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Diário Oficial da União · 09/10/2025 · pág. 59

DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100900059 59 Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 2.366 - Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por meio do DESPACHO Nº 2351/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS (33192839), conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social ASSOCIAÇÃO PROJETO SOCIAL CHARIS, com sede em ALEGRE - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 47.720.637/0001- 16, para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 2210/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS (32947806), publicado no Diário Oficial da União de 16 de setembro, Seção 1, Página 67. Processo SEI/MJ nº 08084.004983/2025-49. Nº 2.367 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social FUNDAÇÃO CASA DO CERRADO, com sede em Brasília - DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00.336.705/0001-84, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº841/2025/COSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS/MJ (33191625). Processo SEI/MJ nº 08071.000040/2025-96. Nº 2.368 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social CINTURÃO INTELIGENTE ASSOCIAÇÃO, com sede em SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 47.258.882/0001-53, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 848/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ (33207624). Processo SEI/MJ nº 08071.000757/2025-38 Nº 2.369 - Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social CRIANÇA SEGURA SAFE KIDS BRASIL, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.941.442/0001-93, conforme Nota Técnica nº 849/2025/COSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS/MJ (33209529). Processo SEI/MJ nº 08071.000866/2025-55 Nº 2.371 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO CANELA DE EMA, com sede em GOIANIA GO, inscrita no CNPJ sob o nº 56.094.827/0001-66, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 855/2025/COSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS/MJ (33221146). Processo SEI/MJ nº08071.000895/2025-17. Nº 2.372 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO DE GERACAO DE TECNOLOGIA DO CONHECIMENTO, com sede em FLORIANOPOLIS - SC, inscrita no CNPJ sob o nº 06.964.959/0001-23, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 856/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ (33221754). Processo SEI/MJ nº 08071.000909/2025-01. Nº 2.383 - Manter a decisão de INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), proferida por meio do Despacho (33141755) nº 2308/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS, de 24/09/2025, publicado no Diário Oficial da União em 30/09/2025, Seção 1, página 204 (33199296)., da entidade social ASSOCIACAO MORADORES CONJUNTO FRONTEIRA E ADJACENCIAS, com sede em SAO JOAO DE MERITI - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 28.454.510/0001- 58, conforme Despacho nº2374/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS(33231602). Processo 08071.000516/2025-99. Nº 2.385 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO YDUQS, com sede em Rio de Janeiro - RJ e inscrita no CNPJ sob o nº 43.0006.627/0001-62, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 2338/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS (33169708). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso administrativo. Processo SEI/MJ nº 08071.000913/2025-61. Nº 2.402 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇ ÃO ORQUESTRA PARASINFONICA DO ESTADO DE SAO PAULO - ASSOCIAÇÃO OPESP, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 45.959.365/0001-86, nos termos do que estabelece o artigo 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 873/2025/COSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS/MJ (33264246). Processo SEI/MJ nº 08071.000690/2025-31. Nº 2.407 - Reconsiderar a decisão de indeferimento proferida por meio do Despacho nº 1623/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS, de 22 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2025, Seção 1, página 64, e tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social SOCIEDADE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS BICHO FELIZ DE GARIBALDI, com sede em GARIBALDI - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 15.546.041/0001-55, conforme Nota Técnica nº 875/2025/COSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS/MJ (33266167). Processo SEI/MJ nº 08071.000938/2024-83 JEAN KEIJI UEMA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Código: 660.611 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0561441/2024. Interessado: EVELYNE MERVIL GUSTAVE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 655.106 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0557308/2024. Interessado: JUAN MANUEL CHACON SUAREZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o requerente não certidão de antecedentes criminais emitida pelas Justiças Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar a maioridade civil, comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 654.547 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0556982/2024. Interessado: JUSCELINA VERONICA BISI. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II, da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 233, inciso II, c/c Art. 234, inciso II, do Decreto 9.199/2017. Código: 654.464 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0556940/2024. Interessado: ADRIAN ADOLF KRETZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que requerente não apresentou: Certidão de antecedentes criminais emitida pelas Justiças Federal e Estadual; Comprovante de residência. Além destas inconformidades o requerente não se enquadra nesta modalidade de naturalização, pois não é detentor de naturalização provisória e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 654.002 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0556699/2024. Interessado: ARMANDO PAULO MIRANDA UIME. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020. Código: 653.993 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0556690/2024. Interessado: LUDY ANA GARCIA MASSAMBA UIME. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020. Código: 653.587 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0556446/2024. Interessado: WICHARLY CHARLES. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos Incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos I, II, IV e V do art.234, do Decreto 9.199/2017, dos arts. 5º, 7º, § 2º, 56, e itens 3, 5, 6 e 8, do anexo I, da Portaria 623/2020. Código: 653.326 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0556316/2024. Interessado: MAMADOU DIOP. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, a declaração de prova presencial e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017 Código: 653.257 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0556274/2024. Interessado: JONNY BURGA SANCHEZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o requerente não apresentou o documento de viagem completo, a certidão de antecedente Criminal Estadual e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017 Código: 653.235 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0556261/2024. Interessado: RAUL GRACIANO LINHARES SANTIMANO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017; 239, inciso III do Decreto 9.199/2017; Art. 56, Itens 6 e 8, Anexo II da Portaria 623/2020. Código: 653.130 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0556196/2024. Interessado: OMAR EL AMRANI. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 221 do Decreto 9.199/2017. Código: 652.829 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0556006/2024. Interessado: BABAYE GADIO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o requerente não apresentou: Comprovante de residência; Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa (com avaliação presencial) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e III da Lei nº 13.445/2017. Código: 652.801 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0555987/2024. Interessado: YOUSSEF BANKALIS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o requerente apresentou a documentação de praxe, porém não é possuidor de naturalização provisória e não cumpre os requisitos necessários para a obtenção da naturalização definitiva conforme ART. 246º DO DECRETO N°9.199, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017 e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.