DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100800116 116 Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. Gabriel Ricardo Conceição Silva Gonçalves, nefrologista, CRM 93991 - MG, será excluído da referida equipe de transplante. Art. 4º Fica substituído o Responsável Técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 9º da Portaria SAES/MS nº 2.486, de 28 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 31 de janeiro de 2025, Seção 1, páginas 129 a 131, pelo que se segue: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SANTA CATARINA . .Nº do SNT: 1 11 19 SC 03 . .I - responsável técnico: Cristina da Rosa Mendes Lunardelli, oftalmologista, CRM 8576 - SC. Parágrafo único. Ernani Luiz Garcia, oftalmologista, CRM 4619 - SC, será excluído da referida equipe de transplante. Art. 5º Esta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 93/2025- CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.168875/2025-03, entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.313, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Concede incremento financeiro ao serviço classificado, nos procedimentos relacionados aos transplantes de órgãos sólidos, medula óssea, tratamento de intercorrências pós-transplante e acompanhamento pré e pós-transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica classificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado: INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL B: 24.47 RIO GRANDE DO NORTE . .Nº do SNT: 2 01 15 RN 01 . .I - denominação: Hospital do Coração de Natal / Athena Healthcare Holding S A . .II - CNPJ: 26.753.292/0002-08 . .III - CNES: 8003629 . .IV - endereço: Rua Coronel Auris Coelho, Nº 235, Bairro: Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59075-050. Art. 2º A classificação concedida ao serviço de transplante por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 9º, Parágrafo Único, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, possui validade por prazo indeterminado. Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento do serviço pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço para nível superior ou inferior. Art. 3º Esta portaria, nos termos da Nota Técnica nº 93/2025- CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.168875/2025-03, entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.314, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Concede reclassificação no incremento financeiro ao serviço classificado, nos procedimentos relacionados aos transplantes de órgãos sólidos, medula óssea, tratamento de intercorrências pós-transplante e acompanhamento pré e pós-transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado: INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL B: 24.47 PARÁ . .Nº do SNT: 2 01 19 PA 01 . .I - denominação: Santa Casa de Misericórdia do Pará/ Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará . .II - CNPJ: 04.929.345/0001-85 . .III - CNES: 2752700 . .IV - endereço: Rua Oliveira Belo, Nº 395, Bairro: Umarizal, Belém/PA, CEP 66050-380. Art. 2º A reclassificação concedida ao serviço de transplante por meio desta Portaria estão em conformidade com o art. 9º, Parágrafo Único, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, e possui validade por prazo indeterminado. Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento do serviço pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço para nível superior ou inferior. Art. 3º Esta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 93/2025- CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.168875/2025-03, entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.315, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Cancela o CEBAS da Associação Beneficente de Corumbá, com sede em Corumbá (MS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente de Corumbá, CNPJ nº 03.381.498/0001-78, com sede em Corumbá (MS), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.877, de 07 de dezembro de 2017, processo nº 25000.416512/2017-71, para o período de 08 de dezembro de 2017 a 07 de dezembro de 2020, nos termos da Parecer Técnico nº 868/2025-CGPROF/DCEBAS/ S A ES / M S , constante do Processo nº 25000.089291/2021-31. Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de abril de 2018, na forma do Parecer nº 0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U . Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.316, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto de Saúde Humanidade e Pesquisa, com sede no Rio de Janeiro (RJ). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Indefere, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto de Saúde Humanidade e Pesquisa, CNPJ nº 17.517.805/0001-00, com sede no Rio de Janeiro (RJ), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021, nos termos da Parecer Técnico nº 463/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.035232/2025-76. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.317, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Cancela o CEBAS do Hospital São Vicente de Paulo de Piracanjuba, com sede em Piracanjuba (GO). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital São Vicente de Paulo de Piracanjuba, CNPJ nº 01.404.201/0001- 17, com sede em Piracanjuba (GO), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 733, de 11 de agosto de 2020, combinado com a Portaria SAES/MS nº 873, de 17 de outubro de 2023, processo nº 25000.069665/2020-11, para o período de 08 de junho de 2020 a 31 de dezembro de 2024, nos termos da Parecer Técnico nº 795/2025- CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.115779/2024-73. Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 10 de janeiro de 2021, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.319, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital de Caridade Nossa Senhora Auxiliadora, Rosario do Sul (RS) O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025; Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando os leitos aprovados na Resolução nº 499/2025-CIB/RS, de 01/08/2025; e Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e, a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.165040/2025-93, resolve: Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Hospital de Caridade Nossa Senhora Auxiliadora, conforme descrito a seguir. . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .Nº LEITOS .PROPOSTA SAIPS . .RS .431640 .ROSARIO DO SUL .2248239 .HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA AUXILIADORA .ES T A D U A L .04 .216029 Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.321, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS da Fundação Otília Correia Saraiva, com sede em Barbalha (CE). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação Otília Correia Saraiva, CNPJ nº 41.343.187/0001-03, com sede em Barbalha (CE), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021, nos termos da Parecer Técnico nº 460/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.145462/2024-61. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 27 de julho de 2025 a 26 de julho de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES