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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/10/2025 · pág. 30

DOEAM 07/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 07 de outubro de 2025 4 RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação de Pessoa Jurídica especializada em nefrologia, no âmbito da Terapia Renal Substitutiva (TRS), compreendendo a execução de consultas, exames e procedimentos clínicos e cirúrgicos ambulatoriais. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor CARING NEFRO SOLUÇOES EM SAÚDE LTDA CNPJ 52.403.887/0001-62, pelo valor global de R$ 104.386.192,06 (Cento e quatro milhões, trezentos e oitenta e seis mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS, Manaus, 07 de outubro de 2025 SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Ordenador de Despesas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB/SES-AM. Manaus, 07 de outubro de 2025. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#244868#4#248419/> Protocolo 244868 <#E.G.B#244717#4#248268> RESOLUÇÃO CIR/ALTO SOLIMÕES AMAZONAS/AM Nº 02/2025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre o Credenciamento da Unidade Básica de Saúde Fluvial e Equipe de Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal Modalidade II, CNES: 5620716, INE ESF: 0002529408, INE ESB: 0002531143, para o município de Amaturá- AM. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/ALTO SOLIMÕES/AM, na sua 43ª Reunião (ordinária), realizada no dia 26.09.2025; Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato- Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando a Nota Técnica de N°282/2023-COHC/CGFAP/SAPS/ MS- Nota Técnica explicativa com orientações sobre a solicitação de credenciamento e adesão de equipes, serviços e programas da Atenção Primária à Saúde (APS); Considerando a Portaria GM/MS Nº 5.850, de 6 de DEZEMBRO DE 2024 (republicada em 06/02/2025), que altera as Portarias de Consolidação GM/ MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a organização, estrutura que operacionaliza a atenção à saúde das populações ribeirinhas e sobre o incentivo financeiro federal de custeio das equipes de Saúde da Família Ribeirinha, no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o processo SIGED de n° 01.01.017101.038860/2025-08 - Credenciamento da Unidade Básica de Saúde Fluvial e Equipe de Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal Modalidade II do município de Amaturá, com Parecer Técnico favorável pelo Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas; RESOLVE: Homologar o pleito do município de Amaturá, conforme quadro: UBSF Tipo de Solicitação Quantidade CNES Credenciamento de uma nova UBS 1 5620716 Adequação ao novo arranjo Organizacional (Portaria nº 837/2014)

Componentes Extras Quantidade CNES INE Unidade de Apoio 4 5620716

Embarcação 4 5620716

Veículo pick-up 4 x 4

5620716

Microscopista 06 5620716

Técnico de Saúde Bucal 01 5620716 0002531143 Técnico de Enfermagem 10 5620716 0002529408 Agente Comunitário de Saúde 06 5620716 0002529408 Enfermeiro 01 5620716 0002529408 Fisioterapeuta 01 5620716

Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.ph Comissão Intergestores Regional Alto Solimões, em Manaus, 26 de setembro de 2025. JANDERSON BEZERRA FELIX Vice Coordenador da CIR Alto Solimões SHEYLA MARA LIMA DA COSTA Coordenadora da CIR Alto Solimões HOMOLOGAR as decisões contidas na Resolução CIR/ALTO SOLIMÕES/ AM Nº 02/2025 datada de 26 de setembro de 2025, nos termos do Decreto de 19.03.2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde do Amazonas <#E.G.B#244717#4#248268/> Protocolo 244717 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#244729#4#248280> EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE Nº 009/2025-SEAD PROCESSO N° 01.01.017101.014089/2025-75-SIGED. ESPÉCIE: AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ASSINATURA: 12/08/2025. PARTES: Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e a Secretaria de Estado de Saúde - SES. OBJETO: Afetação de uso do imóvel com a localização sito a Av. Torquato Tapajós s/n.º, Bairro Colônia Terra Nova, no município de Manaus/AM, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado do Amazonas, cadastro no Sistema de Administração de Material e Patrimônio - AJURI, sob o número 880001665, para a Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 06 de setembro de 2025. VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#244729#4#248280/> Protocolo 244729 Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC <#E.G.B#244597#4#248148> 1º TERMO ADITIVO AO FOMENTO Nº 03/2024 DATA DA ASSINATURA: 02.10.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o INSTITUTO DE CONSERVAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DA AMAZÔNIA LEGAL - ICMA. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar o prazo de vigência do fomento por mais doze (12) meses, contados de 02.10.2025 até 02.10.2026, para dar continuidade ao objeto do fomento, em atendimento ao Requerimento do Instituto de Conservação de Meio Ambiente da Amazônia Legal - ICMA pelo Ofício nº 195/2025, conforme Plano de Trabalho, PT nº 005289-SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico nº 14/2025-DPDI e Parecer n° 5.471/2025-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.042708/2025-38. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#244597#4#248148/> Protocolo 244597 <#E.G.B#244675#4#248226> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO