DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101000044 44 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA DESPACHO DECISÓRIO DA CAP Nº 147-E/2025/SEF/SFO/CAP A COORDENADORA SUBSTITUTA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide: Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos da legislação indicada. 24-0614 MARIDO DE ALUGUEL Processo: 01416.004093/2024-16 Proponente: INANA LTDA Cidade/UF: Belo Horizonte / MG CNPJ: 47.720.299/0001-12 Valor total aprovado: R$ 5.852.018,89 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 2.102.984,86 Banco: 001 - agência: 3368-5 conta corrente: 59014-2 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 24-0914 BRASIL NUNCA MAIS Processo: 01416.006418/2024-97 Proponente: WRITE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 07.627.467/0001-05 Valor total aprovado: R$ 20.030.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 4.000.000,00 para R$ 12.000.000,00 Banco: 001 - agência: 4307-9 conta corrente: 14081-3 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00 Banco: 001 - agência: 4307-9 conta corrente: 14079-1 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00 Banco: 001 - agência: 4307-9 conta corrente: 14086-4 Prazo de captação: até 31/12/2027 24-0808 VENTO SUDOESTE Processo: 01416.005752/2024-23 Proponente: SOBRETUDO PRODUÇÃO AUDIOVISUAL E ARTÍSTICA LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 10.441.993/0001-90 Valor total aprovado: R$ 6.260.125,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 749.596,16 para R$ 399.596,16 Banco: 001 - agência: 0287-9 conta corrente: 55008-6 Prazo de captação: até 31/12/2027 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. GISELLE PORTO HEINDIK DESPACHO Nº 131-E, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada: Art. 1º Aprovar para execução os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos, nos termos das legislações indicadas. 25-0453 OLHAR ELETRÔNICO: A HISTÓRIA DE UM OLHAR Processo: 01416.007813/2025-78 Proponente: KM70 CULTURA, ARTE E COMUNICAÇAO LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 06.307.256/0001-22 Valor total aprovado: de R$ 2.000.000,00 para R$ 2.250.000,00 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 168.750,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 12508-3 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 168.750,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 12509-1 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 945, realizada em 26/09/2025 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 24-1363 CONTOS FOFINHOS DA BÍBLIA Processo: 01416.010426/2024-38 Proponente: SPIRIT ENTRETENIMENTO LTDA EPP Cidade/UF: Curitiba / PR CNPJ: 08.378.645/0001-74 Valor total aprovado: de R$ 1.220.640,80 para R$ 1.363.400,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.159.608,75 para R$ 1.156.451,24 Banco: 001 - agência: 1522-9 conta corrente: 50265-0 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 945, realizada em 26/09/2025 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 24-0391 STORM Processo: 01416.002439/2024-33 Proponente: AMALGAMA ENTRETENIMENTO LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 34.943.588/0001-39 Valor total aprovado: de R$ 10.000.000,00 para R$ 13.676.102,50 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 500.000,00 Banco: 001 - agência: 1880-5 conta corrente: 40997-9 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 1.040.980,37 Banco: 001 - agência: 1880-5 conta corrente: 39614-1 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 571-E, de 30/09/2025 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 2º Aprovar os redimensionamentos de valores dos projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos, nos termos das legislações indicadas. 21-0176 A SOGRA PERFEITA 2 Processo: 01416.009519/2021-77 Proponente: PARIS PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 12.580.503/0001-62 Valor total aprovado: de R$ 10.000.000,00 para R$ 14.264.400,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 64.800,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10629-1 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 8469-7 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 945, realizada em 26/09/2025 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 21-0357 FEITO PIPA Processo: 01416.008142/2020-58 Proponente: DEBERTON FILMES E PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: Fortaleza / CE CNPJ: 07.202.193/0001-02 Valor total aprovado: de R$ 8.422.920,00 para R$ 10.602.347,74 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.001.774,00 para R$ 1.301.774,00 Banco: 001 - agência: 1369-2 conta corrente: 32905-3 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1369-2 conta corrente: 32943-6 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 945, realizada em 26/09/2025 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 17-0493 O TEMPO À FACA Processo: 01416.021290/2017-62 Proponente: TEM DENDE PRODUCOES LTDA ME Cidade/UF: Salvador / BA CNPJ: 15.128.758/0001-87 Valor total aprovado: de R$ 3.702.262,38 para R$ 4.585.000,00 Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 680.000,00 Banco: 001 - agência: 2976-9 conta corrente: 23339-0 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 250.000,00 Banco: 001 - agência: 2976-9 conta corrente: 22443-X Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 118.574,63 para R$ 85.000,00 Banco: 001 - agência: 2976-9 conta corrente: 23629-2 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 118.574,63 para R$ 190.000,00 Banco: 001 - agência: 2976-9 conta corrente: 23631-4 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 591-E, de 06/10/2025 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 25-1078 UTOPIA Processo: 01416.004721/2025-36 Proponente: LA URSA CINEMATOGRAFICA LTDA ME Cidade/UF: Maceió / AL CNPJ: 22.000.363/0001-60 Valor total aprovado: de R$ 2.126.500,00 para R$ 2.110.500,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 330.000,00 para R$ 314.975,00 Banco: 001 - agência: 3332-4 conta corrente: 76880-4 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 592-E, de 06/10/2025 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 91, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINCº 581, de 19/08/2025,e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02; II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88; III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ALYNE MAYRA RUFINO DOS SANTOS ANEXO I 1- Processo n.º 01508.000436/2014-64 Projeto: Monitoramento Arqueológico e Educação Patrimonial Alphaville Paraná 3 e 4 (Rio Verde) Arqueóloga Coordenadora: Lilia Benevides Guedes Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Etno-história da Universidade Estadual de Maringá - LAEE/UEM Área de Abrangência: Município de Campo Largo, Estado do Paraná Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses ANEXO II 1- Processo nº: 01510.003131/2015-46 Projeto: Arqueologia da Floresta Atlântica Meridional Sul-Americana Arqueóloga Coordenadora: Mirian Carbonera Apoio Institucional: Núcleo de Estudos Etnológicos e Arqueológicos do Centro de Memória do Oeste de Santa Catarina (NEEA/CEOM) - Universidade Comunitária Regional de Chapecó (Unochapecó) Área de Abrangência: Municípios de Itapiranga, Mondaí, Alto Bela Vista, Campo Erê, Irani, Vargem, São José do Cerrito, Campo Belo, Capão Belo, Lages, Painel, Urupema, São Joaquim e Urubici, estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses