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Diário Oficial da União · 09/10/2025 · pág. 135

DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100900135 135 Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.7. Determinação: à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal), para que, previamente à apreciação conclusiva dos atos de pensão em que figuram como instituidoras as Sras. Miriam Castro dos Santos (093.357.735-49) e Edy Rodrigues de Andrade (285.960.997-00), seja realizada a diligência proposta pelo órgão ministerial. ACÓRDÃO Nº 7006/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de pensão emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, à exceção dos atos em que figuram como instituidores os Srs. Ivan Batista de Souza (007.659.372-04) e Marilena Nogueira de França (047.691.638-00), em relação aos quais determino a realização da diligência adiante especificada: 1. Processo TC-010.697/2025-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Carlos Eduardo Pereira Corbett (193.960.078-20); Dionor Ferreira da Silva (075.758.152-87); Heloysa Helena Julien de Rezende (031.725.876-14); Maria Dorotea Silveira Notini (480.355.136-72); Roseley Brito Santos (515.750.511-68). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinação: à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal), para que, previamente à apreciação conclusiva dos atos de pensão em que figuram como instituidores os Srs. Ivan Batista de Souza (007.659.372-04) e Marilena Nogueira de França (047.691.638-00), realize diligências para que se verifique o efetivo cumprimento do art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019 por parte dos respectivos beneficiários, haja vista o resultado de consulta realizada junto aos sistemas informatizados colocados à disposição desta Corte de Contas. ACÓRDÃO Nº 7007/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-010.762/2025-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Ana Custodia Costa Aires Povoa (146.815.871-68); Helena Maria Novaes de Brito (325.568.296-72); Maria do Amparo Alcantara do Nascimento (047.215.513-04); Sania Mara de Lacerda Mattos (778.380.926-04); Sonia Maria Guimaraes Covre (012.800.768-01). 1.2. Órgão: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7008/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, bem como em fazer a determinação adiante especificada: 1. Processo TC-012.844/2025-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Lucas Aristoteles Mota Granjeiro (031.159.562-66); Maria Clara Mota Granjeiro (049.590.852-58); Sandra Mota da Rosa Granjeiro (773.263.182- 04). 1.2. Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. Determinar à AudPessoal que providencie a correção, no sistema e- Pessoal, do lançamento efetuado no tópico "VIII. DADOS DOS BENEFICIÁRIOS", quadro "3. Beneficiário Cônjuge", campo "data provável da perda da condição de beneficiário", conformando-o com aquele cadastrado no sistema Siape. ACÓRDÃO Nº 7009/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento na Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, c/c o Regimento Interno, art. 143, inciso II, e a Resolução 353/2023, art. 7º, inciso I, em determinar o registro do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.136/2024-5 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Isabela Serpa Bomfim da Silva (857.453.241-04). 1.2. Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7010/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de pensão militar emitidos em favor das interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.846/2025-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Alzira de Barros Medeiros Moraes (582.096.467-53); Cristiani de Barros Medeiros Griem (032.189.317-46); Gizeuda Alves Costa (781.187.271- 49); Jacqueline de Barros Medeiros (022.156.587-62); Luzia Clemente de Oliveira (011.567.417-93); Maria Claudia Soares Roberto (020.965.947-58); Maria Eunice de Barros Medeiros (012.787.337-60); Maria Lucia da Silva Gozze (884.169.927-20); Maria do Carmo de Medeiros (200.796.497-00); Mariluci Rigo de Vasconcelos (703.423.267- 91); Maristela Teresinha Rigo de Vasconcelos (636.589.927-00); Nathalia da Silva Roberto de Souza (399.369.578-06); Virginia Medeiros (477.895.307-04). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7011/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de pensão militar emitidos em favor das interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, à exceção do ato em que figura como instituidor o Sr. Adilio Paulino de Oliveira (075.121.477-91), em relação ao qual determino a realização da diligência adiante especificada: 1. Processo TC-001.848/2025-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Adriana Felizola Goncalves da Silva (934.767.107-00); Ana Flavia Navegantes do Vale (696.622.902-49); Denise Felizola de Oliveira (004.597.447- 04); Geovania Felizola de Oliveira (908.325.237-04); Maria das Dores Rogerio Gomes (202.474.354-49); Nubimar Huber Batista Tinoco (010.367.337-77); Paula Miranda Soares (112.211.387-07). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinação: à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal), para que, previamente à apreciação conclusiva do ato de pensão em que figura como instituidor o ex-militar Adilio Paulino de Oliveira (075.121.477-91), seja realizada diligência a fim de que seja encaminhada a este Tribunal toda a documentação comprobatória da condição de companheira da beneficiária Paula Miranda Soares (112.211.387-07). ACÓRDÃO Nº 7012/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de pensão militar emitidos em favor das interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.885/2025-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Adelir Michels Querino (199.302.968-08); Andrea Tavares (014.891.187-05); Fernanda Maria Andreuccetti Formis (264.576.028-78); Maria Floriza Souza Mello (193.391.268-58); Monica Kofler (084.859.708-70); Zuleika Maria Tavares Guedes de Sousa (958.899.657-00). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7013/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de pensão militar emitidos em favor das interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.899/2025-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Vieira de Oliveira (871.498.347-87); Aurora dos Santos (013.403.907-60); Cristina de Macedo Coelho (605.045.447-72); Guilhermina Maria Alves Dantas (584.858.487-72); Inalda Coelho Cavalcante (777.199.217-04); Odilia Maria Alves Dantas (555.288.807-34). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7014/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de pensão militar emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.911/2025-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Antônio Gomes Martins Neto (614.596.063-96); Brenda Thathyana Batista de Sousa (847.424.963-53); Cynthia Mychelli Batista de Sousa (857.482.183-72); Maria Selda Lopes e Silva (852.900.684-49); Suely Fernandes Oliveira (528.264.901-25). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7015/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de pensão militar emitidos em favor das interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.913/2025-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Aldiomeris de Oliveira Barata (076.611.207-12); Maria do Carmo Florencio de Moura (611.388.007-91); Rosangela Peserico Dornelles Flores (373.407.510-68); Rosemary Peserico (260.840.310-72); Sandra da Silveira Duarte (706.819.960-72); Solange das Gracas Estevam de Andrade Hurtado (959.193.847-00). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7016/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de pensão militar emitidos em favor das interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, à exceção do ato em que figura como instituidor o Sr. Juarez Coelho Vasconcelos (063.251.737-91), em relação ao qual determino a realização da diligência adiante especificada: