DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100900094 94 Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA COLEGIADA AVISOS DE LICITAÇÕES L E I LÕ ES LEILÃO Nº 5/2025-ANEEL (LEE A-1), LEILÃO Nº 6/2025-ANEEL (LEE A-2) E LEILÃO Nº 7/2025-ANEEL (LEE A-3) A AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL torna público que realizará o Leilão nº 5/2025-ANEEL, denominado Leilão de Energia Existente "A-1", de 2025, o Leilão nº 6/2025-ANEEL, denominado Leilão de Energia Existente "A-2", de 2025, e o Leilão nº 7/2025-ANEEL, denominado Leilão de Energia Existente "A-3", de 2025, nos seguintes termos: 1) OBJETO: Compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes, de qualquer fonte, destinada ao Sistema Interligado Nacional - SIN, no Ambiente de Contratação Regulada - ACR. 2) OBTENÇÃO DO EDITAL E ANEXOS: O Edital dos Leilões e seus Anexos pode ser obtido a partir de 9 de outubro de 2025, no site da ANEEL: https://gov.br/aneel/ (Empreendedores > Leilões > Leilões de Geração) 3) R EQ U I S I T O S PARA PARTICIPAÇÃO: Os requisitos e demais condições de participação estão definidos no Edital dos Leilões e seus Anexos. 4) REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: Os Leilões serão realizados em 14 de novembro de 2025, via Internet, conforme disposições do Edital. Brasília - DF, 7 de outubro de 2025. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO Diretor-Geral AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 89/2025 - UASG 323102 Número do Contrato: 64/2024. Nº Processo: 48051.006032/2023-44. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 04.909.730/0001-60 - ENGTERRA COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Retificação da cláusula primeira e segunda do termo aditivo. Vigência: 05/12/2024 a 05/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.404.742,12. Data de Assinatura: 07/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 07/10/2025). AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS COMUNICADO Nº 101, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, por não localizar representante no processo eletrônico SEI ANP nº 48650.200679/2025-73, torna público o Ofício nº 54/2025 de 19 de setembro de 2025, que informa à empresa MATEUS BALIEIRO MARREIROS - CNPJ 55.708.551/0001-04 a substituição dos itens 5.1 e 5.2 e acréscimo do item 5.3 no item "5 - Notificação" do Documento de Fiscalização (DF) ANP nº 123 000 25 43 679293 de 9 de setembro de 2025: 5.1) NOTAS FISCAIS Enviar em 48 horas pelo e-mail [email protected] cópias das Notas Fiscais de aquisição dos 12 recipientes transportáveis 13kg GLP cheios da ULT R AG A Z descritos no DF nº 679293. 5.2) NOTIFICAÇÃO DE DUPLA VISITA 20 dias úteis para sanar a irregularidade de não possuir autorização outorgada pela ANP para revenda de GLP. 5.3) DESINTERDIÇÃO Cessar imediatamente toda a atividade relacionada com a comercialização e armazenamento de recipientes de GLP até a regularização de sua autorização na ANP, e que a ANP determine a desinterdição do estabelecimento e autorize o reinício da atividade de revenda de GLP. Após a regularização do fato que ensejou a Interdição e a Apreensão, enviar a solicitação de desinterdição e retorno dos recipientes de GLP à Coordenação de Medidas Cautelares da Superintendência de Fiscalização do Abastecimento da ANP através do e-mail [email protected] Instruções para acesso ao processo em: https://www.gov.br/anp/pt- br/servicos/processo-eletronico-sei. MATEUS COGO MARQUES Chefe do Núcleo Regional de Fiscalização COMUNICADO Nº 100, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão: 1- Tomar CIÊNCIA da decisão da autoridade competente da aplicação da pena pecuniária e/ou não pecuniária. O autuado poderá apresentar RECURSO no prazo de 10 (dez) dias contados a partir desta publicação ou, alternativamente, em igual prazo, recolher a multa aplicada com desconto de 30% (trinta por cento) ou, ainda, recolher o valor integral no prazo de 30 (trinta) dias contados de igual forma. Após o vencimento, a multa deverá ser acrescida de encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Após o vencimento, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN. Os recursos deverão ser apresentados no protocola da ANP no endereço SGAN Quadra 603, em Brasília-DF, CEP 70.830-902, ou por meio de peticionamento eletrônico no SEI pelo link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei/processo-eletronico-sei, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena do não reconhecimento pela autoridade julgadora. . .NOME/ RAZÃO SOCIAL .CNPJ / CPF .P R O C ES S O .AUTO DE INFRAÇÃO .VALOR DA MULTA R$ .OUTRAS PENALIDADES . .1. LUBCOM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA .31.075.380/0001-57 .48650.201525/2023-37 .659240 .25.000,00 .--- . .2. AUTO POSTO FLECHA DOURADA LTDA. .08.385.216/0001-24 .48610.212258/2021-38 .576328 / 599393 .288.000,00 .Revogação da autorização . .3. AUTO POSTO SANTA HELENA LTDA .02.904.894/0001-70 .48610.231499/2022-67 .630062 .6.500,00 .--- . .4. POSTO NOSSA SENHORA DO Ó LTDA .24.319.022/0001-87 .48610.212402/2023-06 .625907/ 652923 .30.000,00 .--- . .5. AUTO POSTO TJ COM. DE COMBUSTÍVEIS LTDA .21.950.393/0001-74 .48611.200514/2023-04 .634549 /652870 .10.000,00 .--- . .6. BRAVO COMBUSTÍVEIS LTDA .40.934.719/0002-03 .48650.201848/2022-40 .625394 .5.000,00 .--- . .7. MAPELEGAS COMÉRCIO DE GÁS DE COZINHA LTDA .03.201.149/0001-27 .48610.221932/2022-56 .625025 .61.000,00 .--- . .8. RONALDO ROCHA SOUZA .*.614.935- .48611.200112/2023-00 .630721 .5.000,00 .--- . .9. LUBERCOL COMBUSTIVEIS LTDA .14.050.019/0001-57 .48600.201864/2022-28 .617127 .25.000,00 .--- . .10. JACARE HOTEL, RESTAURANTE E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E PECAS LTDA .24.409.256/0001-15 .48610.216246/2024-25 .668922 / 668927 / 675199 .130.000,00 .Interdição dos equipamentos . .11. PETROFLEX COMBUSTÍVEIS DO NORDESTE LTDA. .27.488.738/0002-87 .48611.200326/2023-78 .653011 .5.000,00 .--- . .12. PRODUTOS DE PETRÓLEO VERA CRUZ LTDA .04.939.513/0001-13 .48611.201809/2023-90 .654370/ 659939 .12.000,00 .--- . .13. SANT'ANA LUBRIFICANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA .07.290.863/0001-90 .48611.201670/2024-65 .675599 .45.000,00 .Perdimento dos produtos apreendidos . .14. ECOPOSTO CALDAS NOVAS LTDA .28.524.042/0001-40 .48600.202249/2022-39 .623572 .5.000,00 .--- . .15. POLY PETRO LUBRIFICANTES LTDA .11.378.430/0001-68 .48600.201566/2023-19 .634779 .62.000,00 .--- . .16. CIDADE COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E TRANSPORTES LTDA .05.220.251/0001-03 .48630.200211/2022-74 .618394 / 642962 .10.000,00 .--- . .17. SÃO GONÇALO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA .16.107.762/0001-21 .48611.200746/2024-35 .664192 .20.000,00 .--- . .18. USINA AYSU LTDA .10.921.675/0001-27 .48610.234889/2023-70 .651275 .5.000,00 .--- . .19. POSTO BRASIL LTDA .06.560.585/0001-80 .48611.200897/2024-93 .666780 .25.000,00 .--- . .20. AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS ZERO GRAU LTDA .48.100.526/0001-70 .48611.201345/2024-01 .675564 .20.000,00 .--- . .21. PODIUM COMÉRCIO DE PETRÓLEO EIRELI .17.528.154/0001-53 .48610.214269/2022-33 .619217/ 623547 .70.000,00 .--- . .22. AZULAO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI .03.258.218/0001-39 .48611.200227/2024-77 .660223 .5.000,00 .--- . .23. COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS REGENTE LTDA .07.940.648/0001-97 .48650.200819/2023-41 .637879 .21.000,00 .--- . .24. ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS VITEO LTDA .21.214.571/0001-07 .48650.200709/2023-80 .640227 .5.000,00 .--- . .25. RACER AUTO POSTO LTDA .61.343.695/0001-07 .48620.202382/2023-38 .642246 .5.000,00 .--- . .26. AUTO POSTO HUNGRIA LTDA. .02.493.918/0001-45 .48620.204687/2023-84 .656170 .5.000,00 .--- . .27. FÊNIX POSTO DE COMBUSTIVEIS EIRELI .37.176.132/0001-89 .48620.200615/2024-49 .658426 .5.000,00 .--- . .28. ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS SÃO CHICO LTDA. .10.779.589/0001-21 .48650.201340/2023-22 .644398 .5.000,00 .--- . .29. AUTO POSTO RBS ATLÂNTICO LTDA .32.517.250/0001-90 .48620.202754/2022-45 .629784 .5.000,00 .--- . .30. POSTO PAULISTA MERCADO EIRELI .12.693.907/0001-62 .48610.201571/2022-21 .605111/ 614729 .126.000,00 .--- . .31. AUTO POSTO PETROBEM LTDA .38.498.372/0001-62 .48640.200765/2022-52 .643711 .20.000,00 .--- . .32. TORORO POSTO DE SERVICO LTDA .20.467.448/0001-27 .48611.200714/2024-30 .665446 .5.000,00 .--- . .33. REDE AUTO POSTO WG LTDA .38.948.176/0001-42 .48600.203688/2023-40 .634370 .5.000,00 .--- . .34. RNC COMBUSTIVEIS LTDA .36.992.560/0001-17 .48611.201077/2023-38 .653079/ 666779 .5.000,00 .--- . .35. POSTO QUALITY MARGINAL DO UNA LTDA. .10.689.178/0001-45 .48610.229491/2023-11 .648061 .20.000,00 .--- . .36. LARA GAS LTDA (VITORIA GAS) .37.145.783/0001-01 .48640.201067/2023-55 .656297 .25.000,00 .--- 2.Tomar CIÊNCIA de que foi confirmada a decisão impugnada, em sede de análise de pedido de revisão, com manutenção da penalidade aplicada. O inteiro teor da decisão, bem como a vista integral do processo, deverão ser consultados por meio de pesquisa pública do SEI através do link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei , clicando em Pesquisa Pública - Consulta Processual (SEI). Obtenha informações e esclareça suas dúvidas sobre regularização de débitos no endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/acesso-a- informacao/multas-e-regularizacoes/informacoes-financeiras . .NOME RAZÃO SOCIAL .CNPJ-CPF .P R O C ES S O .AUTO DE I N F R AÇ ÃO .VENCIMENTO .VALOR ORIGINAL DA MULTA (R$) .PENALIDADE NÃO PECUNIÁRIA . .1. AUTO POSTO MYCON LTDA .96.290.325/0001-25 .48621.000523/2002-45 .042964 .08/09/2005 .5.000,00 .--- 3. Tomar CIÊNCIA de que o parcelamento do débito abaixo foi rescindido pela falta de pagamento ou atraso nas parcelas, conforme condições requeridas pelo devedor e homologadas pela ANP e/ou Procuradoria Federal. O resíduo abaixo deverá ser pago mediante GRU. O autuado deverá pagar o valor da multa acrescida dos encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN. . .NOME E/OU RAZÃO SOCIAL .CNPJ / CPF .P R O C ES S O .AUTO INFRAÇÃO .SALDO MULTA R$ .DATA PARA PAGAMENTO . .1. COPMETRO COOP. METR. DE CONSUMO .13.774.266/0001-33 .48611.000611/2013-19 .412858 .224,34 .31/10/2025 . .2. CATU PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - ME .13.800.313/0001-76 .48611.000864/2002-31 .060866 .17.719,19 .31/10/2025 ANTÔNIO HENRIQUE VAZ SANTOS Chefe do escritório Sede