS. b) até 28 de fevereiro de 2026 para análise, conclusão e manifestação do Conselho de assistência social no AgilizaSUAS. §6º Findados os prazos de que trata caput do parágrafo anterior, o AgilizaSUAS permanecerá captando as informações da comprovação de gastos dos recursos do IGD-PBF, sendo atribuído, em caso de inadimplência da prestação da informação, o valor 0 (zero) para os respectivos fatores de registro da comprovação de gastos e de registro da aprovação total da comprovação de gastos dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada pelo conselho de assistência social. §7 º Os prazos contidos neste artigo poderão ser, desde que justificados, prorrogados por ato da Secretária Nacional de Renda de Cidadania. Art. 3º A sistemática de prestação de contas dos recursos oriundos do IGD-PBF iniciar-se-á a partir do preenchimento das informações detalhadas das despesas pagas no sistema, denominado Banco do Brasil gestão ágil (BB gestão ágil). As informações corresponderão à movimentação financeira devedora ocorrida dentro de cada exercício, atinente à respectiva conta do Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. §1º O passo a passo para o acesso e preenchimento ao sistema BB gestão ágil está disponível no seguinte endereço eletrônico: https://drive.google.com/file/d/1F- F6RwbENjAZB7d82esYqqw59cPxf-Tt/view §2º As despesas a serem classificadas no BB gestão ágil deverão necessariamente estar relacionadas com as atividades desenvolvidas pela gestão local na gestão e na execução descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, especialmente nas atividades e elementos de despesas relacionadas no Art. 11 e 12, da Portaria MDS n.º 1.041, de 2024. Art. 4º Para obter acesso ao modulo de prestação de contas do AgilizaSUAS, o usuário deverá estar devidamente cadastrado no sistema, devendo selecionar, na tela inicial ou ainda no menu lateral a qualquer tempo, a funcionalidade "Prestação de Contas". Ao fazê-la, surgirá na tela campos para realização da pesquisa do ente federado desejado. Parágrafo Único - O passo a passo para o acesso ao sistema está disponível no seguinte endereço: https://fnas.mds.gov.br/wp-content/uploads/2025/02/Manual- AgilizaSUAS-1.pdf Art. 5º Eventuais dúvidas, não sanadas pelos dispositivos anteriores, poderão ser dirimidas por intermédio dos seguintes canais de atendimento: - E-mail: [email protected] - Telefone: 121 Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ELIANE AQUINO CUSTÓDIO Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA PAUTA DA 16ª SESSÃO PLENÁRIA A SER REALIZADA EM 31 DE OUTUBRO DE 2025 A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA, nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 31 de outubro de 2025, a partir das 09h, no Edifício Multi Brasil, SAUS quadra 5, Bloco A, Lotes 09/10 - Asa Sul - Brasília, Térreo, Sala de Reuniões Plenária, realizar-se-á a Sessão Plenária de análise de requerimentos de anistia. Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez) minutos. Processos da Sessão Plenária do dia 31/10/2025: . .N° .R EQ U E R I M E N T O .TIPO .NOME .CO N S E L H E I R A (O) R E L AT O R A (O) .M OT I V AÇ ÃO . .1 .2001.01.01173 .R A .Helena Gonçalves Moura Oswaldo Pereira de Oliveira Filho post mortem .Manoel Severino Moraes de Almeida .Bloco 01 . .2 .2001.01.01844 .A .Moacyr Antonio Martins de Andrade .Manoel Severino Moraes de Almeida .Bloco 01 . .3 .2001.01.01993 .R A .Nilza da Silva Fernandes Mario Aparecido Fernandes .Manoel Severino Moraes de Almeida .Bloco 01 . .4 .2001.01.02201 .R A .Cleia de Oliveira Oswaldo de Moraes Ramos post mortem .Rita Maria de Miranda Sipahi .Bloco 01 . .5 .2001.01.02289 .A .Sebastão Pereira Filho .Prudente José Silveira Mello .Bloco 01 . .6 .2001.01.05376 .R A .Sue Hellen Arruda da Silva e outros Clovis Alves da Silva .Leonardo Kauer Zinn .Bloco 01 . .7 .2002.01.06274 .A .Altamar dos Santos .Mário Miranda de Albuquerque .Bloco 01