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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/10/2025 · pág. 108

DOEAM 07/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 07 de outubro de 2025 82 01.01.030201.024238/2025-44 (5215/T/11 - SIAM) - AVERALDO ALENCAR COELHO; N° 3101/2011 - GECF; DECISÃO N°2548/2025; 01.01.030201.024247/2025-35 (3628/T/11 - SIAM) - RAIMUNDA DA SILVA LEMOS; N° 2801/2011 - GECF; DECISÃO N°2544/2025; 01.01.030201.024233/2025-11 (1303/T/11 - SIAM) - J T CARDOSO PARINTINS FRIGORÍFICO; N° 687/2011 - GELI; DECISÃO N°1748/2025; 01.01.030201.024231/2025-22 (4100/T/11- SIAM) - ROMILDO CONSTANTINO DE LIMA; N° 4032/2011 - GECF; DECISÃO N°2553/2025; 01.01.030201.022982/2025-04 (2485/2017- SPROWEB) - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA; N° 12418/17 - GRHM; DECISÃO N°2643/2025; Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 07 de outubro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#244775#82#248326/> Protocolo 244775 <#E.G.B#244776#82#248327> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 524/2025 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação. 01.01.030201.002830/2022-42 - LOTÁRIO GROTH; A.I N° 358/2021- GEFA; DECISÃO N° 3026/2025 01.01.030201.000456/2021-60- VALTUIR JESUS DE ALCANTAR; A.I N° 010/2021 - GCAP; DECISÃO N° 3027/2025. 01.01.030201.002734/2022-02- ISAIAS PINHEIRO DE SOUZA; A.I N° 34/2022- GEFA; DECISÃO N° 3037/2025 01.01.030201.005985/2022-30- DIONE ALVES PEREIRA; A.I Nº 182/2022- GEFA; DECISÃO N° 3018/2025. 01.01.030201.006302/2022-62- EDILSON CAMPOS DE SOUZA; A.I N º 37/2022 - GEFA; DECISÃO 3017/2025 Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 07 de Outubro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#244776#82#248327/> Protocolo 244776 <#E.G.B#244777#82#248328> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 523/2025 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação. 01.01.030201.001580/2022-23- J F DE OLIVEIRA NAVEGACAO LTDA; A.I Nº 436/2021 - GEFA, DECISÃO N° 3050/2025. 01.01.030201.003417/2022-03- CASTANHAL AGRO INDUSTRIA DE PRODUTOS NAOMADEIREIROS LTDA; A.I N° 064/2022 - GEFA, DECISÃO N° 3032/2025. 01.01.030201.014650/2022-03- EMIRAN ANTONIO MONTEIRO; A.I N° 050/2022-GCAP; DECISÃO N° 2945/2025. 01.01.030201.009794/2022-48- LINDOMAR NOGUEIRA DA SILVA; A.I Nº ° 269/2022-GEFA, DECISÃO N º 2902/2025. 01.01.030201.000417/2022-43- GLOBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI; A.I N° 539/2021-GEFA; DECISÃO N° 2802/2025 01.01.030201.012802/2022-33- OTACÍLIO FELIPE DA SILVA; A.I N° 275/2022 - GEFA, DECISÃO N° 2980/2025 01.01.030201.016365/2022-27- SAN RAFAEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; A.I N° 664/2022 - GEFA, DECISÃO N° 2923/2025. 01.01.030201.015407/2022-02- CONDOMINIO RESIDENCIAL NASCENTE DO TARUMA; A.I 003/2022 - GERH., DECISÃO N° 2975/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 07 de Outubro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#244777#82#248328/> Protocolo 244777 <#E.G.B#244805#82#248356> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 528/2025 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os TERMOS DE EMBARGO/ INTERDIÇÃO descritos em face da ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação. 01.01.030201.005799/2022-00 - ANTÔNIO JOSÉ BELARMINO DA CRUZ; TEI N° 610/2021 - GEFA, DECISÃO N° 2995/2025. 01.01.030201.003649/2022-53 - JOSE CURCINO MONTEIRO NETO; TEI N° 033/2022 - GCAP, DECISÃO N° 2988/2025. 01.01.030201.001229/2022-32 - RELBI MORAES ARAUJO; TEI N° 398/2021 - GEFA, DECISÃO N° 2985/2025. 01.01.030201.017260/2022-95 - AMARILDO NAVES DA SILVA; TEI N° 784/2022 - GEFA, DECISÃO N° 2958/2025. 01.01.030201.014526/2022-48 - IVANILDO BELAVITA DE SANTANA; TEI N° 541/2022 - GEFA, DECISÃO N° 2927/2025. 01.01.030201.014528/2022-37 - IVANILDO BELAVITA DE SANTANA; TEI N° 543/2022 - GEFA, DECISÃO N° 2931/2025. 01.01.030201.014525/2022-01 - IVANILDO BELAVITA DE SANTANA; TEI N° 725/2022 - GEFA, DECISÃO N° 2929/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM,07 de outubro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#244805#82#248356/> Protocolo 244805 <#E.G.B#244809#82#248360> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 527/2025 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os TERMOS DE EMBARGO/ INTERDIÇÃO descritos em face da ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação. 01.01.030201.002875/2021-36 - RICARDO BATISTA; TEI N°246/2021 - GEFA, DECISÃO N° 3038/2025. 01.01.030201.002879/2021-14 - BENEDITA FLORENTINO DE NAZARE; TEI N° 527/2021 - GEFA, DECISÃO N° 3012/2025. 01.01.030201.006250/2022-24 - MARIA DA SILVA SARAIVA; TEI N°69/2022 - GEFA, DECISÃO N° 3011/2025. 01.01.030201.002774/2021-65 - GISELLE GABRIELE SABÓIA MAGALHÃES - ME; TEI N°618/2021 - GEFA, DECISÃO N°3016/2025. 01.01.030201.004294/2022-10 - ELIAS MARTINS DA SILVA - ME; TEI N°029/2022 - GCAP, DECISÃO N° 3015/2025. 01.01.030201.000454/2021-70 - VALTUIR JESUS DE ALCANTAR - ME; TEI N°007/2021 - GCAP, DECISÃO N° 3005/2025. 01.01.030201.004185/2022-00 - GILDÁSIO JOSÉ DA SILVA FILHO; TEI N°543/2021 - GEFA, DECISÃO N° 3004/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM,07 de outubro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#244809#82#248360/> Protocolo 244809 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#244856#82#248407> ERRATA Publicada no DOE, Edição nº 35.558 de 01 de outubro de 2025, Poder Executivo - Seção II, pág 28. Portaria nº 522/2025-GDP/IDAM - Onde se Lê: Município: Novo Remanso/AM. Leia-se: Município: Itacoatiara (Novo Remanso)/AM.GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM. ELIANE FERREIRA DA SILVA Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas <#E.G.B#244856#82#248407/> Protocolo 244856 <#E.G.B#244842#82#248393> EXTRATO ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N° 01/2021 - celebrado entre O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM E A AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM. DATA DE ASSINATURA: 03/10/2025. OBJETO: O Presente aditamento tem por objetivo a prorrogação de vigência do Contrato de Gestão n°. 01/2021, por mais 01 (um) mês, nos termos e justificativas constantes ao Processo Administrativo n°. 01.03.018201.019661/2025-06.VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n°. 01/2021, terá vigência de 07.10.2025 a 06.11.2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Termo de Aditamento correrão à conta da VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO