DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100800041 41 Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .8 .2002.01.06797 .A .Roberto José Barboza .Maria Emília da Silva .Bloco 01 . .9 .2002.01.06840 .R A .Vera Maria Ferreira Francisco das Chagas Carvalho post mortem .Mário Miranda de Albuquerque .Bloco 01 . .10 .2002.01.07154 .A .Nivaldo Raimundo da Costa .Mário Miranda de Albuquerque .Bloco 01 . .11 .2002.01.10102 .A .Cleverson Valadão Rodolfi .José Carlos Moreira da Silva Filho .Bloco 01 . .12 .2002.01.10505 .A .José Mendes da Silva .Rodrigo Lentz .Bloco 01 . .13 .2002.01.10519 .R A .Daisy Conceição Beck Jardim Vilmar Daflon Jardim post mortem .Leonardo Kauer Zinn .Bloco 01 . .14 .2002.01.10888 .R A .Meiryluci Nascimento de Souza Nunes Lúcio Cipriano de Souza post mortem .Rita Maria de Miranda Sipahi .Bloco 01 . .15 .2002.01.11138 .A .Jardelino Gomes do Nascimento .Maria Emília da Silva .Bloco 01 . .16 .2002.01.11583 .R A .Janete da Silva Negrão Osair Monteiro Negrão post mortem .Renan Honório Quinalha .Bloco 01 . .17 .2002.01.12154 .R A .Marlene Miguel Gomes Fagundes Rubens da Conceição Fagundes post mortem .Renan Honório Quinalha .Bloco 01 . .18 .2002.01.12986 .A .Antônio Valquides de Castro Nogueira .Manoel Severino Moraes de Almeida .Bloco 01 . .19 .2002.01.13207 .R A .Valmira Rosa Costa Josias Costa post mortem .Manoel Severino Moraes de Almeida .Bloco 01 . .20 .2002.01.13317 .A .Wilton Lopes de Barros .Vanda Davi Fernandes de Oliveira .Bloco 01 . .21 .2003.01.16276 .A .Raimundo Tadeu do Nascimento .Maria Emília da Silva .Bloco 01 . .22 .2003.01.20769 .A .Claudemir José de Sena .Vanda Davi Fernandes de Oliveira .Bloco 01 . .23 .2003.01.21736 .A .Arlindo Antonio Carboni .Prudente José Silveira Mello .Bloco 01 . .24 .2003.01.22978 .A .Xisto Moreira .Prudente José Silveira Mello .Bloco 01 . .25 .2003.01.25670 .R A .Sandra Vélez de Melo Nelson de Melo Filho post mortem .Mário Miranda de Albuquerque .Bloco 01 . .26 .2003.01.26995 .R A .Gilda Ojeda Marins Abimael Rodrigues Marins post mortem .Leonardo Kauer Zinn .Bloco 01 . .27 .2003.01.31117 .A .Ivany de Oliveira .Maria Emília da Silva .Bloco 01 . .28 .2003.01.32154 .R A .Maria Lúcia do Nascimento Vanildo do Nascimento post mortem .Manoel Severino Moraes de Almeida .Bloco 01 . .29 .2003.01.37300 .A .Amâncio Lobato Ataíde do Nascimento .José Carlos Moreira da Silva Filho .Bloco 01 . .30 .2004.01.40562 .A .Adaury Tiburcio Moreira de Souza .José Carlos Moreira da Silva Filho .Bloco 01 . .31 .2004.01.41409 .R A .Janilson Barbosa Nunes e outros João Bezerra Nunes post mortem .José Carlos Moreira da Silva Filho .Bloco 01 . .32 .2004.01.42409 .A .Antonio Claudio Ferreira de Souza .José Carlos Moreira da Silva Filho .Bloco 01 . .33 .2004.01.43401 .A .Romildo de Souza Menino .Manoel Severino Moraes de Almeida .Bloco 01 . .34 .2004.01.44202 .A .Jurandi Vieira Barros .Prudente José Silveira Mello .Bloco 01 . .35 .2004.01.44378 .R A .Maria do Espírito Santo Brasil Raimundo Brasil Sobrinho post mortem .Rodrigo Lentz .Bloco 01 . .36 .2005.01.52215 .R A .Sonia Maria Meireles Araujo Airton Pinto de Araújo post mortem .José Carlos Moreira da Silva Filho .Bloco 01 R - Requerente A - Anistiado ANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão Ministério da Educação INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO PORTARIA Nº 5.224/SRDA/GAB/RTR, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 17/04/2025, publicado no D.O.U de nº 74-A, de 17/04/2025, seção 2, Extra A - página 1, resolve: Art. 1º Alterar na estrutura organizacional do IFMT, com fins de adequação da estrutura nos Sistemas SIORG, EORG e SIAPE, conforme disposições a seguir: I - Reitoria a) Extinguir: 1. Coordenação de Arquivo, código FG 5 b) Criar: 1. Coordenação de Bem-Estar e Práticas Esportivas, código FG 5 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JULIO CESAR DOS SANTOS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ PORTARIA NORMATIVA Nº 95/REITORIA/IFPA, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza a instituição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará. O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, designado através da Portaria nº 3707/REITORIA/IFPA, publicada no D.O.U. de 4 de agosto de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 15 do Estatuto, art. 16 e 18 do Regimento Geral deste Instituto e o que consta no Processo nº 23051.014159/2025-25, resolve: Art. 1º AUTORIZAR a instituição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito do no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, conforme disposto no Decreto n° 11.072, de 17 de maio de 2022, atualizado pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 e pelas Instruções Normativas Conjuntas SEGES-SGP-SRT/MGI n° 21/2024 e n° 20/2025. Art. 2º Definir como unidades instituidoras, no IFPA, o Gabinete da Reitoria, as Pró-reitorias e as Direções Gerais. Art. 3º Compete à Reitora do Instituto Federal do Pará: I - Suspender ou revogar o PGD por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas, e alterações desta Portaria de Autorização, conforme previsto no art. 3º do Decreto nº 11.072/2022; II - Conceder autorização para teletrabalho com residência no exterior, conforme previsto no inciso V do art. 12 do Decreto nº 11.072/2022; III - Conceder autorização para teletrabalho integral aos servidores; IV - Consolidar as informações e os resultados do PGD e enviar os dados aos órgãos centrais do SIPEC e do SIORG, nos termos do §5º do art. 4º do Decreto nº 11.072/ 2022. Art. 4º As unidades terão o prazo de até 30(trinta) dias a partir da data de solicitação do participante para efetivar a transferência para a modalidade presencial ou o desligamento do PGD, observando os procedimentos estabelecidos pelo art. 10° do Decreto nº 11.072/2022 e atualizações. Art. 5º Ficam convalidados todos os atos praticados a partir da data de publicação da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogar a Portaria Normativa nº 0082/REITORIA/IFPA, de 26 de junho de 2025, publicada no DOU em 30 de junho de 2025, Seção 1, Página 88. FABRICIO MEDEIROS ALHO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 676, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação adicional de aprovado no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira, na 2ª etapa do Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital nº 60, de 23 de maio de 2024, na condição regular, na forma constante no Anexo desta Portaria, em decorrência do Processo Judicial nº 021890-64.2024.4.04.7001 / 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTE APROVADO . .Nº .CÓDIGO INSCRIÇÃO .NOME . .1 .241120211070771 .BRUNO MAGALHÃES PORTARIA Nº 677, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve: Art. 1º REVOGAR O RESULTADO DE APROVAÇÃO SUB JUDICE de GIOVANNA VERRI CORNICELLI (CPF XXX.272.419-XX), código de inscrição nº 241120211067058, conforme Portaria nº 515, de 6 de dezembro 2024, publicada no DOU nº 236, Seção 1, página 82, de 09/12/2024, acerca da relação de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital nº 60, de 23 de maio de 2024, em decorrência da Decisão proferida em sede de recurso de Agravo de Instrumento, nos autos do Mandado de Segurança nº 5001524-46.2023.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO