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Diário Oficial da União · 09/10/2025 · pág. 134

DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100900134 134 Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. determinar à AudPessoal que reinstrua o processo relativamente aos beneficiários Gélio Felix de Brito e Gilso de Andrade e: 1.7.1.1. esclareça a natureza da vantagem judicial remanescente no contracheque do sr. Gélio Felix de Brito, de modo a explicitar se guarda relação com alguma daquelas constantes do ato encaminhado; 1.7.1.2. verifique se os proventos de aposentadoria pagos ao sr. Gilso de Andrade em algum momento refletiram o fundamento legal do ato (art. 20 da Emenda Constitucional 103/2019 e paridade em relação à remuneração do servidor ativo). ACÓRDÃO Nº 6995/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento na Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, c/c o Regimento Interno, art. 143, inciso II, e a Resolução 353/2023, art. 7º, inciso I, em determinar o registro dos atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, com expedição de determinação ao órgão de origem: 1. Processo TC-011.704/2024-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Amilton Cláudio da Silva (263.049.611-20); Anita Antunes de Morais (124.204.841-34); Cícero Ferreira da Silva (393.582.401-72); Gerceli Marques da Silva (148.946.451-49); Maria de Lourdes dos Santos (756.234.128-15). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. determinar ao Ministério da Saúde que cadastre, no prazo de trinta dias, o ato de alteração de fundamento legal da aposentadoria da sra. Maria de Lourdes dos Santos. ACÓRDÃO Nº 6996/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, à exceção dos atos de interesse dos Srs. João Goncalves e Francis Maria Alves de Sousa Sales, em relação aos quais determino a realização da diligência adiante especificada: 1. Processo TC-012.575/2025-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Francis Maria Alves de Sousa Sales (138.754.853-00); Gloria Camilo (397.939.747-53); João Goncalves (602.645.867-00); Maria das Gracas Vivian Siqueira Vasconcelos (305.866.664-00); Maria do Amparo Gomes Vieira Lima (066.977.043-49). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinação: à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal), para que, previamente à apreciação conclusiva dos atos de interesse dos Srs. João Goncalves (602.645.867-00) e Francis Maria Alves de Sousa Sales (138.754.853- 00), realize diligências relativamente à possível situação de acumulação ilícita de cargos públicos dos interessados, conforme consulta realizada junto aos sistemas informatizados colocados à disposição deste Tribunal. ACÓRDÃO Nº 6997/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, à exceção do ato de interesse da Sra. Vera Lúcia Martins Ferreira da Silva, em relação ao qual determino a realização da diligência adiante especificada: 1. Processo TC-012.608/2025-4 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Janaína Oliveira Mendonca (743.852.597-04); José Roberto Moreira Laborne Valle (596.501.847-91); Márcia de Campos Fernandes (630.807.617-15); Maria José da Silva (427.951.257-49); Vera Lúcia Martins Ferreira da Silva (422.455.087-34). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinação: à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal), para que, previamente à apreciação conclusiva do ato de interesse da Sra. Vera Lúcia Martins Ferreira da Silva, realize diligência relativamente à possível situação de acumulação ilícita de cargos públicos da interessada, conforme consulta realizada junto aos sistemas informatizados colocados à disposição deste Tribunal. ACÓRDÃO Nº 6998/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-012.621/2025-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Manoel de Souza Brito (123.377.302-04); Valdene do Socorro Ribeiro Araujo (213.829.562-15). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6999/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, e em observância à tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 636.553, em fazer as determinações adiante especificadas: 1. Processo TC-024.187/2021-6 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Salvador Lopes Silva Filho (197.210.055-68). 1.2. Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. Determinar à AudPessoal que: 1.7.1.1. faça consignar, na base de dados desta Corte, a anotação de registro tácito do ato de concessão tratado neste processo; 1.7.1.2. providencie a correção, no sistema e-Pessoal, dos lançamentos efetuados na tabela "funções exercidas", conformando-os com aqueles mencionados no documento à peça 16. ACÓRDÃO Nº 7000/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento na Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, c/c o Regimento Interno, art. 143, inciso II, e a Resolução 353/2023, art. 7º, inciso I, em determinar o registro dos atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-025.311/2024-7 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Ana Carla Lopes Salvador (363.520.634-20); Lúcia Helena de Araújo Carvalho Rocha (152.981.754-49). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto). 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7001/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento na Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, c/c o Regimento Interno, art. 143, inciso II, e a Resolução 353/2023, art. 7º, inciso I, em determinar o registro do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-025.329/2024-3 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Antônio Ernesto Teixeira da Silva (043.741.692-53). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7002/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento na Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, c/c o Regimento Interno, art. 143, inciso II, e a Resolução 353/2023, art. 7º, inciso I, em determinar o registro dos atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-026.809/2024-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Edson Maia de Amorim (138.492.981-91); Mara Regina Reis Monteiro (212.859.777-34). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7003/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-026.974/2024-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Hélio Santicioli (048.274.378-66); João Bonilha (017.586.728-38). 1.2. Órgão/Entidade: Comissão Nacional de Energia Nuclear. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7004/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, e em observância à tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 636.553, em fazer as determinações adiante especificadas: 1. Processo TC-038.930/2020-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Glaucia Marilene Nogueira Longo (506.321.755-91). 1.2. Entidade: Universidade Federal da Bahia. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. Determinar à AudPessoal que: 1.7.1.1. faça consignar, na base de dados desta Corte, a anotação de registro tácito do ato de concessão da sra. Glaucia Marilene Nogueira Longo; 1.7.1.2. providencie o lançamento, no sistema e-Pessoal, do tempo de contribuição da interessada indevidamente omitido no tópico "VI. MAPA DE TEMPO", conforme indicado na instrução de peça 34. ACÓRDÃO Nº 7005/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de pensão emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, à exceção dos atos em que figuram como instituidoras as Sras. Miriam Castro dos Santos (093.357.735-49) e Edy Rodrigues de Andrade (285.960.997-00), em relação aos quais determino a realização da diligência adiante especificada: 1. Processo TC-010.667/2025-3 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Francisca Alves Martins Lima (164.686.863-34); Francisco de Assis da Silva (185.689.124-00); Jaci Belino da Silva (204.677.452-34); Juarez Almeida dos Santos (097.642.675-72); Luiz Cardoso de Andrade (223.618.637-15). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há.