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Diário Oficial da União · 09/10/2025 · pág. 58

DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100900058 58 Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 No artigo 8º, onde se lê: "A assinatura do contrato fica condicionada, entre outras exigências, à obtenção prévia, pela cessionária, das licenças ambientais necessárias para a execução do projeto, além dos demais licenciamentos, autorizações, documentos e alvarás necessários à destinação de que trata o art. 2º desta Portaria, observadas rigorosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis ao caso em tela.", leia-se "A assinatura do contrato fica condicionada, entre outras exigências, a regularidade ambiental necessária para a execução do projeto, além dos demais licenciamentos, autorizações, documentos e alvarás necessários à destinação de que trata o art. 2º desta Portaria, observadas rigorosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis ao caso em tela.". Art. 2º As demais cláusulas e condições constantes na Portaria SPU/MGI nº 5372, de 15 de julho de 2025, permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DESPACHO DECISÓRIO Nº 1/2025/GABIN/PRES Processo nº 00100.001187/2025-05 Interessado: Comitê Gestor da ICP-Brasil Com a geração da cadeia ICP-Brasil_v13, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, baseada no algoritmo de assinatura EC 512 bits BRAINPOOLP512R1: a) A Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v13 tem o seguinte módulo de chave pública: 04:a0:1c:7d:b7:4c:dd:59:e3:d0:aa:53:6a:80:1c: 3d:a7:c9:01:72:00:18:6b:13:f9:02:77:cb:18:ff: 48:03:b5:85:b6:1c:fb:cc:70:28:ee:dd:d4:4e:c1: 5d:98:f2:50:99:ec:e6:c2:85:4d:49:73:72:d1:fb: 1c:17:6f:93:a9:28:75:75:8f:32:5c:d3:3b:31:94: 7e:b9:9f:28:c5:ac:c4:d9:0d:8d:be:73:ac:97:81: 60:ae:9a:13:50:5d:2f:1d:b9:35:f5:49:5a:4a:a0: 77:99:05:28:cb:44:fa:cd:1e:25:d2:d5:16:d3:26: b3:81:d0:53:90:85:d0:e1:3c O certificado encontra-se disponível no seguinte endereço: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/credenciadas/RAIZ/ICP-Brasilv13.crt ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI Diretor-Presidente EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA ASSEMBLEIA GERAL CNPJ: 42.422.253/0001-01 NIRE: 53.5.0000333-9 ATA DA 30ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE SETEMBRO DE 2025 Aos vinte e seis dias do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e trinta minutos, nas dependências da Dataprev, situada no SAS Quadra 01, Bloco E, 10º andar, Sala do Conselho, realizou-se a 30ª Reunião da Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S.A - Dataprev, Empresa Pública, sob a forma de sociedade por ações de capital fechado, com personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, CNPJ 42.422.253/0001- 01, NIRE 53.5.0000333-9, vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, em conformidade com o Decreto n° 12.102, de 08 julho de 2024, e regida pela Lei nº 6.125/1974, presentes os acionistas detentores da totalidade do capital social. Constatada a existência de número legal, o senhor ANTONIO HOBMEIR NETO, Diretor da Dataprev e Presidente da Mesa, nos termos da delegação de competência excepcionalmente outorgada pelo presidente do Conselho de Administração, Senhor Rogério Souza Mascarenhas, para presidir a sessão, declarou instalada a 30ª Assembleia Geral Extraordinária, convidando o senhor JOSEILTON GONÇALVES DOS SANTOS, Secretário Executivo, para secretariar os trabalhos. A seguir, registrou a presença do senhor ALEXANDRE CAIRO, Procurador da Fazenda Nacional e representante da União, designado pela Portaria nº 726, de 03 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 06/05/24, edição 86, seção 2, página 36, e do senhor ELVIS GALLERA GARCIA, Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, como representante da Autarquia Federal, conforme indicação constante do Ofício SEI nº 1152/20 2 5 / P R ES - I N S S , de 26 de setembro de 2025. Prosseguindo, o Presidente da Mesa deu início à reunião para apreciação da Ordem do Dia, qual seja: Eleição de membros para o Conselho Fiscal da Dataprev. ITEM I- pela eleição, por unanimidade, em recondução, da senhora LUCIANA DE ALMEIDA TOLDO, [conteúdos suprimidos por conter dados reservados/restritos], como membro titular do Conselho Fiscal, nos termos do Ofício SEI nº 26545/2025/MGI, de 28 de março de 2025, como representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, para o período de atuação de 26/09/2025 a 25/09/2027, sendo permitidas o total de até duas reconduções sucessivas, estabelecido o valor de remuneração mensal de R$ 5.039,78 (cinco mil, trinta e nove reais e setenta e oito centavos), fixada em 10% (dez por cento) da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, aprovado na 9ª Reunião da Assembleia Geral Ordinária da Dataprev, realizada em 29 de abril de 2025. Dando prosseguimento, a Assembleia Geral deu início ao segundo item da pauta, conforme segue: ITEM II- Eleição de JOÃO CARLOS AFFE DE ARAÚJO, [conteúdos suprimidos por conter dados reservados/restritos], como membro titular do Conselheiro Fiscal, na qualidade de representante do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em substituição ao Sr. Thiago Veras do Valles. A Assembleia Geral Extraordinária constatou que a presente indicação não cumpriu a exigência prevista no inciso III, do artigo 44, do Estatuto Social da Dataprev, que prevê que a indicação do membro seja realizada pelo Presidente do INSS. Desta forma, por questão de segurança jurídica, deliberou por não apreciar a indicação, neste momento, solicitando o saneamento da questão para posteriormente realizar nova AGE. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e eu, Joseilton Gonçalves dos Santos, lavrei a seguinte Ata, que após lida e aprovada, foi assinada por mim e pelos presentes. ELVIS GALLERA GARCIA Representante do INSS ALEXANDRE CAIRO Representante da União - PGFN ANTONIO HOBMEIR NETO Presidente da mesa JOSEILTON GONÇALVES DOS SANTO Secretário Executivo Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 1.040, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Institui, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Escola Nacional de Acesso à Justiça - Enaju e revoga a Portaria MJSP nº 863, de 28 de novembro de 2019. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista os arts. 40 e 41 do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de Janeiro de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº 08550.000547/2025-57, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Escola Nacional de Acesso à Justiça - Enaju, iniciativa institucional de formação continuada e promoção de direitos e acesso à informação, por meio da educação a distância. Art. 2º São objetivos da Enaju: I - ampliar o acesso à justiça por meio da educação em direitos e do empoderamento jurídico comunitário; II - estruturar e manter plataforma digital pública, gratuita e acessível, de cursos e materiais de capacitação cidadã; III - articular a criação de núcleos locais de acesso à plataforma virtual em parceria com universidades, centros de formação, Poder Público local, organizações da sociedade civil e órgãos do sistema de justiça, para ampliação do acesso aos serviços digitais; IV - desenvolver e difundir metodologias populares, tecnologias sociais e conteúdos pedagógicos em direitos; V - realizar diagnósticos participativos sobre barreiras ao acesso à justiça e demandas de informação da população; e VI - estimular a articulação entre sistema de justiça, Poder Público e sociedade civil, fortalecendo a cidadania e a prevenção de conflitos. Art. 3º Compete à Enaju: I - formar, capacitar e difundir conhecimento junto a lideranças populares, servidores públicos, movimentos sociais, organizações da sociedade civil e sistema de justiça; II - manter cadastro de instrutores, parceiros institucionais e núcleos regionais vinculados à Enaju; III - organizar banco de dados de materiais pedagógicos, boas práticas e experiências de acesso à justiça; e IV - promover intercâmbio acadêmico e institucional, nacional e internacional, sobre educação em direitos e acesso à justiça. Art. 4º A execução das atividades da Enaju será realizada por meio de parcerias voluntárias e relações institucionais, envolvendo órgãos e entidades da administração pública em todos os níveis federativos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e organismos internacionais, respeitada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária. Art. 5º A Secretaria Nacional de Acesso à Justiça será responsável pela gestão organizacional e pedagógica da Enaju, cabendo-lhe a articulação institucional e a gestão das parcerias necessárias para a execução dos cursos. Art. 6º Fica criado, no âmbito da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça, o Comitê Pedagógico da Enaju, com a finalidade de viabilizar a participação das instituições parceiras na definição e no planejamento dos cursos disponibilizados, cuja organização e funcionamento serão regulamentados em ato da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça. Art. 7º Fica revogada a Portaria MJSP nº 863, de 28 de novembro de 2019. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHOS DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016 e na Portaria nº 537, de 4 de julho de 2017, resolve: Nº 2.332 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social COMPANHIA DO INTÉRPRETE, com sede em RIO BRANCO - AC, inscrita no CNPJ sob o nº 13.423.895/0001-19, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 828/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ (33152127). Processo SEI/MJ nº 08071.000824/2025-14. Nº 2.333 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO BRAVOS PROTETORES DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, com sede em BRASILIA - DF, inscrita no CNPJ sob o nº 12.499.196/0001-90, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 831/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ (33161473). Processo SEI/MJ nº 08071.000621/2025-28. Nº 2.337 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇ ÃO FÁBRICA DE ALQUIMIA, com sede em BELO HORIZONTE - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 03.518.667/0001-79, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 833/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ (33165333). Processo SEI/MJ nº 08071.000827/2025-58 Nº 2.353 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇAO TRE INVESTINDO COM CAUSA, com sede em São Paulo SP, inscrita no CNPJ sob o nº 34.545.132/0001-10, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 840/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ (33190605). Processo SEI/MJ nº08071.000846/2025-84. Nº 2.359 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO ACOLHEDOR VISÃO E INCLUSÃO - IAVI, com sede em SÃO JOSÉ - SC, inscrita no CNPJ sob o nº 04.348.359/0001-05, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 844/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ (33199461). Processo SEI/MJ nº 08071.001178/2024-21. Nº 2.365 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIACAO DE APOIO A FACULDADE DE DIREITO DA UERJ, com sede em RIO DE JANEIRO - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 28.534.711/0001-65, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº842/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ (33193349). Processo SEI/MJ nº 08071.000576/2025-10.