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Diário Oficial da União · 08/10/2025 · pág. 64

DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100800064 64 Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 1.045, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, no Estado de Mato Grosso do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 983, de 17 de julho de 2025, e o contido nos Processos Administrativos nº 08000.031427/2024-47 e nº 08335.006249/2022-72, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, na região de fronteira e nas aldeias indígenas do Estado de Mato Grosso do Sul, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no período de 16 de outubro de 2025 a 13 de janeiro de 2026. Art. 2º A operação terá o apoio logístico da Polícia Federal, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de Mato Grosso do Sul e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS PORTARIA Nº 142814367, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24, atendendo à solicitação formulada pela parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08500.029259/2024-99 - DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: RETIFICAR o Alvará nº 141915748 , de 31 de julho de 2025, publicado no D.O.U. em 22 de agosto de 2025, página 58, Seção 1, referente à empresa SOUZA LIMA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 64.911.290/0001-08 de modo que: Onde se lê: "CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 02(dois) - DREX/SR/PF ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa SOUZA LIMA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 64.911.290/0001-08, especializada em segurança privada.(...) Leia-se: "CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 02(dois) - DREX/SR/PF ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa SOUZA LIMA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 64.911.290/0013-41, especializada em segurança privada.(...)". CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 142744366, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08352.001322/2025-54 e GESP 2025/37305, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 02 (dois) anos da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa SUED VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ 57.678.986/0001-70, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Minas Gerais , com Certificado de Segurança nº 142177493, expedido pela DREX/SR/P F. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 142768518, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08280.010054/2025-52 e GESP 2025/44166 resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 02 (dois) anos da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa BM7 ACADEMIA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES, CNPJ 59.925.713/0001-09, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação , para atuar em Brasília/DF , com Certificado de Segurança nº 142111898/2025 expedido pela D R E X / S R / P F. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 6.541, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/82921 - DPF/ANS/GO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D. O. U . , concedida à empresa ASSOCIACAO EDUCATIVA EVANGELICA-AEE, CNPJ nº 01.060.102/0001- 65 para atuar em Goiás. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 6.544, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/85256 - DPF/CGE/PB, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa R9 SEGURANCA PRIVADA LTDA-ME, CNPJ nº 21.226.833/0001-45, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar na Paraíba, com Certificado de Segurança nº 2929/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 6.547, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/86738 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa DRAGONSEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 44.886.131/0001-93, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 2905/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 6.548, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/87046 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização, à empresa SCHUTZ SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 31.683.118/0001-95, para exercer a(s) atividade(s) de Segurança Pessoal em São Paulo. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 6.549, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/87463 - DPF/GOY/RJ, resolve: CONCEDER autorização, à empresa EXCESS SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 47.967.346/0001-27, para exercer a(s) atividade(s) de Escolta Armada no Rio de Janeiro. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 6.552, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/89892 - DPF/BRA/BA, resolve: CONCEDER autorização à empresa KOMPACTOR SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 34.285.097/0001-48, sediada na Bahia, para adquirir: Da empresa cedente EXTREMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 03.537.838/0001-07: 2 (dois) Revólveres calibre 38 2 (duas) Espingardas de repetição calibre 12 Da empresa cedente SALVADOR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 06.252.839/0001-01: 5 (cinco) Pistolas calibre .380 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 225 (duzentas e vinte e cinco) Munições calibre .380 50 (cinquenta) Munições calibre 12 3 (três) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CAIRO COSTA DUARTE SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS NO AMBIENTE DIGITAL COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.865, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Baby Shark World for Kids (Estados Unidos da América - 2025) Título Original: Baby Shark World for Kids Produtor(es)/Criador(es): The Pinkfong Company Distribuidor(es): Samsung Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.001879/2025-04 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.875, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: The Town 2025 (Brasil - 2025) Título Original: The Town 2025 Categoria: Show Musical Diretor(es): Pedro Secchin Produtor(es)/Criador(es): Central Globo de Produção Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: drogas lícitas e linguagem imprópria Processo: 08017.001957/2025-62 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO