Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/10/2025 · pág. 91

DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101000091 91 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2025 - UASG 200120 Nº Processo: 08661.015222/2025-11. Pregão Nº 90023/2024. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MATO GROSSO Contratado: 02.837.984/0001-95 - MILAX COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de mobiliários diversos (mesas, gaveteiro e armários), visando atender às necessidades da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso (SPRF-MT), nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 09/10/2025 a 07/04/2026. Valor Total: R$ 66.895,00. Data de Assinatura: 09/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 09/10/2025). EXTRATO DE DOAÇÃO Processos nº 08661.010737/2023-63 e 08661.012171/2025-76. ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens Móveis Inservíveis - Equipamentos de Informática. DOADOR(A): A União, por meio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso. CNPJ nº 00.394.494/0115-02. DONATÁRIO(A): PROGRAMANDO O FUTURO. CNPJ nº 05.014.680/0001-16. OBJETO: Doação de bens de informática diversos, considerados inservíveis e classificados como ociosos, antieconômicos e irrecuperáveis pela Comissão Local de Desfazimento de Bens da SPRF-MT. Os bens serão empregados no Programa Computadores para Inclusão. Bens Incluídos: Monitores, Nobreaks, Estabilizadores, PDAs, Telefones/Aparelhos VOIP, Notebooks, Câmeras, GPS Portátil, entre outros. VALOR ESTIMADO TOTAL DA DOAÇÃO: R$ 23.957,25 (vinte e três mil novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei nº 14.479, de 21 de dezembro de 2022, Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, e Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 11, de 29 de novembro de 2018. SIGNATÁRIOS: KELLEN ARTHUR PREZA NOGUEIRA, Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso, pela SPRF-MT DOADORA; e FABIO OLIVEIRA PAIVA, Coordenador Geral - Programando o Futuro, pela DONATÁRIA. Data da assinatura: 07/10/2025. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 200128 Número do Contrato: 20/2021. Nº Processo: 08669.026139/2020-93. Pregão. Nº 5/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MS. Contratado: 02.595.980/0001-48 - SANAGUA TECNOLOGIA EM ANALISE AMBIENTAL E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 20/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 25/11/2025 a 24/11/2026, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 25/11/2025 a 24/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 70.146,72. Data de Assinatura: 08/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 08/10/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 28/2025 - UASG 200122 Número do Contrato: 11/2022. Nº Processo: 08663.002226/2022-77. Pregão. Nº 4/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NA PARAIBA. Contratado: 02.567.270/0001-04 - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 11/2022, por 12 (doze) meses, contemplando- se, nesta ocasião, o período de 01/11/2025 a 31/10/2026, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 08/10/2025 a 31/10/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 904.810,68. Data de Assinatura: 08/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 08/10/2025). DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000768202516 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Autuação - 08640000772202584 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Autuação - 08640000773202529 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Autuação - 08640000775202518 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações