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Diário Oficial da União · 09/10/2025 · pág. 135

DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100900135 135 Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 3. Do valor do contrato após o procedimento 3.1 após o procedimento de repactuação de preços, o valor do contrato original passará de valor global de r$ 1.032.741,36 (hum milhão, trinta e dois mil, setecentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos) para r$ 1.117.355,26 (hum milhão, cento e dezessete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos) e de valores mensais de r$86.061,78 (oitenta e seis mil, sessenta e um reais e setenta e oito centavos) para r$ 93.112,94 (noventa e três mil, cento e doze reais e noventa e quatro centavos), inclusos todos os custos e despesas contratuais. 3.2 o contrato original passará a dispor como anexo a planilha de custos e formação de preços (sei nº 22423468), anexa ao presente instrumento. No segundo termo aditivo, as cláusulas primeira e quinta passam a ter a seguinte redação: cláusula terceira - do valor do contrato, empenho e dotação 3.1 o valor global anual é de r$1.116.235,09 (hum milhão, cento e dezesseis mil, duzentos e trinta e cinco reais e nove centavos) , e o valor contratual mensal em r$ 93.019,59 (noventa e três mil, dezenove reais e cinquenta e nove centavos). ... cláusula quinta - da supressão dos custos não renováveis 5.1 considerando ajustes na planilha de custos e formação de preços, dos custos não renováveis, que já foram amortizados e pagos, conforme instrução normativa nº 05/2017 e nota técnica nº 652/2017-mp, a nova composição de custos passa a ser regida conforme planilha apresentada pela contratada, sei 22423483. Vigência: 01/06/2024 a 01/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.116.235,08. Data de Assinatura: 06/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 06/10/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 393010 Número do Contrato: 644/2021. Nº Processo: 50619.000075/2021-33. Pregão. Nº 150/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MS - DNIT. Contratado: 40.376.139/0001-59 - JDS - ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias consecutivos. Vigência: 01/12/2021 a 19/05/2026. Data de Assinatura: 08/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 08/10/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90210/2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES NO ESTADO DE MG, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 148 do Regimento Interno desta Autarquia, comunica o resultado de julgamento da concorrência eletrônica em epígrafe, objeto: Contratação de serviços necessários de contenção e estabilização de taludes na rodovia BR-262/MG, ponto localizado no km 96,4, Vencedor: CONSÓRCIO ABRE CAMPO, melhor lance: R$ 64.341.440,81 ÁUREA DOS SANTOS PEREIRA Chefe do Serviço SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ SERVIÇO 1-SRE-PA EXTRATO DE CONTRATO Nº 628/2025 - UASG 393016 Nº Processo: 50602.001866/2025-93. Inexigibilidade Nº 89/2025. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO PA - DNIT. Contratado: 09.168.704/0001-42 - EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC. Objeto: Contratação de serviços contínuos de publicidade legal, em veículos da imprensa comercial (jornais de grande circulação), para atender as necessidades da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Pará e de suas unidades locais. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: CAPUT. Vigência: 08/10/2025 a 08/10/2030. Valor Total: R$ 600.000,00. Data de Assinatura: 07/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 08/10/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUI EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2025 - UASG 393022 Número do Contrato: 159/2020. Nº Processo: 50618.000709/2019-43. Pregão. Nº 351/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PI - DNIT. Contratado: 19.758.842/0001-35 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias sem reflexo financeiro. o presente contrato com vencimento do prazo de vigência previsto para o dia 30.10.2025 fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias consecutivos, totalizando 2.155 (dois mil cento e cinquenta e cinco) dias consecutivos, passando a vencer em 28.01.2026.. Vigência: 30/10/2025 a 28/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 171.838.662,76. Data de Assinatura: 08/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 08/10/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001- 00. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-248/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 293, no trecho AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR BR290/293 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho P/CAPÃO DO LEÃO - ENTR RS-706 (P/PEDRO OSÓRIO), SNV 293BRS0035, travessia no km 20+710m, com extensão de 60,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 50,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura e travessia no km 20+780m, com extensão de 60,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 50,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura perfazendo uma área total de 180,00 m2 (cento e oitenta metros quadrados), no município de Capão do Leão/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 06/10/2025, através do documento SEI nº 22600996. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.004571/2025-70. DATA DA ASSINATURA: 07/10/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: BREHM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 92.597.137/0001-93. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° TPEU n° 10-185/2025. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) - ENTR BR-116/285 (P/VACARIA), SNV 116BRS3010, no km 37+080m, com extensão de 7,5 metros(com exibição em 2 faces = total 15metros), por 2,5metros de largura, perfazendo uma área total de 37,50 m2 (trinta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), no município de Vacaria/RS, para fins de implantação publicidade do tipo energizado. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 07/10/2025, através do documento SEI nº 22617382. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, em parcela única, no valor equivalente a R$ 7.954,41 (sete mil novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e um centavos), em até 20 dias corridos, contados após a publicação do extrato no Diário Oficial da União. PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001602/2025-31. DATA DA ASSINATURA: 07/10/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-246/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 287, no trecho ENTR BR-287/470 (P/MONTENEGRO) ao AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR RS-541 (NHU PORÃ) - ENTR BR285/287/472 (P/ITAQUI), SNV 287BRS0430, travessia no km 523+300m, com extensão de 70,00 metros (sendo 60,00 m sobre faixa de rolamento e 10,00 m em área lateral), por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 105 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de São Borja/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 06/10/2025, através do documento SEI nº 22603909. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001548/2015-51. DATA DA ASSIN AT U R A : 07/10/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-247/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 392, no trecho AV.HONÓRIO BICALHO (RIO GRANDE) ao ENTR BR392/472/AV.MAL.FLORIANO PEIXOTO (PORTO XAVIER), subtrecho AV.HONÓRIO BICALHO (RIO GRANDE) - SUPER PORTO (RIO GRANDE), SNV 392BRS0010, travessia no km 7+942m, com extensão de 70 metros (sendo 10 m sobre faixa de rolamento e 60 m em área lateral), por 1,50metros de largura, perfazendo uma área total de 105 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de Santa Maria/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 06/10/2025, através do documento SEI nº 22603894. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002370/2012-13. DATA DA ASSINATURA: 07/10/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-250/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 392, no trecho AV.HONÓRIO BICALHO (RIO GRANDE) ao ENTR BR392/472/AV.MAL.FLORIANO PEIXOTO (PORTO XAVIER), subtrecho ENTR RS344 (P/ GIRUÁ) - ENTR RS-162 (GUARANI DAS MISSÕES), SNV 392BRS0430, travessia no km 574+520m, com extensão de 70,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 60,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 105,00 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de Santo Ângelo/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 06/10/2025, através do documento SEI nº 22603969. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003380/2012-76. DATA DA ASSINATURA: 07/10/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-251/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 392, no trecho AV.HONÓRIO BICALHO (RIO GRANDE) ao ENTR BR392/472/AV.MAL.FLORIANO PEIXOTO (PORTO XAVIER), subtrecho ENTR RS165 (CERRO LARGO) - ENTR BR- 392/472/AV.MAL.FLORIANO PEIXOTO (PORTO XAVIER), SNV 392BRS0450 e 392BRS0470, segmento do km 623+100m ao km 623+270m, lado esquerdo, numa extensão total de 170metros por 1,50 metros de largura, segmento do km 627+585m ao km 628+420m, lado direito, numa extensão total de 835metros por 1,50 metros de largura, segmento do km 628+435m ao km 629+245m, lado direito, numa extensão total de 810metros por 1,50 metros de largura, segmento do km 629+280m ao km 630+345m, lado direito, numa extensão total de 1065metros por 1,50 metros de largura, segmento do km 630+400m ao km 631+150m, lado direito, numa extensão total de 750metros por 1,50 metros de largura, segmento do km 632+000m ao km 632+200m, lado esquerdo, numa extensão total de 200metros por 1,50 metros de largura, segmento do km 633+000m ao km