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Diário Oficial da União · 08/10/2025 · pág. 83

DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100800083 83 Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 665.316 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0565188/2024. Interessado: JEAN HAROLD REMY. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V, do Decreto 9.199/2017; Anexo I, Item 6 da Portaria 623/2020. Código: 664.549 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0564540/2024. Interessado: SYLTA CYRISE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, pois a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 663.196 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0563449/2024. Interessado: VLADISLAV GORBUNOV. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017. Código: 663.151 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0563408/2024. Interessado: MAURICE NASSIM BEHAR. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017; Art. 221 e 239, inciso III do Decreto 9.199/2017; Item 6, Anexo II da Portaria 623/2020. Código: 662.622 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0562975/2024. Interessado: LAYLA MUARRAWI. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 221, Art. 234, incisos II, III e IV do Decreto 9.199/2017; Art. 5º, Art. 56, Anexo I, Itens 4, 5, 8 e 13 da Portaria 623/2020. Código: 662.438 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0562853/2024. Interessado: NIEVE MOLINA BETANCOURT. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 221 do Decreto 9.199/2017. Código: 661.921 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0562461/2024. Interessado: RITA AMUZU. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, e portanto não atende à exigência contida nos incisos III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, incisos III e V do decreto 9.199/2017, Art. 5º e itens 6 e 13 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 661.862 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0562418/2024. Interessado: RAMI GHANNAM. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 221 do Decreto 9.199/2017. Código: 661.670 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0562265/2024. Interessado: TADEU JOAO DOMINGOS SIMAO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II, da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 221, art. 234, inciso II, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 661.119 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0561799/2024. Interessado: AZIZ ELLOUDI. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o requerente não apresentou o documento de viagem completo, o apostilamento da certidão de antecedente criminal do seu país de origem, bem como não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 660.995 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0561703/2024. Interessado: EMILY MARIA SUAREZ MIRANDA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 660.307 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0561210/2024. Interessado: TONY RACHED. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020. Código: 659.697 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0560757/2024. Interessado: DAVID FRANCOIS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 659.454 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0560604/2024. Interessado: ARGENTINO COLIN. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o requerente não apresentou a declaração de prova presencial, a certidão de antecedente criminal Federal e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos III, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 658.014 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0559517/2024. Interessado: WASIM AHMED ABDEL RAHMAN AYYASH. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 657.686 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0559254/2024. Interessado: ADEBOLA OLANREWAJU OLADIPO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o requerente não tem tempo de residência indeterminada necessário para a obtenção da naturalização extraordinária conforme o parágrafo primeiro do art. 238º do decreto N°9.199, de 20/11/2017 e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 657.644 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0559223/2024. Interessado: FADEL IBRAHIM. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017; Art. 221 do Decreto 9.199/2017. Código: 657.462 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0559086/2024. Interessado: LUCDEILYS ESPERANZA MEJIAS EREU. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que a requerente não apresentou os documentos exigidos e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 Código: 656.317 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0558288/2024. Interessado: NARESH RAM DUSEJA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, do inciso V do art. 234 do Decreto 9.199/2017, do item 6 do anexo I, da Portaria 623/2020. Código: 655.292 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0557462/2024. Interessado: JEAN SEME. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa; não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos; e portanto não atende à exigência contida nos incisos II , III art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 623.264 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0534003/2024. Interessado: LINE DESCOMBE RICO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017; 221 e 239, inciso II e III do Decreto 9.199/2017; Item 5, 6 e 8, anexo I e Art. 56 da Portaria 623/2020. Código: 623.212 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0533968/2024. Interessado: NICOLAS YVES MICHEL MARTIN. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.