DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100800046 46 Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1° A Assembleia Geral pode criar outros fundos (inclusive rotativos), fixando formação, aplicação e liquidação. § 2° Resultados negativos serão rateados entre cooperados, proporcionalmente às operações, se o Fundo de Reserva for insuficiente. § 3° A distribuição de resultados, quando autorizada pela Assembleia Geral, será proporcional ao valor das operações do cooperado. Art. 47. O Fundo de Reserva destina-se a reparar perdas e atender ao desenvolvimento revertem a ele: I - créditos não reclamados em 5 anos; II - auxílios/doações sem destinação especial. Art. 48. O Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), destina-se à prestação de serviços aos cooperados, seus familiares e empregados da própria cooperativa, podendo ser prestados mediante convênio com entidades especializadas. Art. 49. Revertem em favor do FATES as rendas eventuais de qualquer natureza, resultantes de operações ou atividades da Cooperativa com não cooperados, após terem sido contabilizados em separado e deduzidos os tributos devidos . Art. 50. Os Fundos de Reserva e de Assistência Técnica, Educacional e Social são indivisíveis. Art. 51. As despesas administrativas da Cooperativa serão rateadas entre os cooperados na proporção das operações realizadas com a sociedade. DA DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E DISPOSIÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 52. A Cooperativa se dissolverá de pleno direito: I - por deliberação da Assembleia Geral, desde que ao menos 20 (vinte) associados não se disponham a assegurar a continuidade; II - por alteração da forma jurídica; III - por paralisação das atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias; IV - quando o quadro social for reduzido a menos de 20 (vinte) pessoas físicas ou o capital social a patamar inferior ao mínimo, não restabelecidos até a Assembleia Geral subsequente (em no mínimo 6 meses). Art. 53. Quando a dissolução for deliberada pela Assembleia Geral, esta nomeará um ou mais liquidantes e um Conselho Fiscal com 3 (três) membros para proceder à liquidação. § 1° Assembleia Geral pode destituí-los e designar substitutos; § 2° O liquidante observará a legislação cooperativista; § 3° O remanescente, após realizado o ativo, pago o passivo e reembolsadas as quotas, terá a destinação legal. Art. 54. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Assembleia Geral desta Cooperativa, de acordo com a Lei nº 5.764, de 1971, de acordo com os princípios doutrinários do Cooperativismo, podendo ser ouvidas as Organizações que atuam no ramo cooperativista no Estado. Art. 55. A aquisição, alienação, doação ou oneração de bens imóveis da Cooperativa dependerá de autorização da Assembleia Geral, que deliberará sobre seu modo e processo de realização. DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO Art. 56. Os eleitos declaram sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercerem a administração e/ou a fiscalização da cooperativa, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade de acordo como art. 51 da Lei n. 5.761, de 1971 e § 1º do art. 1.011 do Código Civil Brasileiro, bem como não são parentes entre si até o segundo grau em linha reta ou colateral. DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO STARTUP (opcional) Art. 57. Os cooperados declaram, sob as penas da lei, que a sociedade se enquadra como startup, nos termos da alínea "a", do inciso III, do § 1º, do Art. 4º da Lei Complementar nº 182, de 2021. Observação: utilizar apenas para o caso de enquadramento como startup, com a opção de seleção sistêmica para a inserção automática ao final do estatuto social. Enquanto não providenciada a opção sistêmica, a declaração deverá constar do modelo estatutário aprovado. Este Estatuto foi aprovado em Assembleia de Constituição, realizada em xx de xxxx (mês, por extenso) de xxxx. (assinaturas, nome por extenso e rubricas nas demais folhas) Visto do advogado (nome completo e número e seccional da OAB) LISTA NORMATIVA DOS ASSOCIADOS FUNDADORES Nº Nome Completo (por extenso) Xxxxxxxxxx Assinatura CPF: xxxxxxxxxxx Identidade e Órgão Emissor: xxxxxxxxxxx 1 Nacionalidade: xxxxxxxxxxx Estado Civil: xxxxxxxxxxx Idade: xxxxxxxxxxx Profissão: xxxxxxxxxxx Residência: xxxxxxxxxxx ANEXO II ATA DE CONSTITUIÇÃO E ESTATUTO SOCIAL INSTRUMENTOS PADRONIZADOS ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA DE TRABALHO .......................................... Aos xx dias do mês de xxxx de xxxxxxx, às xxxx horas, reuniram-se no endereço (rua, número, bairro, cidade e CEP) com o propósito de constituírem uma sociedade cooperativa de trabalho nos termos da Lei n. 12.690/2012 e, no que com ela não colidir, pelas Leis nºs 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, de 2012, as seguintes pessoas: 1. Senhor(a) (nome, nacionalidade, idade, estado civil (se união estável, informar o estado civil), documento de identidade (seu número e órgão expedidor), nº do CPF, profissão, domicílio e residência, que subscreve XXX quotas partes, na forma__ e no prazo __ . 2. (...) 3. (...) (listar o nome dos cooperados fundadores) Foi aclamado/escolhido pela Assembleia para compor a mesa e coordenar os trabalhos o Senhor (nome completo), que nomeou a mim, (nome completo), para secretariar os trabalhos e elaborar a presente ata, tendo ainda participado da mesa os Senhores (se for o caso - incluir os nomes completos). O presidente solicitou que fosse apresentado, explicado e debatido o Projeto de Estatuto da sociedade, anteriormente elaborado, o que foi feito artigo por artigo. Após os debates, ficou definido o teor do Estatuto Social da Cooperativa, em anexo à presente Ata, que faz parte integrante dela, sendo o mesmo aprovado por (xxxxx) votos dos cooperados fundadores, cujos nomes estão devidamente consignados nesta ata e respectivas rubricas apostas em todas as folhas. A seguir, foram eleitos, para um mandato de ....... (observação: não superior a 4 anos) anos, os seguintes componentes dos Conselhos, conforme dispõe o Estatuto recém aprovado: 1. Membros do Órgão da Administração (nominar o órgão - Conselho de Administração ou Diretoria): inserir cargo e qualificação completa dos eleitos (nome completo, nacionalidade, estado civil (se união estável, informar o estado civil), profissão e domicílio e residência). 2. Conselho Fiscal: Efetivos: Sr. (listar o nome de 3 - nome completo, nacionalidade, estado civil (se união estável, informar o estado civil), profissão e domicílio e residência); Suplentes: (listar o nome de 3 - nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão e domicílio e residência). Todos os eleitos já devidamente qualificados nesta ata foram empossados e declaram, sob as penas da lei e para os devidos fins, que não estão impedidos de exercerem a administração da cooperativa, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade de acordo com o art. 51 da Lei 5,764, 1971 e art. 1.011, §1º do Código Civil Brasileiro, bem como não são parentes entre si até segundo grau, em linha reta ou colateral. Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente deu por encerrados os trabalhos e eu, na qualidade de Secretário, lavrei a presente Ata que, Iida e achada conforme, assinada por todos os cooperados fundadores, como prova de livre vontade de cada um de organizar a cooperativa ora constituída. (local e data). (Assinaturas do Presidente e Secretário da Assembleia) As assinaturas dos cooperados fundadores, respectivas declarações de desimpedimento e visto de advogado seguem ao final do Estatuto Social ora aprovado. ANEXO À ATA DE CONSTITUIÇÃO ESTATUTO SOCIAL DA COOPERATIVA DE TRABALHO ___ (aprovado em Assembleia Geral de Constituição realizada em _ de _ de __) DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E EXERCÍCIO SOCIAL Art. 1° A Cooperativa de Trabalho (denominação social completa), constituída no dia __ de _ de , de acordo com a Ata da Assembleia Geral de Constituição, neste Estatuto Social designada simplesmente Cooperativa, sociedade de pessoas, sem fins lucrativos, rege-se pelos princípios e valores do cooperativismo, pela Lei nº 12.690/2012 e, no que com ela não colidir, pelas Leis nº 5.764/1971 e nº 10.406/2002 (Código Civil), pelas diretrizes da autogestão e por este Estatuto, tendo: I - sede administrativa em (cidade/UF), à (endereço completo), e foro na respectiva Comarca; II - área de ação, para fins de admissão de cooperados, abrangendo __ (descrever municípios/UFs ou "todo o território nacional"); III - prazo de duração indeterminado (ou, se determinado, indicar) e exercício social de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. DO OBJETO SOCIAL Art. 2° A Cooperativa, com base na colaboração recíproca entre seus cooperados, caracteriza-se pela prestação direta de serviços aos cooperados e tem por objeto a produção em comum de bens de _ ou a prestação de serviços especializados a terceiros (descrever todas as atividades a serem desenvolvidas, indicando CNAEs quando cabível). § 1° A prestação de serviços a terceiros será realizada sem a presença dos pressupostos da relação de emprego. § 2° Em todas as atividades, serão rigorosamente observados os princípios da neutralidade política e da não discriminação religiosa, racial, social ou de gênero. § 3° É vedado utilizar a Cooperativa para intermediação de mão de obra subordinada. Art. 3° Quando as atividades forem prestadas fora do estabelecimento da Cooperativa, deverão ser submetidas a coordenação exercida por cooperado, eleito entre os participantes da operação, com mandato nunca superior a 1 (um) ano ou ao prazo de execução. § 1° A eleição do coordenador ocorrerá em reunião específica, que tratará dos requisitos da execução, valores contratados e retribuição de cada cooperado partícipe. § 2° As atividades, tarefas, atribuições e responsabilidades do coordenador poderão ser disciplinadas por Resoluções, Regulamentos ou Instruções, que, em conjunto, constituirão o Regimento Interno. DO EXERCÍCIO SOCIAL E DO BALANÇO GERAL Art. 4° A apuração dos resultados do exercício social e o levantamento do balanço geral serão realizados no dia de _ de cada ano. DO CAPITAL SOCIAL Art. 5° O capital social é ilimitado quanto ao máximo e variará conforme o número de quotas-partes subscritas, não podendo ser inferior a R$ _ (valor por extenso). § 1° O capital divide-se em quotas-partes de valor unitário de R$ __ (valor por extenso). § 2° A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociada nem dada em garantia; todo o movimento de subscrição, integralização, transferência e restituição será escriturado no Livro de Matrícula. § 3° A transferência de quotas-partes entre cooperados, total ou parcial, será escriturada no Livro de Matrícula, em termo assinado por cedente, cessionário e dirigente designado no Estatuto. § 4° O cooperado integralizará as quotas à vista ou em parcelas periódicas, conforme parâmetros fixados pelo órgão de administração (número e vencimento). § 5° A integralização e o aumento do capital poderão ocorrer em bens (previamente avaliados e homologados pela Assembleia) ou por retenção de percentual do movimento financeiro de cada cooperado. § 6° A Cooperativa poderá distribuir juros de até 12% ao ano sobre o capital integralizado, se houver sobras, por deliberação da Assembleia. § 7° É vedada a distribuição de benefícios às quotas-partes ou o estabelecimento de vantagens/privilégios financeiros ou não, em favor de cooperados ou terceiros. § 8° O capital social será calculado pela multiplicação do valor unitário da quota-parte pelo número mínimo de quotas a serem subscritas por cada cooperado, e pelo número mínimo de cooperados. Art. 6° O número de quotas a subscrever por ocasião da admissão não poderá ser inferior a (__) quotas, nem superior a 1/3 do total do capital social. Art. 7° É vedada à Cooperativa a distribuição de verbas de qualquer natureza entre os cooperados, excetuadas: I - a retirada devida pelo exercício da atividade como cooperado; e II - reembolsos de despesas comprovadas realizadas em proveito da Cooperativa. DOS COOPERADOS CAPÍTULO I - Da Admissão Art. 8° Podem ser cooperados todas as pessoas físicas que desejarem associar- se e atuem nas áreas de [especificar, conforme art. 2º da Lei nº 12.690/2012], adiram aos propósitos sociais e cumpram as condições deste Estatuto, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços pela Cooperativa. § 1° A admissão será limitada às possibilidades de reunião, abrangência das operações, controle e prestação de serviços, em congruência com o objeto social. § 2° Não podem ingressar agentes de comércio e empresários que operem no mesmo campo econômico da Cooperativa. § 3° O número de cooperados é ilimitado quanto ao máximo, não podendo ser inferior a 7 (sete) pessoas físicas. § 4° No falecimento do cooperado, os herdeiros têm direito ao resgate do capital integralizado e demais créditos pertencentes ao de cujus. Art. 9° A admissão de novos cooperados será feita mediante aprovação do órgão de administração (Conselho de Administração ou Diretoria, conforme o caso), observados critérios compatíveis com os objetivos sociais, subscrição das quotas e apresentação dos documentos exigidos, com assinatura no Livro de Matrícula. Parágrafo único. Cumpridas as exigências, o cooperado adquire direitos e assume deveres decorrentes da lei, deste Estatuto e das deliberações assembleares.