DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100900103 103 Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4614 (SEI 6790167), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.208309/2025- 42, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Calçadistas de Teutônia, CNPJ 89.356.935/0001-19, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4608 (SEI 6783587), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.208954/2025- 65, de interesse do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Prudentópolis e Região, CNPJ 80.619.018/0001-05, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4618 (SEI 6793046), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.208648/2025- 29, de interesse do Sindicato do Comercio Atacadista de Gêneros Alimentícios no Estado de São Paulo, CNPJ 49.087.232/0001-18, tendo em vista coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES, com fulcro no art. 22, inciso V da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4610 (SEI 6785940), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.209038/2025- 42, de interesse do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Minimercados, Supermercados e Hipermercados Intermunicipal do Estado do Paraná, CNPJ 07.151.717/0001-83, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4602 (SEI 6778177), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47997.285931/2025- 22, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso, de Ladrilhos Hidráulicos e de Produtos de Cimento e de Artefatos de Cimento Armado de Fortaleza, CNPJ 07.907.660/0001-08, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, assim como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO ANTT Nº 371, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 055, de 8 de outubro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.033938/2025-18, delibera: Art. 1º Fica aprovada a complementação do Relatório Final da Consulta Pública nº 01/2025, constante da Deliberação nº 320, de 2 de setembro de 2025, mediante aprovação e publicação do Anexo IV - Respostas Complementares (SEI nº 36198673) e do Anexo I - Participantt - Complemento (SEI nº 36198610), bem como do Comunicado Relevante que dá publicidade às alterações necessárias no Edital do Processo Competitivo nº 04/2025 (SEI nº 36197752). Art. 2º Fica determinado, conforme o art. 27 da Resolução ANTT nº 6.020, de 20 de julho de 2023, a divulgação do Relatório Final Complementar da Consulta Pública no endereço sítio eletrônico da ANTT https://www.gov.br/antt/pt-br. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4567 (SEI 6735108), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47997.275452/2025-06, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS E REFLORESTAMENTO PARA CRÉDITO DE CARBONO DOS ESTADOS DO PARÁ, TOCANTINS E PIAUÍ, CNPJ 60.978.295/0001-05, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como irregularidade de documentação e incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4626 (SEI 6802116), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.209211/2025- 11, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Turismo, Hospitalidade e Condomínios, CNPJ 15.263.521/0001-09, tendo em vista não caracterização da categoria pleiteada, nos termos da CLT, assim como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DELIBERAÇÃO ANTT Nº 372, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 156, de 8 de outubro de 2025, em concordância com a Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Judicial nº 1052843-41.2020.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.130392/2020-10, e no que consta no processo nº 50500.082215/2020-20, delibera: Art. 1º Fica deferido o pedido da Expresso Adamantina Ltda., CNPJ nº 43.004.159/0001-97, para autorizar a operação da linha Campo Grande/MS - Brasília/DF, via São José do Rio Preto/SP, com as seções indicadas no anexo desta deliberação, na condição sub judice. Art. 2º Fica conhecido a impugnação das empresas Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 76.080.738/0001-78, Auto Viação Bragança Ltda., CNPJ nº 45.605.755/0001-58, e Empresa Gontijo de Transportes Ltda., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para, no mérito, negar-lhes provimento. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral ANEXO . .Ref. .Seções . .1 .BRASILIA/DF-CAMPO GRANDE/MS . .2 .AGUA CLARA/MS-ANDRADINA/SP . .3 .AGUA CLARA/MS-ARACATUBA/SP . .4 .AGUA CLARA/MS-JOSE BONIFACIO/SP . .5 .ANAPOLIS/GO-AGUA CLARA/MS . .6 .ANAPOLIS/GO-ANDRADINA/SP . .7 .A N A P O L I S / G O - A R AC AT U BA / S P . .8 .ANAPOLIS/GO-BIRIGUI/SP . .9 .ANAPOLIS/GO-CAMPO GRANDE/MS . .10 .ANAPOLIS/GO-JOSE BONIFACIO/SP . .11 .ANAPOLIS/GO-RIBAS DO RIO PARDO/MS . .12 .ANAPOLIS/GO-TRES LAGOAS/MS . .13 .TRES LAGOAS/MS-ANDRADINA/SP . .14 .APARECIDA DE GOIANIA/GO-AGUA CLARA/MS . .15 .APARECIDA DE GOIANIA/GO-ANDRADINA/SP . .16 .APARECIDA DE GOIANIA/GO-ARACATUBA/SP . .17 .APARECIDA DE GOIANIA/GO-BIRIGUI/SP . .18 .APARECIDA DE GOIANIA/GO-CAMPO GRANDE/MS . .19 .APARECIDA DE GOIANIA/GO-JOSE BONIFACIO/SP . .20 .APARECIDA DE GOIANIA/GO-PENAPOLIS/SP . .21 .APARECIDA DE GOIANIA/GO-RIBAS DO RIO PARDO/MS . .22 .APARECIDA DE GOIANIA/GO-SAO JOSE DO RIO PRETO/SP . .23 .APARECIDA DE GOIANIA/GO-TRES LAGOAS/MS . .24 .CAMPO GRANDE/MS-ARACATUBA/SP . .25 .AGUA CLARA/MS-BIRIGUI/SP . .26 .CAMPO GRANDE/MS-BIRIGUI/SP . .27 .RIBAS DO RIO PARDO/MS-BIRIGUI/SP . .28 .TRES LAGOAS/MS-BIRIGUI/SP . .29 .BRASILIA/DF-AGUA CLARA/MS . .30 .BRASILIA/DF-ANAPOLIS/GO . .31 .BRASILIA/DF-ANDRADINA/SP . .32 .BRASILIA/DF-APARECIDA DE GOIANIA/GO . .33 .B R A S I L I A / D F - A R AC AT U BA / S P . .34 .BRASILIA/DF-BIRIGUI/SP . .35 .BRASILIA/DF-ITUMBIARA/GO . .36 .BRASILIA/DF-JOSE BONIFACIO/SP . .37 .BRASILIA/DF-MORRINHOS/GO . .38 .BRASILIA/DF-PENAPOLIS/SP . .39 .BRASILIA/DF-RIBAS DO RIO PARDO/MS . .40 .BRASILIA/DF-SAO JOSE DO RIO PRETO/SP . .41 .BRASILIA/DF-TRES LAGOAS/MS . .42 .CAMPO GRANDE/MS-ANDRADINA/SP . .43 .CAMPO GRANDE/MS-JOSE BONIFACIO/SP . .44 .GOIANIA/GO-AGUA CLARA/MS . .45 .GOIANIA/GO-ANDRADINA/SP