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Diário Oficial da União · 10/10/2025 · pág. 73

DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101000073 73 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E BIOLÓGICAS EDITAL PPGBET Nº 4 DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 A Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP torna público o presente edital que norteará a realização de processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSOR VISITANTE, visando o preenchimento de 01 (uma) vaga, com regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva e período de contratação de no mínimo 03 (três) meses e no máximo 12 (doze) meses para brasileiros e no mínimo 03 (três) meses e no máximo 24 (vinte e quatro) meses para estrangeiros, com possibilidade de prorrogação, a critério da Administração Superior, em obediência à legislação pertinente. São atividades do cargo descrito no presente edital a docência de nível superior e a participação em atividades de pós-graduação, pesquisa, extensão e gestão institucional no âmbito da UFOP. A Remuneração será de acordo com a titulação exigida, conforme tabela de remuneração aplicável ao Magistério Superior, acrescida dos benefícios legais: Professor Visitante Sênior 2: R$ 22.547,81 + auxílio alimentação R$ 1000,00 A inscrição é gratuita e deverá ser realizada de 16/10/2025 até 30/10/2025 exclusivamente pelo e-mail [email protected] . Outras informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected]. O edital na íntegra encontra-se disponível no endereço eletrônico www.biomas.ufop.br. ENEIDA ESKINAZI SANT'ANNA Coordenadora do Programa de Pós Graduação em Ecologia de Biomas Tropicais FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA EDITAL Nº 308/2025 RESULTADO DE CONCURSO PÚBLICO O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando os Decretos nº 94.664/87, nº 3.298/99, nº 7.485/11, nº 9.739/19 e nº 12.536/2025 e as Leis nº 15.142/2025, nº 12.772/12 e nº 8.112/90, divulga resultados referente ao Concurso Público do Edital nº 237/2025, publicado no Diário Oficial da União nº 138, seção 3, páginas 88 a 92, de 24 de julho de 2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior/Classe A/Nível I: . .Campus .Área de Conhecimento .Processo Nº .Candidatos Homologados .Pontuação Final . .Alegrete .Engenharia de Software .23100.011997/2024-86 .1º Anielle Severo Lisboa de Andrade .77,13 . Bagé Engenharia de Energia 23100.007974/2025-58 .1º Caison Rodrigues Ramos .64,34 . .2º Gabriel Avila Saccol .58,69 . . . . .3º Cláudia Garrastazu Ribeiro .58,34 Salientamos, ainda, que os candidatos aprovados não se declararam pessoas negras, indígenas ou quilombolas, nem pessoas com deficiência. Bagé, 9 de outubro de 2025 EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO Reitor AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 90008/2025 - UASG 154359 Nº Processo: 23100015046202486. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução das Áreas de Convivência - Bloco 1 - Campus Bagé, Dom Pedrito e Jaguarão da UNIPAMPA. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 10/10/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30. Endereço: Rua Melanie Granier, 51, - Bagé/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/154359-3-90008-2025. Entrega das Propostas: a partir de 10/10/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 24/10/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . CRISSIE MELCHIADES DE OLIVEIRA RIBAS Coordenadora de Contratos, Licitações e Serviços (SIASGnet - 08/10/2025) 154359-26266-2025NE800028 AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 90009/2025 - UASG 154359 Nº Processo: 23100023558202254. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços necessários de construção do Caminho Coberto no Campus Bagé da UNIPAMPA. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 10/10/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30. Endereço: Rua Melanie Granier, 51, - Bagé/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/154359-3-90009-2025. Entrega das Propostas: a partir de 10/10/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 29/10/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . CRISSIE MELCHIADES DE OLIVEIRA RIBAS Coordenadora de Contratos, Licitações e Serviços (SIASGnet - 08/10/2025) 154359-26266-2025NE800028 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS EDITAL DE HABILITAÇÃO Nº 1/2025 A Pró-Reitoria de Ensino (PRE) da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), por meio do Núcleo de Programas e Projetos (NUPROP), em parceira com os grupos do Programa de Educação Tutorial (PET) e com o Núcleo de Gestão Ambiental (NGA) da UFPel, torna público o presente edital pelo qual será realizado processo de habilitação de associações/cooperativas especializadas na coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos (REEE), recolhido em eventos promovidos em parceria com os grupos PET da UFPel, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), com o Decreto nº 10.936/2022 (Coleta Seletiva Cidadã), com o Decreto nº 10.240/2020 (Logística Reversa de Eletroeletrônicos) e demais legislações aplicáveis. 1. DO OBJETO 1.1. Habilitar associações ou cooperativas aptas a realizar a coleta, transporte, triagem e destinação final de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos (REEE) recolhidos em eventos promovidos em parceria com os grupos PET da UFPel, garantindo a conformidade com a legislação ambiental vigente e com os sistemas de logística reversa previstos no Decreto nº 10.240/2020. 2. DA HABILITAÇÃO 2.1. Estarão habilitadas associações/cooperativas que atenderem aos seguintes requisitos: I - Estarem legalmente constituídas e registradas nos órgãos competentes; II - Possuírem Licença Ambiental de Operação vigente que contemple a atividade de gestão de resíduos eletroeletrônicos; III - Estarem regularmente cadastradas no Cadastro Técnico Federal do IBAMA; IV - Comprovar formalmente que atuam em conformidade com o Decreto nº 10.240/2020, participando de sistema de logística reversa para produtos eletroeletrônicos; V - Possuírem infraestrutura própria ou contratada para a destinação ambientalmente adequada dos resíduos coletados; VI - Comprovarem experiência prévia em serviços similares; VII - Apresentar o estatuto social da entidade, para comprovar que trata-se de uma associação ou cooperativa. 2.2. Não havendo associação e/ou cooperativa habilitada no presente edital, poderá ser selecionada empresa inscrita neste edital, desde que a mesma cumpra os requisitos de habilitação deste edital. 3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 3.1. São necessários para habilitação os seguintes documentos: a) Contrato/Estatuto Social da associação/cooperativa; b) Cartão do CNPJ; c) Cópia do RG e CPF do responsável legal; d) Licença Ambiental de Operação vigente; e) Comprovante de cadastro no Cadastro Técnico Federal do IBAMA; f) Declaração de infraestrutura e capacidade técnica para coleta e destinação dos resíduos; g) Declaração de conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e com os Decretos nº 10.936/2022 e nº 10.240/2020; h) Certidões negativas de débitos fiscais, trabalhistas e previdenciários; i) Relato ou portfólio de serviços similares realizados; j) Comprovante de participação em sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos, nos termos do Decreto nº 10.240/2020; h) estatuto social da entidade. 3.2. Para obter validação da inscrição, a documentação exigida deverá ser DIGITALIZADA em um ÚNICO ARQUIVO (contendo, em suas várias páginas, toda a documentação mínima exigida, na ordem de documentação como apresentada no item 3.1) e salva exclusivamente no formato PDF, devendo a mesma ser ANEXADA e ENVIADA no próprio formulário on-line disponível no item 4.1 deste edital. 4. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO 4.1. A documentação deverá ser enviada através do formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/yKEdnq5JcuvSr8cX9, conforme cronograma definido no Anexo I. 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1. Cada ato das associações/cooperativas deverá ser executado por seu representante legal ou procurador devidamente credenciado, sendo o único admitido a intervir nas fases do processo de habilitação e a responder pela associação/cooperativa para todos os atos previstos neste Edital. 6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.1. Compete aos grupos PET da UFPel: I - Definir cronograma de coleta junto à(s) associação/cooperativa(s); II - Comunicar à associação/cooperativa habilitada quanto à realização de evento com antecedência mínima de sete dias, informando o local e período de realização da atividade de coleta; III - Divulgar previamente à comunidade acadêmica e à comunidade externa os eventos que contarão com os pontos de coleta; IV - Nos dias dos eventos, ficar próximo aos locais de coleta orientando sobre o correto descarte dos materiais; V - Fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso. VI - Entregar à associação/cooperativa habilitada documento descrevendo os materiais entregues pela comunidade. 6.2. Compete às associações/cooperativas habilitadas: I - Executar os serviços em conformidade com a legislação ambiental vigente; II- Comparecer ao local dos eventos, antes dos mesmos, e organizar o ponto de coleta, fornecendo local adequado e seguro para o armazenamento temporário dos resíduos até a coleta; III - Executar a coleta dos resíduos ao final do evento, conforme cronograma informado pela organização do mesmo, bem como o transporte e destinação final dos resíduos eletroeletrônicos conforme legislação ambiental vigente; IV - Cumprir as obrigações do Decreto nº 10.240/2020, comprovando a destinação adequada no âmbito do sistema de logística reversa de eletroeletrônicos; V - Emitir documentos descrevendo todos os materiais recolhidos pela associação/cooperativa em cada evento, os quais irão subsidiar a elaboração do Certificado de Destinação Final (CDF) a ser emitido pela(s) associação/cooperativa(s); VI - Emitir Certificado de Destinação Final (CDF) fazendo referência aos materiais descritos no documento previsto na alínea VI do item 6.1 deste edital; VII - Garantir rastreabilidade e fornecer relatórios periódicos à UFPel; VIII - Zelar pela segurança e limpeza durante a coleta e transporte; IX - Responder integralmente por quaisquer danos ambientais, civis, trabalhistas e tributários relacionados à execução do serviço. 7. DO ACORDO EM CASO DE MAIS DE UMA associação/cooperativa HABILITADA 7.1. Havendo mais de uma associação/cooperativa habilitada no processo, as associações/cooperativas habilitadas firmarão acordo, perante o Núcleo de Programas e Projetos da UFPel, para partilha dos resíduos recicláveis descartados, ocorrendo um revezamento entre as associações/cooperativas em cada evento organizado. 8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 8.1. O Termo de Compromisso terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogável uma vez por igual período, a critério da UFPel e mediante comprovação de manutenção das condições de habilitação. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS 9.1. Não haverá transferência de recursos financeiros entre a UFPel e a associação/cooperativa habilitada. A associação/cooperativa assumirá os custos de coleta, transporte e destinação, sendo remunerada pela comercialização dos componentes e materiais recicláveis provenientes dos resíduos coletados.