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Diário Oficial da União · 10/10/2025 · pág. 102

DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101000102 102 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 dos candidatos, para fins de prevalência da preferência dentro da Unidade Federativa de concorrência, respeitado o interesse da Administração. 2.3.1.1. A ordenação da preferência a que se refere no subitem 2.3.1 deste Edital se dará em observância à ordem classificatória final geral no Concurso Público, e à garantia dos percentuais de 5% e 20% e dos demais parâmetros assegurados legalmente, respectivamente, às pessoas com deficiência e às pessoas negras. 2.4. Nos termos do subitem 4.2.3 do Edital MPS n.º 2, de 16 de dezembro de 2024, o candidato investido no cargo deverá permanecer, no mínimo, cinco anos na unidade de lotação para o qual foi nomeado, salvo em caso de remoção a critério da Administração ou nos casos de remoção, independentemente do interesse da Administração, a que se refere o art. 36, inciso III, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 3. DOS PEDIDOS DE REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO OU DE DESISTÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO 3.1. Caso os candidatos a que se refere o Anexo I deste Edital não tenham interesse imediato no provimento originário ou em caso de desistência do Concurso Público antes da nomeação e posse, deverão realizar o preenchimento dos seguintes requerimentos, a depender de sua opção: I - Requerimento para Reposicionamento para o Final da Lista de Classificação, conforme Anexo III deste Edital; II - Requerimento de Desistência de Nomeação e Posse, conforme Anexo IV deste Edital. 3.2. Os requerimentos a que se refere o subitem 3.1 devem ser devidamente preenchidos com os dados do candidato, assinados eletronicamente por meio da plataforma Gov.br e encaminhados para o endereço eletrônico [email protected], até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 12 de outubro de 2025. 3.2.1. O preenchimento incorreto, incompleto ou a ausência da assinatura eletrônica por meio da plataforma Gov.br implicará o não exercício do direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação ou de desistência de nomeação e posse. 3.3. O exercício do direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação reclassificará o candidato para a última posição da relação de candidatos aprovados de que trata o subitem 11.5 do Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, dentro da Unidade Federativa de concorrência. 3.3.1. O reposicionamento para o final da lista de classificação não ocasiona direito subjetivo à nomeação do candidato, passando, neste caso, a ter mera expectativa de direito à nomeação, vinculada à eventual provimento adicional de vagas e observada a posição para o qual foi reclassificado. 3.4. O direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação ou à desistência do Concurso Público não realizado no prazo a que se refere o subitem 3.2 deste Edital poderá ser exercido após publicação do ato de nomeação, antes do prazo para posse, conforme previsto no art. 22, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019. 3.5. O reposicionamento para o final da lista de classificação será admitido apenas uma vez por candidato, nos termos do art. 22, do §1º, da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019. 3.6. Os exercícios do direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação ou de desistência do concurso público são irretratáveis. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS QUANTO AO REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO OU DESISTÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO 4.1 Não haverá segunda chamada, antes do ato de nomeação, para o exercício do direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação ou de desistência do Concurso Público. 4.2. O Ministério da Previdência Social (MPS) não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores de responsabilidade do candidato, que impossibilitem os exercícios do direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação ou de desistência do Concurso Público. WOLNEY QUEIROZ MACIEL Ministro de Estado da Previdência Social ANEXO I CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A INDICAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA . .UF de Concorrência .Inscrição .Nome . .Alagoas .10007493 .AMANDA NAJARA MESSIAS SOARES . .Alagoas .10008679 .JAMESSON SILVA DOS SANTOS . .Alagoas .10003323 .JOAO VICTOR OMENA CARDOSO . .Amazonas .10018219 .ANNA CAROLINA LEITAO DE BIAZI . .Amazonas .10006385 .LUCAS OLIVEIRA NEGREIROS . .Bahia .10012284 .LAURA DE ABREU ALVES CARDOSO . .Ceará .10001664 .GABRIEL SILVA LIMA . .Ceará .10005219 .LIVIA CAMINHA MARTINEZ . .Minas Gerais .10002878 .ARBOLY XAVIER SANTOS . .Minas Gerais .10018086 .VANDERSON CARVALHO DE SOUZA . .Pernambuco .10001300 .ISABELLE GUERRA VILAR AMORIM . .Piauí .10002172 .NATALYA LARYSSA SILVA SOUSA ANEXO II LINKS PARA ACESSO À APLICAÇÃO MICROSOFT FORMS - POR UNIDADE FEDERATIVA . .UF de concorrência .Link do Forms . .AL .h t t p s : / / f o r m s . o f f i c e . c o m / P a g e s / R e s p o n s e P a g e . a s p x ? i d = a S n J P l Fa G E - Kye-Y-6- p e Ay C 5 s U k S _ h P j y R Y r 1 3 x c k R U O U Q 3 O U h T U U d R U z U 2 T 1 g 0 U U o 3 S z N ES j J N S C 4 u . .AM .h t t p s : / / f o r m s . o f f i c e . c o m / P a g e s / R e s p o n s e P a g e . a s p x ? i d = a S n J P l Fa G E - Kye-Y-6- p e Ay C 5 s U k S _ h P j y R Y r 1 3 x c k R U Q l Q 4 T V d V T k l H M k h C W U l J M U I 4 R EQ x S z d U Q i 4 u . .BA .h t t p s : / / f o r m s . o f f i c e . c o m / P a g e s / R e s p o n s e P a g e . a s p x ? i d = a S n J P l Fa G E - Kye-Y-6- p e Ay C 5 s U k S _ h P j y R Y r 1 3 x c k R U O U N KW j g 3 S l N K M l N I V U t ES D k z U l A w S k 5 V M C 4 u . .CE .h t t p s : / / f o r m s . o f f i c e . c o m / P a g e s / R e s p o n s e P a g e . a s p x ? i d = a S n J P l Fa G E - Kye-Y-6- p e Ay C 5 s U k S _ h P j y R Y r 1 3 x c k R U N 0 V EOV I 1 N k s 1 M 0 N H S z Z M T k p N U E 4 x S 0 5 Q S i 4 u . .MG .h t t p s : / / f o r m s . o f f i c e . c o m / P a g e s / R e s p o n s e P a g e . a s p x ? i d = a S n J P l Fa G E - Kye-Y-6- p e Ay C 5 s U k S _ h P j y R Y r 1 3 x c k R U N V l R W D U z S F E 5 U FZ J R z N E R V Z J T DJ S R E p J V C 4 u . .PE .h t t p s : / / f o r m s . o f f i c e . c o m / P a g e s / R e s p o n s e P a g e . a s p x ? i d = a S n J P l Fa G E - Kye-Y-6- peIIJDRNOA JlAnKELQwIiL2VUNklVTUtJTUxWMzBBTDhFVTBQWU5LVkNNOC4u . .PI .h t t p s : / / f o r m s . o f f i c e . c o m / P a g e s / R e s p o n s e P a g e . a s p x ? i d = a S n J P l Fa G E - Kye-Y-6- peIIJDRNOA JlAnKELQwIiL2VUNEtEWVpVMllPTkVHQzNVNzBaUFY2Q0MyNC4u ANEXO III REQUERIMENTO PARA REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE C L A S S I F I C AÇ ÃO Eu, _______ portador da Carteira de Identidade nº __, expedida por _, CPF nº __, candidato aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas para o Cargo de Perito Médico Federal, regido pelo Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, e homologado pelo Edital MPS nº 9, de 18 de junho de 2025, venho, por meio deste, solicitar o reposicionamento para o final da lista de classificação, sendo recolocado para a última posição da relação de candidatos aprovados de que trata o subitem 11.5 do Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, dentro da Unidade Federativa de concorrência. Declaro estar ciente de que esta opção acarreta a transferência de minha classificação para o final da lista de aprovados, visto não ter interesse no provimento imediato. Declaro, ainda, estar ciente de que esta decisão é irretratável, e que não terei direito subjetivo à nomeação, passando, neste caso, a ter mera expectativa de direito à nomeação. Em _/__/____


Assinatura ANEXO IV REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DE NOMEAÇÃO E POSSE Eu, ______, portador da Carteira de Identidade nº___, expedida por__, CPF nº ___ , candidato aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas para o Cargo de Perito Médico Federal, regido pelo Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, e homologado pelo Edital MPS nº 9, de 18 de junho de 2025, declaro não ter interesse em ser nomeado(a), uma vez que não pretendo tomar posse no referido cargo. Declaro, ainda, estar ciente de que esta decisão é irretratável, renunciando a qualquer direito inerente ao Concurso Público prestado. Em _/__/____


Assinatura EDITAL MPS Nº 29, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PERITO MÉDICO FEDERAL RECONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS O Ministério da Previdência Social (MPS), diante da ampliação de vagas nos municípios de Iranduba e Manacapuru, dentre aqueles disponíveis como localização da unidade de atuação no estado do Amazonas, bem como da inclusão dos municípios de Coruripe e Viçosa, no estado de Alagoas, torna pública a reconvocação de candidatos melhores ordenados na relação de aprovados no concurso público para o provimento de vagas no cargo de Perito Médico Federal para nova escolha da ordem de preferências. Torna público, ainda, que os aprovados e melhores classificados nos estados de Alagoas e Amazonas, anteriormente já convocados, terão que realizar novo preenchimento e envio, por meio da aplicação Microsoft Forms, devido às referidas ampliações das localidades disponibilizadas para escolha na Unidade Federativa para a qual optaram por concorrer. 1. DA ESCOLHA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA 1.1. A nova indicação da ordem de preferências efetuada pelo candidato norteará o Ministério da Previdência Social (MPS) quanto à sua reclassificação e a fixação final do município de localização da sua unidade de atuação, respeitada a ordem de classificação, os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para pessoas com deficiência e pessoas negras, as regras estabelecidas no Edital MPS n.º 2, de 16 de dezembro de 2024, a Unidade Federativa escolhida para concorrência por ocasião da inscrição e o interesse da Administração. 1.1.1. Os candidatos convocados para a indicação da ordem de preferência constam no Anexo I deste Edital. 1.2. A ordem de preferência dar-se-á, exclusivamente, por meio eletrônico, até às 23 horas e 59 minutos do dia 12 de outubro de 2025 (horário de Brasília), mediante escolha das localidades por meio da aplicação Microsoft Forms. 1.3. Os links para acesso à aplicação Microsoft Forms constam no Anexo II deste Edital, distribuídos por Unidade Federativa. 1.4. O candidato convocado deverá acessar o respectivo link correspondente à Unidade Federativa para a qual optou por concorrer no ato de inscrição. 1.4.1. Ao acessar o formulário relativo à Unidade Federativa para a qual optou por concorrer, o candidato informará seu nome completo, Cadastro de Pessoa Física (CPF), e-mail, número de inscrição e ordenará as localidades de sua preferência dentre as disponíveis. 1.4.1.1. O candidato deverá ordenar todas as localidades disponíveis. 1.4.1.2. O preenchimento incorreto dos dados a que se refere o subitem 1.4.1 poderá implicar a perda do direito de indicação. 1.4.2. O candidato, após finalizar a ordenação das suas opções de preferência, enviará sua manifestação. 1.4.3. Caso o candidato altere a escolha das localidades, o que poderá ser feito no período de opção a que se refere o subitem 1.2 deste Edital, será considerada a última escolha realizada. 2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS QUANTO À ESCOLHA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA 2.1 Não haverá segunda chamada para a indicação da ordem de preferência. A não ordenação no período a que se refere o subitem 1.2 deste Edital implicará a perda do direito de indicação. 2.2. O Ministério da Previdência Social (MPS) não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a indicação da ordem de preferência no período a que se refere o subitem 1.2 deste Edital. 2.3. O provimento na ordem escolhida ficará sujeito à disponibilidade da vaga no momento da nomeação. 2.3.1. A combinação rigorosa dos fatores relativos à ordem de classificação e de alternância e proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para pessoas com deficiência e pessoas negras resultará na ordenação dos candidatos, para fins de prevalência da preferência dentro da Unidade Federativa de concorrência, respeitado o interesse da Administração. 2.3.1.1. A ordenação da preferência a que se refere no subitem 2.3.1 deste Edital se dará em observância à ordem classificatória final geral no Concurso Público, e à garantia dos percentuais de 5% e 20% e dos demais parâmetros assegurados legalmente, respectivamente, às pessoas com deficiência e às pessoas negras. 2.4. Nos termos do subitem 4.2.3 do Edital MPS n.º 2, de 16 de dezembro de 2024, o candidato investido no cargo deverá permanecer, no mínimo, cinco anos na unidade de lotação para o qual foi nomeado, salvo em caso de remoção a critério da Administração ou nos casos de remoção, independentemente do interesse da Administração, a que se refere o art. 36, inciso III, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990. WOLNEY QUEIROZ MACIEL Ministro de Estado da Previdência Social ANEXO I CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A INDICAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA . .UF de Concorrência .Inscrição .Nome . .Alagoas .10000431 .JOSE VITOR ALECIO RODRIGUES . .Alagoas .10000750 .JOAO VITOR MATOS DE OLIVEIRA . .Alagoas .10004167 .SAMANTHA CASTRO TANAJURA DE LIMA . .Alagoas .10000165 .NATALIA WANDERLEY DE AMORIM . .Alagoas .10015075 .WELLINGTON ALVES WANDERLEY LOPES FILHO . .Alagoas .10003422 .ARTHUR GUTEMBERG DOS SANTOS E SILVA LIMA . .Alagoas .10000335 .DANIEL VITOR FERREIRA DE MAGALHAES . .Alagoas .10022825 .KATHYANNE MARINHO RODRIGUES NICACIO . .Alagoas .10014909 .ISABELA LOPES SOUSA DE HOLLANDA . .Alagoas .10000222 .MILLENA MEDEIROS MAUX LESSA