DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100900111 111 Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO, MONITORAMENTO E SUPERVISÃO DO SISTEMA DE OUVIDORIAS COORDENAÇÃO-GERAL DE ARTICULAÇÃO E CAPACITAÇÃO EM OUVIDORIA R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Renouv/CGU n°49, de 14 de agosto de 2025, publicada na edição do DOU n° 154, de 15/08/2025, seção 1, página 118, Onde se lê: "CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO Art. 7° A avaliação e o julgamento das boas práticas inscritas serão realizados pela Comissão de Julgamento do VII Concurso de Boas Práticas da Rede Nacional de Ouvidorias." Leia-se: "CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO Art. 7° A avaliação e o julgamento das boas práticas inscritas serão realizados pela Comissão de Julgamento do VIII Concurso de Boas Práticas da Rede Nacional de Ouvidorias". Onde se lê: "ANEXO II FASES DO VII CONCURSO DE BOAS PRÁTICAS EM OUVIDORIA O Concurso observará o seguinte cronograma:" . .Fa s e .Início .Fim . .Lançamento do Edital .19 de agosto de 2025 .- . .Inscrições .20 de agosto de 2025 .10 de outubro de 2025 . .Pré Análise .13 de outubro de 2025 .28 de novembro de 2025 . .Av a l i a ç ã o .1º de dezembro de 2025 .20 de fevereiro de 2026 . .Validação do Resultado Provisório .23 de fevereiro de 2026 .27 de fevereiro de 2026 . .Publicação do Resultado Provisório .04 de março de 2026 .- . .Recurso .05 de março de 2026 .06 de março de 2026 . .Publicação do Resultado Final .11 de março de 2026 .- . .Premiação .até 31 de março de 2026 .- Leia-se: "ANEXO II FASES DO VIII CONCURSO DE BOAS PRÁTICAS EM OUVIDORIA O Concurso observará o seguinte cronograma:" . .Fa s e .Início .Fim . .Lançamento do Edital .19 de agosto de 2025 .- . .Inscrições .20 de agosto de 2025 .11 de novembro de 2025 . .Pré Análise .12 de novembro de 2025 .28 de novembro de 2025 . .Av a l i a ç ã o .1º de dezembro de 2025 .20 de fevereiro de 2026 . .Validação do Resultado Provisório .23 de fevereiro de 2026 .27 de fevereiro de 2026 . .Publicação do Resultado Provisório .04 de março de 2026 .- . .Recurso .05 de março de 2026 .06 de março de 2026 . .Publicação do Resultado Final .11 de março de 2026 .- . .Premiação .até 31 de março de 2026 .- Onde se lê: "ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO Tema: ( ) Ouvidoria Estratégica: instrumento de gestão e transformação institucional ( ) O Serviço que a Gente Quer: o olhar do usuário na qualidade dos serviços" Leia-se: "ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO Tema: ( ) Ouvidoria Estratégica: instrumento de gestão e transformação institucional ( ) Participação Cidadã: o olhar do usuário na qualidade dos serviços" SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA DECISÃO Nº 402, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Processo CGU nº 00190.110695/2024-22 No exercício da competência que me foi delegada pelo inciso II, "c", do art. 30 da IN CGU 13/2019, com a redação que lhe foi dada Portaria Normativa nº 54, de 14 de fevereiro de 2023 e retificada pela Portaria nº 1.348, de 22 de março de 2023, c/c com os arts. 8º a 12 da Lei nº 12.846/2013, acolho as conclusões da Nota Técnica nº 3093/2025/CGIPAV-AC ES S O RESTRITO/DIREP/SIPRI (3764836), tal como aprovada pelos Despachos CGIPAV (SEI 3764855) e DIREP (SEI 3814758) da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº 17316.100658/2019-88, em face da pessoa jurídica COMODO SEGURANÇA E MONITORAMENTO LTDA., CNPJ nº 04.916.501/0001-73. MARCELO PONTES VIANNA Secretário Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 345, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a redação dos arts. 1º, caput e parágrafo único, 2º e 3º da Resolução nº 82, de 22 de agosto de 2008. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o procedimento nº 19.04.3146.0077614/2025-09, e de acordo com a deliberação ocorrida na 352ª Sessão Ordinária, realizada dia 19 de setembro de 2025, CONSIDERANDO a importância de preservar a memória institucional e homenagear membros e servidores falecidos que, em vida, por sua dedicação institucional e trajetória exemplar, contribuíram para a valorização da cultura jurídica, o fortalecimento da Instituição e a defesa dos direitos fundamentais; CONSIDERANDO que a identificação dos prédios próprios do MPDFT constitui forma legítima e pública de reconhecimento e homenagem visível a toda a sociedade; CONSIDERANDO que esta prática adotada por outras instituições públicas, como o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, cujos fóruns homenageiam magistrados falecidos; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da redação normativa, com a padronização da linguagem, o aprimoramento dos critérios e da legitimidade para a iniciativa da apresentação das propostas; CONSIDERANDO o procedimento SEI nº 19.04.3670.0070575/2025-36, resolve: Art. 1º Alterar a Resolução nº 82, de 22 de agosto de 2008, para dar nova redação aos arts. 1º, caput e parágrafo único, 2º e 3º: "Art. 1º Os prédios próprios do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, bem como suas instalações internas, poderão ser identificados com observância das regras estabelecidas nesta Resolução. Parágrafo único. Consideram-se ambientes internos identificáveis, para os fins desta Resolução, os auditórios, as salas de eventos e as alas. Art. 2º Os prédios e espaços internos especificados poderão receber nomes de membros e servidores que tenham falecido no exercício do cargo ou após a aposentadoria e que tenham contribuído para a valorização da cultura jurídica ou para o fortalecimento institucional, por meio de relevantes serviços prestados ao Ministério Público e à sociedade, especialmente na defesa dos direitos inerentes à cidadania plena. Art. 3º A indicação escrita, contendo as circunstâncias que justifiquem a homenagem pretendida, poderá ser proposta ao Conselho Superior pelo Procurador-Geral de Justiça, por seus Conselheiros ou por manifestação subscrita por, no mínimo, o número correspondente a um terço dos membros do MPDFT em atividade, podendo compor o quórum os promotores e procuradores de Justiça já aposentados." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR Presidente do Conselho JOSÉ VALDENOR QUEIROZ JÚNIOR Relator TRAJANO SOUSA DE MELO Secretário RESOLUÇÃO Nº 346, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a Resolução nº 343, de 30 de julho de 2025. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 19.04.3760.0070782/2025-81, e de acordo com a deliberação ocorrida na 352ª Sessão Ordinária, realizada no dia 19 de setembro de 2025, CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSMPDFT nº 343, de 30 de julho de 2025, que cria novas Promotorias de Justiça no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e a ausência de definição expressa dos acervos processuais de algumas das Promotorias de Justiça criadas; CONSIDERANDO a Portaria PGJ nº 619, de 7 de agosto de 2025, que dispõe sobre a definição dos acervos das Promotorias de Justiça criadas pelas Resoluções CSMPDFT nº 343 e nº 344, de 30 de julho de 2025, resolve: Art. 1º Alterar a Resolução CSMPDFT nº 343, de 30 de julho de 2025, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (…) Parágrafo único. O acervo da 2ª, da 3ª e da 4ª Promotorias de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente será composto pelos feitos atualmente atribuídos à 2ª, à 3ª e à 4ª Promotorias de Apoio Operacional de Crimes contra a Criança e o Adolescente, respectivamente. Art. 4º (…) § 3º O acervo da 5ª e da 6ª Promotorias de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente será composto pelos feitos atualmente atribuídos à 5ª e à 6ª Promotorias de Apoio Operacional de Crimes contra a Criança e o Adolescente, respectivamente. Art. 5º (…) Parágrafo único. O acervo da 3ª Promotoria de Justiça Especial Criminal e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Paranoá e do Itapoã será composto pelos feitos atualmente atribuídos à 1ª Unidade Fim Operacional Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar do Itapoã." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR Presidente do Conselho LEONORA BRANDÃO MASCARENHAS PASSOS PINHEIRO Relatora TRAJANO SOUSA DE MELO Secretário RESOLUÇÃO Nº 347, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a Resolução nº 344, de 30 de julho de 2025. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 19.04.3760.0070795/2025-21, e de acordo com a deliberação ocorrida na 352ª Sessão Ordinária, realizada no dia 19 de setembro de 2025, CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSMPDFT nº 344, de 30 de julho de 2025, que cria novas Promotorias de Justiça no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e a ausência de definição expressa dos acervos processuais de algumas das Promotorias de Justiça criadas; CONSIDERANDO a Portaria PGJ nº 619, de 7 de agosto de 2025, que dispõe sobre a definição dos acervos das Promotorias de Justiça criadas pelas Resoluções CSMPDFT nº 343 e nº 344, de 30 de julho de 2025, e a Portaria PGJ nº 668, de 25 de