DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101000113 113 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.1.1.4. Em caso de empate de candidatos na 1ª Fase (Prova Escrita), serão classificados para realização da 2ª Fase (avaliação curricular) todos que auferirem o mesmo número de pontos do candidato classificado na 18ª (décima oitava) colocação, correspondente ao triplo do número de vagas credenciadas. 7.1.1.5. O resultado da 1ª Fase (Prova Escrita) com a relação nominal dos candidatos classificados para a 2ª Fase (avaliação curricular) será divulgado no site do INTO/MS, no endereço eletrônico http://www.into.saude.gov.br, na data de 17 de novembro de 2025 (a partir das 14h). 7.1.2. 2ª Fase - avaliação curricular - o currículo impresso deverá ser entregue por TODOS os candidatos no dia da realização da prova escrita (1ª Fase) no modelo da plataforma Lattes - CNPQ / http://lattes.cnpq.br/index.htm, valendo 20 (vinte) pontos. A pontuação máxima possível nessa 2ª Fase - avaliação curricular é de 20 (vinte) pontos, observando-se, para fins de cálculo, a utilização de duas casas decimais após a vírgula. 7.1.2.1. O candidato que NÃO entregar seu curriculo Lattes no dia da prova objetiva (primeira fase), terá a nota 0 (Zero) computada na avaliação curricular (segunda fase). 7.1.2.1.1. Não será aceito a entrega do curriculo lattes em nenhum outro momento do processo seletivo. 7.1.2.1.2. Não será aceito a entrega do curriculo no formato digital, apenas na forma impressa. 7.1.2.2. Os candidatos que forem classificados conforme itens 7.1.1.3 e 7.1.1.4 deste edital terão seus currículos analisados como parte da 2ª Fase - avaliação curricular 7.1.2.3. Serão considerados e pontuados na avaliação curricular: 7.1.2.3.1. Participação em projeto de iniciação científica (2 pontos por semestre) 7.1.2.3.2. Produção científica (4 pontos por artigo científico publicado e 2 pontos por capítulo de livro) 7.1.2.3.3. Participação em monitoria (2 pontos) 7.1.2.3.4. Cursos complementares relacionados ao estágio afim, como anatomia, ortopedia e imagem (diagnóstico) - 2 pontos 7.1.2.4. O resultado da 2ª Fase será divulgado junto com o Resultado Final do Processo Seletivo. 8. LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 8.1. As provas previstas neste Edital serão realizadas nos auditórios e dependências do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO/MS), situado na Avenida Brasil, nº 500, 2º andar, São Cristóvão/Rio de Janeiro/RJ, Cep: 20940-070. 8.2. A 1ª Fase - (Prova Escrita) - a avaliação será realizada no dia 06 de novembro de 2025, no Auditório do INTO/MS. Os candidatos deverão chegar às 07h30min (uma hora e meia de antecedência) e a prova terá início às 09 horas. A duração total será de 03 (três) horas. O acesso ao local de realização das provas será fechado às 08h30min, observando-se o horário oficial de Brasília/DF. Após esse horário, não será permitida, em nenhuma hipótese, a entrada de candidato. 8.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para realizar as provas nas datas e horários determinados, munido do documento de identidade oficial com foto (original), conforme estabelecido neste edital e também de caneta esferográfica de tinta azul ou preta produzida com material transparente. 8.2.2. As medidas de precaução de contato e rastreabilidade de infecções, especialmente aquelas relacionadas à COVID-19 poderão sofrer alterações conforme as recomendações sanitárias à época da realização do Processo Seletivo. 8.2.3. O candidato deverá sentar-se no assento que lhe for designado pelo fiscal da sala, em lugares pré-determinados, mantendo-se o distanciamento recomendado. Este distanciamento deverá ser mantido durante a realização da prova. 8.2.4. Recomenda-se levar garrafa de água transparente e sem rótulo para o uso pessoal durante a prova. 8.2.5. Recomenda-se a higienização das mãos com álcool em gel na entrada da sala. 8.2.6. Os candidatos deverão respeitar as demarcações dos locais de circulação e assento, conforme sinalização. 8.3. Da 2ª Fase (análise curricular) - TODOS os candidatos deverão entregar Currículo impresso no modelo da Plataforma Lattes-CNPQ (http://lattes.cnpq.br/index.htm) no dia da prova escrita (1ª Fase) 8.4. NÃO haverá segunda chamada em nenhuma das Fases do Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 8.5. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário e locais determinados neste Edital. 8.6. NÃO haverá substituição do Cartão de Resposta por erro do candidato. 8.7. Após o início das provas, não será permitida a entrada de nenhum candidato, sob qualquer pretexto. 8.8. Será ANULADA a questão que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de resposta ou que estiver em desacordo com as orientações para preenchimento do Cartão de Resposta. 8.9. NÃO será permitida a consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto ou similar, assim como a dados digitais. 8.10. O candidato não poderá entrar no local das provas portando relógio, dispositivo ou aparelho eletrônico ou quaisquer outros meios que sugiram a possibilidade de comunicação. 8.11. Na 1ª Fase, cuja avaliação consiste em Prova Escrita, os três últimos candidatos somente poderão sair juntos do local da prova. 8.12. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da 1ª Fase (Prova Escrita) para o Cartão de Resposta, que será o único documento válido para a correção dessa avaliação. 8.13. O candidato NÃO poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 8.14. O caderno de questões da 1ª Fase (Prova Escrita) deverá ser entregue pelo candidato junto com o Cartão de Resposta, sendo vedada, em qualquer hipótese sua retirada do local da aplicação da prova. 8.15. Os Cartões de Respostas de todos os candidatos referentes à 1ª Fase (Prova Escrita) serão corrigidas por meio de processamento eletrônico. 8.15.1. O Cartão de Resposta será o único documento válido para correção, devendo o candidato, portanto, conferir as informações contidas nesse documento e assinar seu nome no local apropriado. 8.15.2. O preenchimento do Cartão de Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. 8.15.3. A identificação de rasura, omissão, duplicidade de respostas no Cartão de Resposta motivará a anulação da questão. 8.16. Será automaticamente excluído e eliminado do Processo Seletivo o candidato que: 8.16.1. Apresentar-se após o horário previsto para o fechamento do acesso ao local de realização das provas; 8.16.2. Não apresentar documento de identificação, conforme especificação deste Edital; 8.16.3. Não comparecer a primeira fase da prova, ou em todas, seja qual for o motivo alegado; 8.16.4. Ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento do fiscal; 8.16.5. Utilizar meios ilícitos para executar a prova; 8.16.6. Não devolver o Cartão de Resposta e o Caderno de Questões ao final do tempo previsto para a realização da prova; 8.16.7. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (telefones celulares, relógio, agenda eletrônica, notebook, smartphone, tablet, smartwatch, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares; 8.16.7.1. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados até a saída do candidato do local de realização da prova. 8.16.7.2. O INTO/MS não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados. 8.16.8. Estiver usando boné ou chapéu de qualquer espécie. 8.16.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 8.17. NÃO haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, que inclui o preenchimento do Cartão de Resposta e sua entrega. 8.18. A burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste e/ou em outros Editais relativos ao Processo Seletivo, bem como o tratamento desrespeitoso a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, motivarão a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 8.19. O candidato NÃO poderá levar o Caderno de Questões, em nenhuma hipótese, devendo devolvê-lo, junto com o Cartão de Resposta, ao fiscal responsável. 9. DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: 9.1. O gabarito oficial preliminar da 1ª Fase (Prova Escrita) será divulgado no site do INTO/MS, no endereço eletrônico http://www.into.saude.gov.br, em 06 de novembro de 2025 (a partir das 15h). 9.2. O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial preliminar da 1ª Fase (Prova Escrita) poderá fazê-lo no dia 12 de novembro de 2025, das 13h às 15h. Após essa data, NÃO serão aceitos pedidos de interposição de recurso. O candidato deverá preencher o formulário de interposição de recurso que estará disponível na Divisão de Ensino e Pesquisa (DIENP), situada na Avenida Brasil, nº 500, 2º andar, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ. 9.2.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, acompanhado de referência bibliografica. Recurso inconsistente, intempestivo ou meramente protelatório será preliminarmente indeferido. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser indeferido. NÃO será aceita a interposição de recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 9.2.2. Se, do exame dos recursos resultar anulação ou alteração de gabarito oficial preliminar de questão integrante da 1ª Fase (Prova Escrita), a pontuação ou alteração correspondente ao recurso interposto será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.2.3. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações ou anulações de gabarito serão divulgadas no site do INTO/MS no endereço eletrônico http://www.into.saude.gov.br, na data de 17 de novembro de 2025, a partir das 14h. 9.2.4. NÃO serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 9.2.5. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos contra recursos e/ou recurso contra gabarito oficial definitivo ou recurso contra o Resultado Final. 9.3. O gabarito oficial definitivo da 1ª Fase (Prova Escrita) será divulgado no site do INTO/MS, após a análise dos recursos interpostos, no endereço eletrônico http://www.into.saude.gov.br, na data de 17 de novembro de 2025, a partir das 14h. 9.4. A divulgação da relação dos candidatos classificados para a 2ª Fase (Análise curricular) do Processo Seletivo para Estágiário Bolsista deste Edital será disponibilizada no site do INTO, endereço eletrônico http://www.into.saude.gov.br, na data de 17 de novembro de 2025. 9.5. NÃO serão recebidas interposições de recursos referentes ao resultado da 2ª Fase (Análise curricular) do Processo Seletivo. 10. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO: 10.1. O critério para definição do resultado final dos candidatos ao Programa de Estágio acadêmico bolsista não obrigatório em Ortopedia e Traumatologia será considerado a partir da soma da pontuação obtida nos subitens 8.2. e 8.3. . .Resultado Final = Pontuação obtida na prova escrita + Pontuação obtida na analise curricular 10.2. Serão considerados, para efeito de classificação, o resultado final da pontuação obtida pelo candidato, em ordem decrescente, da maior para a menor pontuação. 10.2.1. Os candidatos habilitados à matrícula serão classificados em ordem decrescente, conforme a pontuação obtida no Resultado Final, obedecendo-se ao número de vagas ofertadas para o presente Processo Seletivo. 10.2.2. O Resultado Final e a classificação serão divulgados na página eletrônica do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO/MS), no endereço eletrônico http://www.into.saude.gov.br, na data de 26 de novembro de 2025, a partir das 14 horas. 11. CRITÉRIO DE DESEMPATE: 11.1. Em caso de empate entre candidatos no resultado final na última posição disponível para habilitação à matrícula, serão utilizados, como critérios de desempate, respectivamente: 11.1.1. A maior pontuação obtida na 1ª Fase (Prova Escrita); 11.1.2. A maior pontuação obtida na 2ª Fase (Análise curricular); 11.1.3. A idade, considerando-se o ano, o mês, o dia e a hora de nascimento, com privilégio para o candidato mais velho. 12. REQUISITOS PARA MATRÍCULA: 12.1. Os candidatos classificados e habilitados nesse Processo Seletivo, observando-se ao limite de vagas ofertadas, deverão realizar a matrícula, apresentando os documentos originais e suas correspondentes cópias, as quais deverão ser atestadas por servidores, mediante o original, conforme relação abaixo: a) Certidão de casamento ou nascimento (original e cópia); b) Certificado de reservista (original e cópia) para os candidatos do sexo masculino; c) Declaração da Instituição de ensino médico reconhecida pelo MEC, com data recente, contendo que período o auno está cursando e a data prevista de conclusão do curso de medicina; d) Documento de Identidade Oficial (original e cópia) - ver item 8.2. deste Ed i t a l ; e) Para estrangeiros: cópia legível da carteira do RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) e cópia autenticada do visto de permanência definitiva no Brasil; f) Título de eleitor e Comprovante de quitação e obrigações eleitorais (original e cópia); g) Cadastro de pessoas físicas - CPF (original e cópia); h) Duas fotos 3x4, modo frontal, recentes e iguais (original); i) Comprovante de residência; 12.2. A matrícula somente será efetivada após a verificação e comprovação dos documentos apresentados. 12.3. Não será aceita matrícula, em hipótese alguma, na falta de qualquer um dos documentos mencionados nos itens 13.1. 12.4. A matrícula poderá ser realizada por terceiros, desde que esteja portando autorização do candidato por escrito com firma reconhecida. 13. DO ESTÁGIO 13.1. O estágio terá a duração de 12 (doze) meses, devendo o candidato estar matriculado e cursando a faculdade de medicina até a data final do estágio. 13.2. As atividades do estagiário deverão ser acompanhadas, durante todo o período do estágio, pelo preceptor vinculado ao local de lotação. 13.3. O valor da bolsa estágio é de R$ 787,98 (Setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para a jornada de 20 horas semanais e auxílio transporte por dia de estágio no valor de R$ 10,00 (Dez reais). 13.3.1. O valor da bolsa sofrerá desconto proporcional ao número de faltas não justificadas. 13.4. Em caso de faltas frequentes não justificadas, cujo somatório seja superior a 50% (cinquenta por cento) da carga horária mensal, o estagiário será desligado do programa de estágio. 13.5. Ao final do estágio não obrigatório será emitido certificado de conclusão somente para aqueles estagiários que obtiverem cumulativamente: 13.5.1. cumprimento de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da carga horária total 13.5.2. avaliação de desempenho igual ou superior a 7 (sete);