Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/10/2025 · pág. 79

DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025101000079 79 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Controladoria-Geral da União SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA PORTARIA Nº 3.331, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa CGU nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 22 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 00190.102406/2021-79, resolve: Art. 1º Reverter a aposentadoria da servidora QUELI RODRIGUES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle, Classe S, Padrão V, matrícula Siape nº 1571351, para que retorne ao Quadro de Pessoal desta Controladoria-Geral da União, com fundamentação no Artigo 25 da Lei nº 8.112/1990 c/c inciso I do art. 2º do Decreto nº 3.644/2000. Art. 2º Na data de publicação desta Portaria, a servidora entrará em exercício na Controladoria-Geral da União. BIANCA CRISTINA LESSA ENDERS CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA Nº 3.269, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela Portaria nº 4.516, de 26 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 228, Seção 2, p.50, de 27 de novembro de 2024, e tendo como último ato a designação efetivada pela Portaria nº 2702, de 12 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. nº 152, Seção 2, p. 63, de 13 de agosto de 2025, referente ao Processo nº 00190.110981/2024-98. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA Nº 3.306, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Substituir NATÁLIA GARCIA FAUSTINO, Analista Ambiental, matrícula SIAPE nº 1540409, por MARCELO VEIGA DE SOUZA CARVALHO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980894, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2064, de 24 de junho de 2025, publicada no D.O.U. nº 117, Seção 2, p.57, de 25 de junho de 2025, referente ao Processo nº 00190.106452/2025-71. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA Nº 3.312, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Substituir CESAR AUGUSTO MARX, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1501347, por MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela Portaria nº 1434, de 9 de maio de 2025, publicada no D.O.U. nº 87, Seção 2, p.67, de 12 de maio de 2025, referente ao Processo nº 00190.104629/2025-02. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 69, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 - RICNMP); CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva e orientadora, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados, resolve: Art. 2° Fica alterado o Art. 2º da Portaria CNMP-CN/COCI nº 66, de 15 de agosto de 2025, para passar a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° DESIGNAR o Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional, Procurador Regional do Trabalho MAURÍCIO COENTRO PAIS DE MELO; o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA PERES FILHO; a Coordenadora da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça KARINA SOARES ROCHA; e a Subprocuradora Geral do Ministério Público do Trabalho, IVANA AUXILIADORA MENDONÇA SANTOS, para coordenarem os trabalhos correicionais." (NR) Art. 3º Fica alterado o Art. 3º da Portaria CNMP-CN/COCI n° 66, de 15 de agosto de 2025, para passar a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional ALEXANDRE PARREIRA GUIMARÃES, BERNARDO MACIEL VIEIRA, BIANCA STELLA AZEVEDO BARROSO, CLÁUDIA LOUREIRO OCÁRIZ ALMIRÃO, CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS ALBUQUERQUE GARCIA, LUCIANA DE SOUZA GARCIA DAS NEVES, NATÁLIA SARAIVA COLARES FIUZA, SAU LO JERÔNIMO LEITE BARBOSA DE ALMEIDA e VERA LEILANE MOTA ALVES DE SOUZA para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços." (NR) Art. 4º Fica alterado o Art. 4º da Portaria CNMP-CN/COCI nº 66, de 15 de agosto de 2025, para passar a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º DESIGNAR as assessoras da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público, SAMARINA SOARES DE SÁ e MAÍRA FEITOSA SERÓDIO ARAÚJO, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços." (NR) Art. 5º Fica alterado o Art. 5º, alínea b, da Portaria CNMP-CN/COCI nº 66, de 15 de agosto de 2025, para passar a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º DETERMINAR, ainda, as seguintes providências: b) sejam comunicados o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a)-Geral de Justiça e o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos." (NR) Art. 6º REQUISITAR a Procuradora do Trabalho PAULA DE ÁVILA E SILVA PORTO NUNES, da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região; o Procurador Regional do Trabalho RAFAEL DIAS MARQUES, da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região; e o Promotor de Justiça WILLIAN BUCHMANN, do Ministério Público do Estado do Paraná, para integrarem a equipe de trabalho responsável pela Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado de Santa Catarina, cujos trabalhos serão realizados no período de 20 a 24 de outubro de 2025, na modalidade presencial, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 70, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art. 70 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º REQUISITAR os Promotores de Justiça, ANA PAULA FERREIRA GOMES e LEANDRO KOITI MURATA, do Ministério Público do Estado de Goiás; a Promotora de Justiça RENATA LÚCIA MOTA LIMA DE OLIVEIRA RIVITTI, do Ministério Público do Estado de São Paulo; e o Promotor de Justiça MARCELO LEITE BORGES, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para integrarem a equipe de trabalho responsável pela realização da Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público de Santa Catarina, no período de 20 a 24 de outubro de 2025, na modalidade presencial, delegando-lhes poderes para a realização das atividades correicionais e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 71, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art. 70 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º EXCLUIR o Promotor de Justiça LEANDRO KOITI MURATA, do Ministério Público do Estado de Goiás, da equipe de trabalho responsável pela realização da Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público de Santa Catarina, no período de 20 a 24 de outubro de 2025. Art. 2º REQUISITAR a Promotora de Justiça MELISSA CACHONI RODRIGUES, do Ministério Público do Estado do Paraná, para integrar a equipe de trabalho responsável pela realização da Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público de Santa Catarina, no período de 20 a 24 de outubro de 2025, na modalidade presencial, delegando-lhe poderes para a realização das atividades correicionais e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA PORTARIA CNMP-PRESI N° 269, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130-A, § 2°, I, da Constituição Federal, e tendo em vista o constante dos autos dos Processos Administrativos nº 19.00.4007.0000916/2025-43, resolve: Art. 1º Incluir o inciso XV ao artigo 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 125, de 22 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção nº 2, de 24 de abril de 2025, com a seguinte redação: "Art. 2º ......................................................................... ...................................................................................... XV - Márcio Rogério Oliveira, Promotor de Justiça do Estado Minas Gerais (MPMG). ......................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CNMP-SG Nº 398, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 1º, inciso XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.6530.0005391/2025-65, resolve: Art. 1º Dispensar, a contar de 18 de agosto de 2025, a servidora RONISE FALCÃO LOUREIRO REGO, ocupante do cargo de Analista do MPU/Direito, do quadro de pessoal do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, matrícula 82258, do encargo de substituta eventual do cargo em comissão de Assessora Nível IV, código CC-4, da Coordenadoria de Processamento de Feitos da Secretaria Processual. Art. 2º Designar a servidora mencionada no art. 1º da presente Portaria para o encargo de substituta eventual do cargo em comissão de Secretária Adjunta, código CC-4, da Secretaria Processual do Conselho Nacional do Ministério Público. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO