DOEAM 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 06 de outubro de 2025 34 PORTARIA Nº 1659/2025-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa LARYSSA DANTAS PINTO ME, nome fantasia, CEPSITRAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.683.536/0001-14, situada na Rua Júlio Lobo, número 318, Bairro Centro, CEP: 69.240-000, Município de Autazes-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.025687/2025-27 datado de 12/08/2025 (SIGED) onde a empresa, LARYSSA DANTAS PINTO ME, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa LARYSSA DANTAS PINTO ME, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 02 de setembro de 2025. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM<#E.G.B#244545#34#248096/> Protocolo 244545 <#E.G.B#244546#34#248097> PORTARIA Nº 1661/2025-DETRAN/AM/DP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas: RESOLVE: I - DESIGNAR, para comporem a Junta Médica Especial, conforme mencionado no texto legal, os profissionais da área; Dr. César Augusto A. P. Lima, CRM 6162, Médico Especialista de Tráfego; Dr. Helder Carlos de Andrade Junior, CRM 8452, Médico Especialista de Tráfego; Dr. Sol Gomes Madrigal, CRM 6823, Médico Especialista de Tráfego. Os médicos se reunirão no dia 03 de Outubro de 2025, para realizar exames de Aptidão Física e Mental, das 13h às 17h30, nos seguintes candidatos: Bruno Shinji Nishi De Souza, Cleide Moraes De Lima, Clidenor Batista Spindola, Cristiane Das Chagas Botelho, Daiana Nascimento De Oliveira, Daniel Oliveira Coragem, Deyvid Junior Freitas Guimaraes, Edervan Gomes Pereira, Eliene Duarte Ferreira, Elisangela Martins De Alencar Azevedo, Elizangela Batalha De Souza Oliveira, Frederico Miguel Barros Reffert, Giliarde Caldeira Duarte, Gláucia Nadine Nascimento De Oliveira, Glaucimar Da Silva Matos, Gustavo Hamilton Freitas Da Rocha, Hellen Cryscia Lima De Souza Almeida, Iana Barreira Mota, Isaías Amazonas Da Silva, Lena De Souza Feitoza, Lia Regina Costa De Miranda, Luciana Maria De Jesus Baptista Gomes, Maria Cristina Vieira Da Rocha, Maria Do Carmo Magalhaes, Maria Luciene Marques, Maria Nobre De Souza, Milton Monteiro Junior, Miriam Ramirez Antônio, Moises Seixas Nunes Filho, Monica Bezerra Mendonça, Oswaldo Annes Pires Junior, Paulo Roberto Macedo Costa, Paulo Victor Dos Figueira, Pedro Santos Afonso, Raimundo Freitas Da Costa, Ricardo Okamoto, Sandra Onete Da Silva, Sávio Ribeiro De Almeida, Sócrates Lote De Oliveira, Thiago Lins Pontes, Walter Taveira De Lima e Wanderson Felix Santos. II - Os exames acima mencionados serão efetivados sem ônus para este órgão; III - A presente portaria entrará em vigor a partir desta data. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. Em 02 de Outubro de 2025. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM<#E.G.B#244546#34#248097/> Protocolo 244546
E.G.B#244547#34#248098>
PORTARIA Nº 1662/2025-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa E B SERVIÇOS DE PSICOLOGIA LTDA, nome fantasia, CLÍNICA DE TRÂNSITO MANAUS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.002.276/0001-00, situada na Av. Djalma Batista, número 170, Lote A, Sala 24 Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.055-038, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.023685/2025-01, datado de 25/07/2025 (SIGED) onde a empresa, E B SERVIÇOS DE PSICOLOGIA LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nos 001/2019 e 005 /2021/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa E B SERVIÇOS DE PSICOLOGIA LTDA, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 02 de outubro de 2025. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#244547#34#248098/> Protocolo 244547 <#E.G.B#244551#34#248102> PORTARIA Nº 1670/2025-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa MILLECLIN - CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA DE TRÁFEGO LTDA, nome fantasia, MILLECLIN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.708.307/0001-02, situada na Rua Albert Sabin, número 17, AV B P 10 Conj. Pq. Shangrila IV, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.054-724, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO