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Diário Oficial da União · 10/10/2025 · pág. 88

DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101000088 88 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.004614/2025-70 Interessado: Estado do Ceará. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Estado do Ceará e o Banco do Brasil, no valor de R$ 860.863.257,49 (oitocentos e sessenta milhões oitocentos e sessenta e três mil duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos de reais), cujos recursos são destinados ao financiamento de despesas de capital nas áreas de educação, saúde, transportes (rodovias e outros modais) e demais investimentos em infraestrutura integrantes do Plano Plurianual (2024-2027). Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda DESPACHO DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.103395/2022-68 Interessado: Caixa Econômica Federal. Assunto: Amortização do Contrato IECP nº 869, firmado entre a União e a Caixa Econômica Federal, considerado irregular pelo Acórdão nº 56/2021-Plenário do TCU. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a autorização do Banco Central do Brasil e o Acórdão nº 56/2021-TCU-Plenário, publicado no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2021, expresso concordância com a amortização do principal, no montante de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), relativo ao Contrato IECP nº 869/PGFN/CAF, de 28 de junho de 2013, firmado entre a UNIÃO e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, observadas as formalidades legais. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 1ª SEÇÃO 2ª CÂMARA 1ª TURMA ORDINÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na pauta ordinária de julgamento da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF, publicada no DOU nº 193 de 09/10/2025, Seção 1, pág. 39, faltou a seguinte observação: 6) Será submetida ao colegiado, proposta do Presidente de Turma para retificação da ata de setembro de 2025, relativa ao processo nº 10903.720009/2015-13, Relator: LUCAS ISSA HALAH - Recorrentes: MOOZ SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e FA Z E N DA N AC I O N A L 4ª CÂMARA 2ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 21/10/2025 a 23/10/2025 Pauta ordinária suplementar de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção, em sessões síncronas presenciais ou híbridas a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitas até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 1.1) É permitido realizar sustentação oral; a) presencial; b) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou c) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal - e-CAC. 1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; 2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado. 3) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados independentemente de nova publicação. DIA 22 de Outubro de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): PAULO MATEUS CICCONE Processo nº: 10980.003832/2007-20 - Embargante: TITULAR DE UNIDADE RFB e Interessado: CELESTE TRANSPORTES LTDA FALIDO e FAZENDA N AC I O N A L PAULO MATEUS CICCONE Presidente da 2ª Turma Ordinária 3ª SEÇÃO 2ª CÂMARA 2ª TURMA ORDINÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na pauta ordinária de julgamento da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF, publicada no DOU nº 187 de 01/10/2025, Seção 1, pág. 63, faltou a seguinte observação: 5) Será submetida ao colegiado, proposta do Presidente de Turma para retificação da ata de setembro de 2025, relativa ao processo nº 13502.720864/2020-94, Recorrentes: CIBRAFERTIL COMPANHIA BRASILEIRA DE FERTILIZANTES e FAZENDA NACIONAL CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ATO COTEPE/PMPF Nº 23, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000947/2025-26, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de outubro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: . ITEM UF .Q AV .AEHC .GNV .GNI .ÓLEO COMBUSTÍVEL . . . .(R$/ litro) .(R$/ litro) .(R$/ m³) .(R$/ m³) .(R$/ litro) .(R$/ Kg) . .1 .AC .- .5,2255 .- .- .- .- . .2 .AL .3,4910 .5,2634 .4,6665 .- .- .- . .3 .AM .- .5,4424 .2,9522 .1,7801 .- .- . .4 .AP .- .5,4100 .- .- .- .- . .5 .BA .- .4,5900 .3,6940 .- .- .- . .6 .CE .- .5,3040 .5,1334 .- .- .- . .7 .DF .- .4,6300 .6,7800 .- .- .- . .8 .ES .- .*4,5505 .4,1710 .- .- .- . .9 .GO .- .4,3337 .- .- .- .- . .10 .MA .- .4,6800 .- .- .- .- . .11 .MG .5,2569 .4,3589 .4,9627 .- .- .- . .12 .MS .5,0004 .4,0648 .4,5620 .- .- .- . .13 .MT .6,4170 .4,2163 .4,0497 .3,6700 .- .- . .14 .PA .- .4,8124 .- .- .- .- . .15 .PB .4,3523 .4,4772 .4,9304 .- .4,9389 .4,9389 . .16 .PE .- .4,9200 .- .- .- .- . .17 .PI .5,6800 .4,6400 .- .- .- .- . .18 .PR .- .4,4209 .4,7213 .- .- .- . .19 .RJ .2,4456 .4,4800 .*4,3600 .- .- .- . .20 .RN .- .5,2000 .5,1400 .- .- .- . .21 .RO .- .5,0870 .- .- .4,0864 .- . .22 .RR .6,6500 .5,1130 .- .- .- .- . .23 .RS .- .4,6158 .4,8728 .- .- .- . .24 .SC .- .4,5571 .4,8672 .- .- .- . .25 .SE .4,5850 .4,9230 .4,6720 .- .- .- . .26 .SP .- .4,1000 .- .- .- .- . .27 .TO .6,8300 .4,7800 .- .- .- .- Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO PAUTA DA 333ª SESSÃO DE JULGAMENTO A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do artigo 41 do Regimento Interno do CRSNSP, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024, na modalidade de videoconferência. EM 29 DE OUTUBRO DE 2025, ÀS 09H30MIN E EM 30 DE OUTUBRO DE 2025, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA. Relatora: Carmen Diva Beltrão Monteiro 001) 15414.624658/2024-01 - CRSNSP: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Partes: Superintendência de Seguros Privados (Embargado), Evidence Previdência S.A (13.615.969/0001-19) (Embargante), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado) e Marco Antonio Bevilaqua (OAB/SP 139.333) (Advogado). 002) 15414.600429/2016-82 - Apenso: 15414.200078/2016-11 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Aplub Capitalização S/A (Em Intervenção Judicial - Interventor Substituto: Arlei Vieira da Silva - Portaria Susep nº 7.088, de 23.03.2018) (88.076.302/0001-94) (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada), Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180) (Advogado) e Leonardo Bica de Freitas Rezende (OAB/RS 47.165) (Advogado). 003) 15414.602808/2017-98 - Apenso: 15414.200272/2014-27 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Aplub Capitalização S/A (Em Intervenção Judicial - Interventor Substituto: Arlei Vieira da Silva - Portaria Susep nº 7.088, de 23.03.2018) (88.076.302/0001-94) (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada), Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180) (Advogado) e Leonardo Bica de Freitas Rezende (OAB/RS 47.165) (Advogado). Relatora: Luciana Gonçalez 004) 15414.611645/2025-44 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Ezze Seguros S.A . (31.534.848/0001-24) (Recorrente), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado) e Poliana Calegario Feitosa (OAB/RJ 239.033) (Advogada). Relatora: Gianni Moreira Leitão 005) 15414.600475/2021-49 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Fernando Passos (Recorrente), Paulo Daniel Araújo da Rocha (Recorrente), Letícia Braz Mendonça (OAB/SP 417.145) (Advogada) e Geraldo Pedroso Filho (OAB/SP 86.068) (Advogado). 006) 15414.650269/2021-80 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Fernando Passos (Recorrente), Paulo Daniel Araújo da Rocha (Recorrente), Letícia Braz Mendonça (OAB/SP 417.145) (Advogada), Rafael Paixão da Silva Lima (OAB/RJ 164.062) (Advogado) e Luiz Rodolpho Carneiro de Castro (OAB/RJ 96.128) (Advogado).