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Diário Oficial da União · 10/10/2025 · pág. 47

DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101000047 47 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIAS DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 5 de março de 2025, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.688/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo MATA FOME, situado no Município de Itaqui, no Estado do Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.039106/2014-70. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.689/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto QUINTA DAS FLORES, situado no Município de Andradas, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900715/2023-31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.692/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto BH OUTLET, situado no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.901050/2023-83. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.697/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto GLOBAL TOWER, situado no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.901058/2023-40. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.690/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo COSTA ESMERALDA, situado no Município de Porto Belo, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900543/2024-77. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.691/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA PIQUI, situado no Município de Torixoréu, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.901413/2025-42. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.693/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HMRT, situado no Município de Pomerode, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900396/2025-16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.694/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto QUINTAS DO CERRADO, situado no Município de Trindade, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900487/2025-61. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.695/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA TUPAN, situado no Município de Nova Mutum, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900325/2025-01. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.696/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto ECJBSA, situado no Município de Itatiaiuçu, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.901443/2025-59. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.698/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto TERRA DO FOGO, situado no Município de Santana de Parnaíba, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.900993/2025-19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA - C EX Nº 2.560, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza a alienação de bem imóvel próprio nacional administrado pelo Comando do Exército mediante permuta por outro bem imóvel de propriedade do município de Amambai-MS, com torna em obras a edificar, e delega competência para representação nos atos pertinentes. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que facultam os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; a Lei nº 5.651, de 11 de dezembro de 1970; os art. 1º e 2º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979; o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; o art. 20, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; o art. 1º, § 1º, da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022; de acordo com o que propõe o Departamento de Engenharia e Construção (DEC) e o contido no NUP nº 65325.004333/2025-57, considerando: a. que o Plano Estratégico do Exército e o Plano Básico de Construção (PBC) preveem várias gestões de interesse do Exército Brasileiro (EB), referentes ao patrimônio imobiliário sob sua administração, entre elas a alienação mediante venda ou permuta de bens imóveis da União, de qualquer natureza, cuja utilização ou exploração não atenda mais às necessidades do Exército, objetivando a aquisição de outros bens imóveis edificados ou não, ou a edificar, bem como a construção de imóveis (quartéis, próprios nacionais residenciais e outros), de importância para a Força Terrestre nas diversas unidades da Federação; b. que, para a consecução dessas gestões, o Comando do Exército poderá disponibilizar bens imóveis ou frações sob a sua jurisdição que não mais atendam às necessidades precípuas, visando aliená-los na modalidade de permuta por outros bens imóveis ou frações, mediante concorrência pública, dispensa ou inexigibilidade, no caso de o adquirente tratar-se de entidade pública de direito interno; c. que o bem imóvel objeto de permuta é de relevância para o município de Amambai-MS, com a finalidade de implantação de um novo aeroporto municipal, constituindo-se uma obra de significativo interesse público e mobilidade urbana; d. que o bem imóvel de propriedade do município de Amambai-MS, com área de 213.000,00 m² (duzentos e treze mil metros quadrados), situado na Avenida General Osório, s/nº, Zona Suburbana, Amambai-MS, matriculado em 6 de fevereiro de 2024, sob o nº 29.059, Folha 1, no Livro nº 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Amambai-MS, teve autorizada a sua alienação à União, conforme disposições da Lei Municipal nº 2.902, de 21 de novembro de 2024, do município de Amambai-MS; e. os pareceres favoráveis do Estado-Maior do Exército, do Comando Militar do Oeste (CMO), do DEC e do Comando do 3º Grupamento de Engenharia (3º Gpt E); f. que o Parecer nº 00364/2025/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 11 de julho de 2025, concluiu pela legalidade dos procedimentos preparatórios adotados pelo EB para alienar, mediante permuta entre imóveis, com torna em obras a edificar (pavilhão de manutenção de viaturas blindadas Guarani), o imóvel da União administrado pelo Comando do Exército cadastrado como MS 09-0328 (Lote B-2), localizado no município de Amambai-MS; g. que foi aprovada a inclusão do próprio nacional no Plano de Alienação de Bens Imóveis, bem como a aplicação do recurso proveniente de sua alienação de acordo com a Proposta de Aplicação de Recursos (PAR); e h. que o imóvel objeto de permuta, identificado como MS 09-0328 (Lote B- 2), poderá ser alienado por não mais atender às necessidades de utilização pelo Comando do Exército, qualificando-o plenamente para o fim almejado, e que o desfazimento de seu vínculo de propriedade incorrerá na aquisição de outro bem imóvel daquele ente municipal de mesma natureza, não acarretando prejuízos aos erários públicos federal e municipal, resolve: Art. 1º Fica autorizada a alienação do imóvel MS 09-0328 (Lote B-2), situado na Avenida General Osório, s/nº, Zona Suburbana, Amambai-MS, sem edificações, com área de 367.136,23 m² (trezentos e sessenta e sete mil cento e trinta e seis metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), de Registro Imobiliário Patrimonial Geral nº 9011 00074.500-0 e de Utilização nº 9011 00079.500-8, matriculado, em 4 de março de 2024, sob o nº 28.850, Folha nº 1, no Livro nº 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Amambai-MS, mediante permuta pelo imóvel de propriedade do município de Amambai-MS, identificado na letra d, acima, com torna em obras a edificar, em favor do EB, de acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 2º A edificação a construir constituir-se-á de um pavilhão de manutenção de viaturas blindadas Guarani, no interior do imóvel próprio nacional cadastrado como MS 09-0005 (17º Regimento de Cavalaria Mecanizado), situado na Avenida General Osório, s/nº, Zona Suburbana, Amambai-MS, no padrão da Diretoria de Obras Militares (DOM), compreendendo todos os projetos básicos de engenharia, inclusive de infraestrutura, especificações técnicas e orçamento, conforme dispostos em contrato. Art. 3º A edificação acima citada deverá ser realizada de acordo com o PAR aprovado pela DOM, independentemente do PBC. Art. 4º Fica subdelegada a competência conferida pelo art. 1º, § 1º, da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 2022, ao Comandante do 3º Gpt E, para que este determine à Comissão Regional de Obras/9 a instauração do processo de inexigibilidade de licitação, regulado pela Lei nº 14.133, de 2021, referente à alienação identificada no art. 1º, e ainda represente o Comandante do Exército no ato de formalização do respectivo contrato e aditivos necessários. Art. 5º Para execução e acompanhamento da edificação referida no art. 2º, o CMO, por meio do Comandante 3º Gpt E, deverá indicar um oficial técnico, a fim de compor a comissão de fiscalização de obras. Art. 6º Ultimado o processo alienatório, o CMO, por intermédio do Comandante do 3º Gpt E, deverá encaminhar cópia do contrato de alienação à Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Mato Grosso do Sul, informando- a da alienação realizada, conforme as disposições da Lei nº 5.651, de 1970, para fins de exclusão do bem do patrimônio da União Federal e inclusão do bem imóvel adquirido, com a consequente atualização do Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União, e, em ato contínuo, ao DEC para acompanhamento e controle. Art. 7º Fica designado o DEC como órgão de direção setorial supervisor, devendo ainda adotar medidas administrativas para o acompanhamento e controle. Art. 8º O DEC, após a recepção do terceiro traslado do contrato de permuta, por meio da Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente, adote as seguintes providências: I - acompanhe a transferência de domínio dos bens permutados; II - desincorpore e estorne o próprio nacional alienado e atualize o almanaque cadastral de imóveis; e III - disponibilize cópia do referido traslado à DOM a fim de acompanhamento e controle da edificação construída. Art. 9º Fica estabelecido o prazo de três anos, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, para que a alienação seja concretizada. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA PORTARIA - C EX Nº 2.566, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova as Normas Reguladoras dos Procedimentos Administrativos Relativos ao Comércio Exterior de Produtos Controlados pelo Exército no Âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (EB10-N-03.002), 2ª edição, 2025. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 34, § 3º, do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, e os art. 25, 26 e 32, § 1º, do Anexo I, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, e considerando o que consta nos autos do Processo nº 64474.008893/2025-12, resolve: Art. 1º Ficam aprovadas as Normas Reguladoras dos Procedimentos Administrativos Relativos ao Comércio Exterior de Produtos Controlados pelo Exército no Âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (EB10-N-03.002), 2ª edição, 2025, que com esta baixa. Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Portarias: I - Portaria - C Ex nº 1.729, de 29 de outubro de 2019; e II - Portaria - C Ex nº 1.880, de 12 de novembro de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÍTULO I DA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Os procedimentos para o licenciamento e a inspeção da mercadoria em recinto alfandegado nas operações de importação de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) seguirão o disposto nestas Normas, ressalvadas as importações realizadas diretamente pelas Forças Armadas. Art. 2º O controle administrativo sobre PCE será efetuado por meio de tratamentos administrativos sobre operações de importação de mercadoria. § 1º Os tratamentos administrativos a que se refere o caput serão aplicados por meio do Portal Único de Comércio Exterior e compreendem: I - Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), para múltiplas operações de importação e exportação; e II - conferência na Declaração Única de Importação (DUIMP) pelo Exército. § 2º As LPCO para importação de PCE (LPCO - Importação) serão emitidas de modo a amparar operações relativas a mais de uma declaração de importação, observado o limite do prazo previsto no art. 9º destas Normas e da quantidade nelas estabelecidas. § 3º A conferência do Exército abrange a apreciação da documentação e a inspeção da mercadoria, de forma física ou remota.