Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/10/2025 · pág. 140

DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100900140 140 Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Tribunal de Contas da União EDITAL Nº 7 TCU/TEFC, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE TÉCNICO FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO A Diretora-Geral do Instituto Serzedelo Corrêa, do Tribunal de Contas da União, torna públicos o resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros, referentes ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva para o cargo de Técnico Federal de Controle Externo - TEFC. 1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 1.1 Relação provisória dos candidatos considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10015005, Ana Carolina de Macedo Macario / 10031801, Atila Nata Timo Nobre / 10003887, Douglas Medeiros do Nascimento / 10014570, Eduarda Duarte de Oliveira / 10001852, Francisco Luiz Pereira Ferreira / 10031284, Gabriela Fortes de Melo / 10004557, Hannah Torres Danciger / 10035558, Hugo Leonardo Ribeiro / 10023777, Joyce Rodrigues Melo Pacheco de Oliveira / 10034225, Lucas de Araujo Bertulio Piloto / 10016812, Lucas Ribeiro Borges / 10020370, Maria Julia Fernandes Calazans Alvarenga / 10041652, Pamella Albinati Oliveira Costa / 10002156, Rodrigo Junqueira Fernandes Rodrigues / 10025843, Vanessa Cristina de Oliveira / 10045521, Vinicius Lopes Simoes. 2 DO RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM NEGROS 2.1 Relação provisória dos candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10006019, Alexandre Jose de Almeida Pennafort / 10025258, Anderson Ferreira dos Santos / 10003060, Andre Osorio Ribeiro de Souza Gomes / 10014783, Andre Xavier e Silva Chaves / 10024396, Bruno Rafael Vieira de Sousa / 10029645, Caio Rodrigues Ayres de Lacerda / 10019564, Carla Jesus de Souza Quintino / 10013895, Carla Rafaela Ferreira Duarte / 10036253, Davi Prado Vaz / 10006522, Elenildes Dantas / 10003050, Fellipe da Costa Feo / 10036086, Fellipe Ramos Rodrigues / 10001854, Fernanda Pereira da Silva / 10001852, Francisco Luiz Pereira Ferreira / 10003287, Gabriel Evangelista Rodrigues / 10010031, Gisela Rabelo Farias / 10014041, Guilherme Alvarenga Sampaio de Souza / 10024474, Henrique Chagas de Oliveira / 10056993, Herberth Clecio Conceicao Moura / 10031234, Hugo Junior Sousa Vidal / 10012973, Ingrid Pedro Freire Louro / 10016917, Janderson Alves de Almeida / 10023946, Jhonnys Goncalves da Silva / 10022202, Joao Paulo Feitoza Roriz / 10029261, Joao Victor Mendes Cerut / 10045833, Joyce Guimaraes Morais / 10044158, Juliana Marlene Simoes Tenorio / 10026293, Laercio Barros Rodrigues / 10007778, Laryssa da Silva Miranda / 10030621, Lauber Machado / 10007423, Leandro Meira da Silva / 10005268, Leonardo da Matta Maia / 10010250, Leticia Rodrigues Barbosa / 10030581, Lucas Alves Aires de Souza / 10020824, Lucas Correia Aguiar / 10016602, Lucas Marcelo Ribeiro de Sousa Mota / 10002370, Manoel Soares Cavalcante Neto / 10001010, Marcelle Cristina de Araujo / 10002596, Marcos Vinicius Vieira de Sousa / 10035820, Mariana Ribeiro da Silva / 10033597, Michel Silva Santos / 10000606, Michelle Pereira da Silva Regis / 10048644, Mikael Pereira Santos / 10000479, Monique Ganime Ferraz / 10000604, Paloma Rodrigues Pinheiro / 10049475, Paulo Artur Bessoni e Silva / 10038666, Pedro Augusto Prudencio de Carvalho Filho / 10007924, Rafael Araujo Santos / 10009303, Rafael Glayson Rodrigues Martins / 10007939, Rafael Rodrigues de Oliveira Gomes Cavalcante / 10016426, Raissa Santos Barros / 10035969, Renata da Silva Pessoa / 10043411, Roberto Eustaquio de Oliveira / 10009459, Rodrigo Brito Santos / 10013680, Silvanir Januaria da Silva / 10001167, Stephane Angela Miranda da Silva / 10017868, Sthefane Goncalves Paez / 10041389, Tauana Oliveira Costa / 10026008, Tiago de Paula Oliveira / 10011423, Wagner de Miranda Santos / 10001649, Wanessa Gomes de Sa Quinta / 10046039, Wellington Georges Costa da Silva / 10001868, Welton Batista de Barros / 10002644, Wilkier Nolberto de Souza / 10007828, Ysday Custodio de Souza / 10034819, Zunara Victoria Batista Santana. 3 DOS RECURSOS 3.1 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1.1 O candidato poderá, das 10 horas do dia 9 de outubro de 2025 às 18 horas do dia 10 de outubro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc, visualizar as razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, e, se for o caso, enviar, anexas ao recurso, imagens dos documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos apresentados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 3.1.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 3.1.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações. 3.2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARAM NEGROS 3.2.1 Os candidatos que não foram considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração poderão ter acesso aos motivos de indeferimento da sua solicitação, bem como interpor recurso contra o indeferimento, das 10 horas do dia 9 de outubro de 2025 às 18 horas do dia 10 de outubro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 3.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS 3.3.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização dos motivos do indeferimento, que impossibilitem a visualização das razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, a complementação de documentação referente à avaliação biopsicossocial e a interposição de recurso. 3.3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 3.3.3 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 3.3.4 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 - TCU/TEFC, de 22 de maio de 2025, ou com este edital. 3.3.5 Não haverá recebimento presencial de documentos. 4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 O edital de resultado final na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, de resultado final no procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros e de resultado provisório no desempate de notas na primeira etapa (se houver empates) será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc, na data provável de 21 de outubro de 2025. ANA CRISTINA SIQUEIRA NOVAES Diretora-Geral Presidente do Concurso SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 722/2025-TCU/SEPROC, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Secretaria de Apoio à Gestão de Processos TC 033.490/2015-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, e retificando os termos do Edital 587/2025-TCU/Seproc, de 12/8/2025, fica NOT I F I C A DA MEGA EMPREENDIMENTOS PROPAGANDA E EVENTOS LTDA, CNPJ: 05.879.976/0001-08, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 3000/2025-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 6/5/2025, proferido no processo TC 033.490/2015-5, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando- a a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor histórico atualizado monetariamente desde a respectiva data de ocorrência, acrescido dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até até 7/10/2025: R$ 122.502,22; em solidariedade com o responsável Lourival Mendes de Oliveira Neto - CPF: 310.702.215-20. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 17.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do valor(es) histórico do débito com a respectiva data de ocorrência e do cofre credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2 VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 718/2025-TCU/SEPROC, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 TC 023.723/2017-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO BRITO ADVOGADOS, CNPJ: 08.138.912/0001-36, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 1326/2024-TCU-Plenário, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 3/7/2024, proferido no processo TC 023.723/2017-3, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento. Dessa forma, fica BRITO ADVOGADOS, CNPJ: 08.138.912/0001-36, na pessoa de seu representante legal notificado a recolher aos cofres do Departamento Regional do Sesi no Estado do Amapá (Sesi-DR/AP), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 6/10/2025: R$ 260.888,07, em solidariedade com os Srs. Marcelo Gama da Fonseca - CPF: 388.328.362-20; Ivan Tundelo Carvalho - CPF: 371.335.601-78; e Josevaldo Araújo Nascimento - CPF: 632.021.312-49. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 50.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO PAULO-SP EDITAL - DPU-SP/GABDPC SP - Nº 18, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 PROCESSO SELETIVO RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO PAULO/SP O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA UNIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO PAULO, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 15 da Lei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, torna público o resultado parcial do processo seletivo para residentes jurídicos, objeto do EDITAL - DPU-SP/GABDPC SP - Nº 005, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. O processo seletivo continua em andamento e a publicação dos demais selecionados será efetivada oportunamente. RELAÇÃO PARCIAL DE SELECIONADOS . .Nome .Cota PCD .(item 3 do edital) .Sim/Não .Cota racial .(item 4 do edital) Sim/Não . .LÍVIA LIMA BARBOSA .Não .Não *A candidata LÍVIA LIMA BARBOSA será convocada em substituição à residente Mariá Maynart Siqueira Sobral de Carvalho desligada em 01/08/2025. ANTONIO ROVERSI JUNIOR