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Diário Oficial da União · 10/10/2025 · pág. 74

DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101000074 74 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 10. DA RESCISÃO 10.1. O Termo de Compromisso poderá ser rescindido por descumprimento das cláusulas estabelecidas, por interesse público ou por comum acordo entre as partes, mediante notificação prévia. 11. DO FORO 11.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pelotas-RS, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Edital. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 A inscrição neste processo seletivo implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais as associações/cooperativas candidatas não poderão alegar desconhecimento. 12.2 O NUPROP não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados. 12.3 As documentações referentes a esse edital, bem como os relatórios periódicos e o Certificado de Destinação Final (CDF) dos resíduos serão arquivados junto ao NUPROP durante a vigência do projeto e até o prazo final do tempo de guarda, como forma de comprovação do projeto realizado pelos grupos PET da UFPel. 12.4 Caberá ao NUPROP dirimir os casos omissos e/ou excepcionais, sendo facultado ao mesmo, a qualquer tempo mediante interesse público, revogar ou alterar este Edital, bem como expedir normas complementares. (assinado eletronicamente) Carla Pires Tavares Presidente do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação dos Grupos PET (CLAAPET) da UFPel N U P R O P - C EC - P R E - U F P E L (assinado eletronicamente) Tatiane Lotufo Leite Chefe do Núcleo de Gestão Ambiental NGA - CGAPD - PROPLAD ANEXOS ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO Envio da documentação para a habilitação: de 15 de outubro a 1º de dezembro de 2025. Divulgação dos resultados preliminares: 05 de dezembro de 2025, no site https://wp.ufpel.edu.br/pre/category/noticias/ Interposição de recursos: até 09 de dezembro de 2025. Divulgação do resultado final: a partir de 12 de dezembro de 2025, no site https://wp.ufpel.edu.br/pre/category/noticias/ Assinatura do Termo de Compromisso: a partir de 15 de dezembro de 2025. ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS A associações/cooperativas ____, inscrita no CNPJ sob nº ___, com sede em ___, neste ato representada por ______, RG nº __, CPF nº __, declara que cumpre integralmente os requisitos do Edital de Habilitação PET UFPel nº 01/2025, possuindo infraestrutura, licença ambiental, cadastros e autorizações exigidos para a coleta, transporte e destinação final de resíduos eletroeletrônicos em conformidade com a legislação vigente, incluindo o Decreto nº 10.240/2020. Pelotas, de __ de 2025.


Representante Legal da associação/cooperativa ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO Nome da associação/cooperativa: ______ CNPJ: __________ Representante Legal: _______ RG/CPF: ____ Tel./Contato: ______ Justificativa:


Pelotas, ___ de __ de 2025.


Assinatura do Representante Legal ANEXO IV - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO Por este instrumento particular, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS (UFPel), doravante denominada CONTRATANTE, e a associações/cooperativas ____, CNPJ nº ___, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, visando à coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos eletroeletrônicos oriundos de eventos realizados em parceria com o PET UFPel, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), o Decreto nº 10.936/2022 e o Decreto nº 10.240/2020. Cláusula Primeira - Do Objeto Este Termo tem por objeto a execução dos serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos eletroeletrônicos provenientes de eventos realizados em parceria com o PET UFPel. Cláusula Segunda - Das Obrigações da CONTRATADA I - Executar os serviços em conformidade com a legislação ambiental vigente; II- Comparecer ao local dos eventos, antes dos mesmos, e organizar o ponto de coleta, fornecendo local adequado e seguro para o armazenamento temporário dos resíduos até a coleta; III - Executar a coleta dos resíduos ao final do evento, conforme cronograma informado pela organização do mesmo, bem como o transporte e destinação final dos resíduos eletroeletrônicos conforme legislação ambiental vigente; IV - Cumprir as obrigações do Decreto nº 10.240/2020, comprovando a destinação adequada no âmbito do sistema de logística reversa de eletroeletrônicos; V - Emitir documentos descrevendo todos os materiais recolhidos pela associação/cooperativa em cada evento, os quais irão subsidiar a elaboração do Certificado de Destinação Final (CDF) a ser emitido pela(s) associação/cooperativa(s); VI - Emitir Certificado de Destinação Final (CDF) fazendo referência aos materiais descritos no documento previsto na alínea VI do item 6.1 deste edital; VII - Garantir rastreabilidade e fornecer relatórios periódicos à UFPel; VIII - Zelar pela segurança e limpeza durante a coleta e transporte; IX - Responder integralmente por quaisquer danos ambientais, civis, trabalhistas e tributários relacionados à execução do serviço. Cláusula Terceira - Das Obrigações dos grupos PET da UFPel I - Definir cronograma de coleta junto à(s) associação/cooperativa(s); II - Comunicar à associação/cooperativa habilitada quanto à realização de evento com antecedência mínima de sete dias, informando o local e período de realização da atividade de coleta; III - Divulgar previamente à comunidade acadêmica e à comunidade externa os eventos que contarão com os pontos de coleta; IV - Nos dias dos eventos, ficar próximo aos locais de coleta orientando sobre o correto descarte dos materiais; V - Fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso. VI - Entregar às associações/cooperativas habilitadas documentos descrevendo os materiais entregues pela comunidade. Cláusula Quarta - Da Vigência O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. Cláusula Quinta - Da Rescisão O Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou por comum acordo entre as partes, mediante notificação prévia. Pelotas, de _______ de 2025.


Reitora da Universidade Federal de Pelotas


Representante Legal da associação/cooperativa CARLA PIRES TAVARES Presidente do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação dos Grupos PET TATIANE LOTUFO LEITE Chefe do Núcleo de Gestão Ambiental FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ EDITAL PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR VISITANTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA DA UFPI A Universidade Federal do Piauí, por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Pós- Graduação, em consonância com a deliberação do Colegiado do Programa de Pós- Graduação em Filosofia (PPGFIL), em reunião realizada em 01 de outubro de 2025, e com base nasa Resolução nº 091/2015 e nº 043/2018 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPI, torna público o presente Edital através dos endereços eletrônicos http://www.ufpi.br, https://sigaa.ufpi.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?id=1097 e https://ppgfil.ufpi.br/ que estabelece a abertura de inscrições para seleção de 1 (um) Professor Visitante Júnior em regime de tempo integral (TI 40), na área de Filosofia por um período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período para candidato estrangeiro, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste edital. As inscrições ocorrerão entre os dias 13 de outubro e 14 de outubro de 2025, sendo as mesmas realizadas por meio de e-mail [email protected]. Requisitos para inscrição: Título de doutor em Filosofia, com tempo igual ou superior a 5 (cinco) anos e inferior a 10 (dez) anos, com produção acadêmica relevante e consistente, equivalente à de pesquisador de produtividade em pesquisa do CNPq nível 2 na área de Filosofia. A validade do certame será de 01 (um) ano, contado da data de publicação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez. CARLOS SAIT PEREIRA DE ANDRADE Pro-Reitor de Ensino de Pós-Graduação PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI, sob o CNPJ 06.517.387/0001-34, para fins do disposto no art. 21, da Portaria MEC nº 1095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 176 (Cento e Setenta e Seis) diplomas no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: BJ 01 - registros 60932 a 61085; CCA 01 - registros 60926 a 61055; CCE 01 - registros 60765 a 61087; CCHL 01 - registros 60763 a 61083; CCN 01 - registros 60872 a 61076; CCS 01 - registros 60808 a 61080; CEAD 01 - registros 60866 a 61045; CT 01 - registros 60896 a 61086; FLO 01 - registros 60758 a 61062; PAR 01 - registros 60947 a 61088; PARF 01 - registros 60969 a 61015; PIC 01 - registros 60761 a 61084; PROC 01 - registros 60904 a 60913. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://ufpi.br/diplomas-ufpi-srdc . Em, 7 de Outubro de 2025 FRANCISCO GLEISON DA COSTA MONTEIRO Diretor de Administração Acadêmica FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Instrumento, publicado no DOU de 21/11/2024, Seção 3, referente ao INSTRUMENTO código 969372, onde se lê: Vigência: 18/11/2024 a 07/10/2025 leia-se: Vigência: 18/11/2024 a 31/10/2025. Onde se lê: Data Limite para Prestação de Contas: 06/11/2025, leia-se: Data Limite para Prestação de Contas: 30/11/2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 80/2025 - UASG 154042 Número do Contrato: 28/2021. Nº Processo: 23116.001578/2021-14. Pregão. Nº 9/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG. Contratado: 23.824.189/0001-32 - VIDA TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo da vigência do contrato administrativo nº 028/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 24/11/2025 a 23/11/2026, nos termos do art. 65, inc. Ii, da lei 8.666/1993. O valor total da contratação permanece inalterado. Vigência: 24/11/2025 a 23/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 23.392,91. Data de Assinatura: 09/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 09/10/2025). R E T I F I C AÇ ÃO UASG 154042 Nº Processo 23116.015726/2024-21 NO EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 00041/2024 publicado no D.O de 2024-11-19, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 12/11/2024 a 12/11/2025. Leia-se: Vigência: 12/11/2024 a 12/11/2026. PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE PLANEJAMENTO SUPERVISÃO DE CONVÊNIOS EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 30/2025 Nº de Processo: 23116.014981/2025-37 Partícipes: Universidade Federal do Rio Grande - FURG e Fundação de Apoio a Universidade do Rio Grande - FAURG.Objeto:" Prstação de suporte administrativo e financeiro da fundação de apoio na execução do projeto institucional denominado ÁFRICA: HISTÓRIA, CULTURA E SOCIEDADE".Vigência: Até 15/06/2020.Data da assinatura: 09/10/2025.