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Diário Oficial da União · 10/10/2025 · pág. 112

DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101000112 112 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.7 O laudo médico a ser apresentado pelo candidato deverá: estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato possui, categoria em que se enquadra a PCD, nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. 3.8. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos 06 (seis) meses anteriores ao último dia de inscrição do processo seletivo. 3.9. No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente. 3.10. No caso de deficiente visual, o laudo deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual. 3.11. O laudo médico será considerado para análise do enquadramento previsto no item 3.2 deste edital. 3.12. O candidato à vaga de PCD que não preencher os campos específicos do cadastro ou não atender aos dispositivos mencionados neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 3.13. O resultado com a lista de candidatos inscritos às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência será divulgado conforme cronograma, na mesma data de resultado das vagas de ampla concorrência. 3.14. O candidato inscrito como pessoa com deficiência e aprovado na prova objetiva será convocado pela instituição, anteriormente à homologação do resultado final do processo seletivo, para perícia médica, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999. 3.15. Não haverá segunda chamada para perícia médica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à avaliação. 3.16. O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 3.17. O candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se confirme na perícia médica será eliminado da lista de pessoa com deficiência, devendo constar apenas na lista de classificação geral, caso atingidos os critérios classificatórios da ampla concorrência. 3.18 O candidato inscrito como PCD, se aprovado no processo seletivo, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência. 3.19. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral. 3.20. Caso aprovado no processo seletivo e convocado para a matrícula, o candidato à vaga reservada para Pessoa com Deficiência poderá ser convocado para Avaliação Médica Oficial, realizada por equipe da respectiva Instituição, que atestará de forma terminativa sobre seu enquadramento como Pessoa com Deficiência, nos termos do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações, e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades de estagiário ao qual se candidatou, oportunizado o direito ao contraditório e a ampla defesa. 3.21. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será também avaliada durante o período do estágio. 3.22. Caso identificada incompatibilidade entre a deficiência apresentada pelo estagiário e as atribuições da especialidade, haverá o seu desligamento do Estágio. 4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS 4.1. Conforme previsto na Lei nº 15.142/2025, serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas ofertadas para ingresso no estágio para acadêmicos de medicina aos candidatos negros. 4.1.1. Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). Portanto, ficam destinadas 2 vagas. 4.2. O candidato negro participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, em relação ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso. 4.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do formulário de inscrição, enviar foto do documento de identificação (frente e verso) com título "FOTO". 4.3.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção de concorrer às vagas reservadas aos negros. 4.3.2. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos do art. 11. da PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021. 4.3.3. A realização do procedimento de heteroidentificação poderá ocorrer em dias úteis, aos finais de semana ou feriados. 4.4. O candidato negro que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação ou não atender aos dispositivos mencionados neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 4.5. O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos negros. 4.6. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação. 4.7. O candidato inscrito como negro e aprovado na prova objetiva será convocado pela instituição, anteriormente à homologação do resultado final, para participação do procedimento de verificação da declaração firmada pelo candidato, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei 14.723/2023, analisando o seu fenótipo. 4.8. Do Procedimento de Heteroidentificação ao candidato inscrito como negro. 4.8.1. Somente será convocado para realizar o procedimento de heteroidentificação o candidato inscrito como negro e aprovado na prova objetiva e curricular. 4.8.2. A instituição constituirá uma Banca examinadora para o procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 4.8.2.1. A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste. 4.8.3. O não envio das fotos, documento e vídeo, quando solicitado ou o indeferimento no procedimento de heteroidentificação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros. 4.8.4. Apenas os candidatos convocados para o Procedimento de Heteroidentificação deverão enviar eletronicamente a foto do documento de identificação (frente e verso) e o vídeo de apresentação para o email [email protected] para análise. 4.8.4.1. Para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise. 4.8.4.2. As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza. 4.8.4.3. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de envio de documentos para o procedimento de heteroidentificação estão corretas. 4.8.4.4. Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato. 4.8.4.5. Padrões para Vídeo: 4.8.4.5.1. O vídeo que será enviado à instituição deve seguir algumas recomendações, conforme abaixo: a) que o fundo do vídeo seja em um fundo branco; b) que o candidato tenha postura corporal reta; c) não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida; d) que não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo. e) no vídeo, com duração de no máximo 10 segundos, o candidato deverá dizer o seu nome, o cargo a que concorre (estagiário bolsista de medicina) e os seguintes dizeres: "declaro que sou da cor preta ou parda". 4.8.4.5.2 O candidato que não fizer o upload do documento de identidade frente e verso, do vídeo e da autodeclaração, perderá o direito às vagas reservadas. 4.8.4.5.3. A aferição da Comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra levará em consideração em seu parecer, a.autodeclaração firmada e os critérios fenótipos do candidato. 4.8.4.5.4. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação. 4.8.5. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso no envio das fotos, vídeos e documentos. 4.8.6. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos negros estará sujeito: a) à exclusão da lista de aprovados, se a informação for constatada após homologação do resultado e antes da efetivação da matrícula para o estágio com bolsa; b) à nulidade da matrícula, se a informação for constatada após a sua efetivação. 4.8.7. Detectada falsidade na declaração a que se refere este Edital, sujeitar- se-á o candidato à anulação da inscrição na instituição e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já matriculado, à pena de exclusão, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório. 4.8.8. Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação, caberá pedido de recurso, conforme data estabelecida no cronograma em anexo. 4.8.9. Haverá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do 4.8.10. Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 4.8.10. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 4.8.11. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase. 5. INSCRIÇÃO: 5.1. A inscrição para o Processo Seletivo aos Programas de Estagiário bolsista será efetuada no período de 13 de outubro a 31 de outubro de 2025, somente através do site https://into.saude.gov.br, com preenchimento do formulário de inscrição e o envio dos documentos indicados neste edital para o email [email protected] 5.2. Informações a respeito deste Processo de Seleção poderão ser obtidas por meio do telefone: (21) 2134-5000, ramais: 5155 ou 5456, de segunda-feira a sexta- feira, das 09:00 às 15:00 horas, no INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA - INTO/MS, na Divisão de Ensino e Pesquisa - DIENP, situado na Avenida Brasil, nº 500, 2º andar, São Cristóvão/Rio de Janeiro/RJ - Cep: 20940-070, observando- se o horário oficial de Brasília/DF. 5.3. O candidato que não atender a todos os requisitos e não enviar todos os documentos necessários, dentro do período informado NÃO terá tido como válida a inscrição no Processo Seletivo deste Edital. 5.3.1. Candidatos que preencherem o formulário de inscrição disponível no site https://into.saude.gov.br, mas não enviarem os documentos solicitados no item 6 deste edital para o email [email protected] não terão sua inscrição concluída e, portanto, não poderão participar deste processo seletivo. 5.4. A inscrição e aprovação no Processo Seletivo NÃO garantem a efetivação da matrícula do candidato no Estágio acadêmico, a qual ficará condicionada à apresentação da declaração da instituição de ensino médico, reconhecido pelo MEC e dos documentos necessários à efetivação dessa matrícula. 5.5. O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por meio de requerimento escrito, indicando os recursos especiais necessários e enviados como anexo com o título "Solicitação de condições especiais" para o email [email protected] até às 18h do dia 31 de outubro de 2025. NÃO haverá prova específica para tais candidatos, que serão submetidos ao mesmo conteúdo e dinâmica da prova dos demais candidatos. 5.5.1. É necessário dispor de documentos comprobatórios, atestado por especialistas sobre as condições especiais. 5.5.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 5.5.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá trazer um acompanhante, que ficará em uma sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata, nessa situação, que NÃO levar acompanhante, NÃO realizará a prova. 6. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: 6.1. Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no país, cursando Faculdade ou Escola de Medicina no Brasil reconhecida pelo Ministério da Educação do Brasil (MEC); 6.1.1. Declaração que comprove que o candidato está cursando Graduação em Medicina, expedida por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação do Brasil (MEC), com a data de conclusão - enviar como anexo para o email [email protected] com o título "Declaração Faculdade"; 6.1.2. A data da conclusão do curso deve ser posterior à data de término do estágio (fevereiro/2027). Portanto, serão aceitos candidatos que estejam cursando do 6o (sexto) ao 10o (decimo) período no primeiro semestre de 2026. 6.2. Documento de Identidade oficial com foto (frente e verso), enviado como anexo com o título "Identidade" para o email [email protected]; 6.2.1. Serão considerados documentos de identidade: a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública e Institutos de Identificação; b) Carteiras expedidas pelos Comandos Militares e Corpos de Bombeiros Militares; c) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); d) Passaporte; e) Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto);. 7. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO: 7.1. PROGRAMA DE ESTÁGIO ACADÊMICO NÃO OBRIGATÓRIO COM BOLSA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA 7.1.1. 1ª Fase - Prova Escrita - Obrigatória para todos os candidatos, nessa fase, serão formuladas 40 (quarenta) questões de múltipla escolha. Cada questão valerá 2,00 (dois) pontos. A pontuação máxima possível do candidato será de 80 (oitenta) pontos. 7.1.1.1. As respostas deverão ser registradas no Cartão de Respostas, que terá de ser obrigatoriamente assinado pelo candidato. 7.1.1.2. A prova tem caráter eliminatório e classificatório, exigindo pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos para que o candidato não seja considerado eliminado (não aprovado). 7.1.1.3. Os candidatos não eliminados - aqueles que obtiverem pontuação mínima de 40 (quarenta) ou mais pontos na 1ª Fase (Prova Escrita) e que estiverem classificados até o triplo do número de vagas, ou seja, até a 18ª (décima oitava) colocação - serão classificados para a etapa seguinte, correspondente à 2ª Fase (avaliação curricular).