DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101000057 57 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Observações: Eu, ________, declaro que acompanhei a vistoria realizada pelo Fiscal Militar e estou de acordo com as informações descritas neste Termo. ___ - , ___ / ___ / 20 (Assinatura/ Idt / CPF do Fiscal Militar) (Assinatura/ Idt / CPF Interessado) ANEXO F AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA PARA EXPORTAÇÃO DE PROTÓTIPO DE PCE . .AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA PARA EXPORTAÇÃO . . MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CO LO G DFPC .Autorização nº __, de _//_ Autorizo: __ Ch Div Ct . Q R CO D E . .1.IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE . .Empresa: . .Nº TR: CNPJ: Região Militar de Vinculação: . .Endereço: . .Telefone: .e-mail: . .2.REFERÊNCIA . .Requerimento nº__ , de /_/ . .3.PROTÓTIPOS AUTORIZADOS . .a. Autorizo a empresa requerente a exportar, em caráter excepcional, os protótipos abaixo relacionados, conforme o art. 33, do Anexo I, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019. . .Nº DA AUTORIZAÇÃO* .CÓDIGO DO PCE .NOME PROTÓTIPO (CONFORME AUTORIZAÇÃO EMITIDA PELA DFPC) .MODELO OU CÓDIGO .QTD . . . . . . . . . . . . . .b. Finalidade da Exportação: (Justificativa) . .4 . O B S E R V AÇÕ ES . . . .5. VALIDADE . .Este documento é válido até _//____ COMANDO DA MARINHA ESTADO-MAIOR DA ARMADA DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 26, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Ofício n° 09120.200270/2025-93, da Divisão do Mar, da Antártida e do Espaço do Ministério das Relações Exteriores (DMAE/MRE) Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Divisão do Mar, da Antártida e do Espaço do Ministério das Relações Exteriores (DMAE/MRE) 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 62/2025, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio "Sv. Sv. Kiril I Metodii", pertencente ao Estado Búlgaro, ao porto de Salvador- BA, no período de 6 a 9 de dezembro de 2025. V Alte IUNIS TÁVORA SAID Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 27, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Fax AGBR n° 60/25, da Adidância Naval junto à Embaixada da Argentina no Brasil Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada da Argentina no Brasil 1. Nos termos do art. 4°, caput e parágrafo único, da Lei Complementar n° 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar n° 149/2015; c/c art. 1° da Portaria Normativa n° 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria n° 439/MB, de 1° de outubro de 2015; e Portaria n° 62/2025, deste Estado-Maior, AUTORIZO as visitas do Destructor A.R.A. "LA ARGENTINA", pertencente à Armada da República Argentina, ao porto de Natal-RN, no período de 27 a 30 de agosto e ao porto de Fortaleza-CE, no período de 23 a 27 de outubro, ambas do corrente ano. 2. Este Despacho Decisório revoga o de nº 21/2025. V Alte IUNIS TÁVORA SAID Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD Nº 4.602, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, conforme o disposto no art. 11, inciso I, da Portaria GM-MD nº 5.424, de 27 de outubro de 2022, que dispõe sobre o Regulamento da Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, e o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000312/2025-69, resolve: Conceder a Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: I - às seguintes Organizações Militares: 2º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral; 1º Batalhão de Infantaria de Selva (Aeromóvel); e Base Aérea de Canoas; II - às seguintes personalidades militares estrangeiras: General do Ar RODOLFO DANIEL PEREYRA MARTÍNEZ (Uruguai); e Contra-Almirante ANTÓNIO DUARTE MONTEIRO (Cabo Verde); III - às seguintes personalidades militares: General de Exército Ricardo Augusto Ferreira Costa Neves; General de Exército Kleber Nunes de Vasconcellos; General de Exército Hertz Pires do Nascimento; General de Divisão ALCIO ALVES ALMEIDA E COSTA; General de Divisão HELDER DE FREITAS BRAGA; General de Divisão JULIO CESAR PALÚ BALTIERI; Vice-Almirante JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO; Major-Brigadeiro do Ar CLAUDIO WILSON SATURNINO ALVES; Vice-Almirante (FN) CLAUDIO EDUARDO SILVA DIAS; Vice-Almirante (FN) ELSON LUIZ DE OLIVEIRA GÓIS; Brigadeiro de Infantaria JOSÉ ROBERTO DE QUEIROZ OLIVEIRA; Contra-Almirante (IM) MARCELLO NOGUEIRA CANUTO; General de Brigada R/1 WILLIAN KOJI KAMEI; Capitão de Mar e Guerra (T) ALDNER PERES DE OLIVEIRA; Coronel de Infantaria (EB) WILSON ALVES DE SOUZA JUNIOR; Coronel de Artilharia FREDMAR CABRAL DE OLIVEIRA JUNIOR; Capitão de Mar e Guerra RAPHAEL GUSTAVO FRISCHGESELL; Coronel de Infantaria (EB) NILSON VIANA GRAMOSA; Capitão de Mar e Guerra GUSTAVO PAZINATO DA CUNHA; Coronel de Artilharia PEDRO IVO DE ALMEIDA SILVA; Coronel de Infantaria (FAB) GUSTAVO DO AMARAL GAMA; Coronel de Infantaria (EB) NELSON PEREIRA PINTO HOMEM; Coronel Aviador HERÁCLITO MOREIRA DE SOUZA; Capitão de Mar e Guerra (IM) CÍCERO OLIVEIRA DE ALENCAR; Coronel Aviador R/1 HAMILTON LIMA DA ROCHA CALLADO JÚNIOR; Capitão de Fragata (T) DANYELLE VALERIO SOUSA; Capitão de Fragata (IM) VICTOR LUIZ BRAZ DE ALMEIDA; Capitão de Fragata (IM) CLAUDIO JOSÉ DE MELO FERREIRA; Tenente-Coronel Aviador PEDRO FABIANO FIGUEIRA PEÇANHA; Capitão de Fragata (T) ELIAS FERREIRA DA SILVA; Capitão de Corveta (T) ELIZABETH FERREIRA PINTO; Major Aviador VITOR ALMEIDA FREITAS; Major Aviador MATEUS HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA; Capitão de Corveta (AA) AMARO JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR; Capitão de Corveta (IM) JOSÉ ROBERTO BARBOSA DE FIGUEIREDO FILHO; Major Aviador VINICIUS MORENO; Capitão-Tenente RAFAEL DE SÁ PRATA; Capitão-Tenente (T) THAILINE YTAINÁ SOARES FEITOSA; Capitão QAO LUCIVAL DA SILVA CASTRO; Capitão-Tenente (AA) RAIMUNDO ARCENIO CANTANHEDE FILHO; Capitão QAO HUMBERTO JEAN DA COSTA MOTA; Capitão QAO EDSON JORGE DOS SANTOS; Capitão QOEA CTA R/1 JORGE LUIZ DE ALMEIDA FERREIRA; Segundo-Tenente QAO WAGNER DE SOUZA COUTINHO; Suboficial (MO) JÚLIO CESAR PEREIRA; Suboficial (ES) JACKSON ALVES DE BARROS JUNIOR; Suboficial (AR) FÁBIO JUNGER; Suboficial (ES) MARCELO DE OLIVEIRA DA SILVA; Suboficial (ES) LUIS HENRIQUE MELO DO NASCIMENTO; Suboficial (ES) RODRIGO DE AZEREDO FREITAS; Suboficial (MO) MARCO ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR; Suboficial (AR) KLEBER DA SILVA SOARES; Suboficial R/1 (FAB) GLADISTON LUCAS ANDRÉ DA SILVA; Primeiro-Sargento SAD EVELYN FERREIRA BRAGA RAMOS; Primeiro-Sargento SAD JANAÍNA DIAS DE SOUSA SANTOS; Primeiro-Sargento (PL) LEANDRO FARIA MICHEL; Primeiro-Sargento (PL) CARLOS EDUARDO SILVA LIMA; Primeiro-Sargento (AR) ANDRÉ VITOR DO NASCIMENTO OLIVEIRA; Segundo-Sargento SAD GLAUBER BORGES DA ROCHA; Segundo-Sargento SAD RODRIGO ROMERO; Segundo-Sargento SAD FERNANDA DE LIMA JACOBINA BERNINI; Segundo-Sargento SAD HUDSON FIGUEIREDO BALDUINO; Segundo-Sargento (MR) LOURIVAL ALMEIDA PEREIRA JÚNIOR; Segundo-Sargento (EL) UARLAS MIRANDA DOS SANTOS; Segundo-Sargento (PD) THOMAS SOUZA LEÃO DE LIMA; Terceiro-Sargento (AD) HELLEN LOPES BERNARDO CABRAL; e Terceiro-Sargento (AR) GABRIEL ANDERSON SANTOS DO NASCIMENTO; IV - às seguintes personalidades civis: Senador da República ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO; Embaixador CARLOS MÁRCIO BICALHO COZENDEY; Embaixador FLAVIO MAREGA; Embaixador MÁRCIO FAGUNDES DO NASCIMENTO; Senhora JULIA ALVES MARINHO RODRIGUES; Senhora LAYLLA EMANUELLA NEPOMUCENO DOS SANTOS; Senhora SILVANIA APARECIDA FERREIRA ALVIM; e Senhor LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA. Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE