DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/TIPI-1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.293, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3808.94.29 Ex Tipi: 02 Mercadoria: Hipoclorito de sódio (teor de 2,01% em peso) em solução aquosa, utilizado como desinfetante para higienização e descontaminação periódica da superfície interna da via de aspiração de equipamento analisador de bioquímica clínica de hematologia, envasado em frasco plástico de 3,7 ml, acondicionado em caixa de papelão contendo vinte unidades. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/TIPI-1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.294, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3808.94.29 Ex Tipi: 02 Mercadoria: Hipoclorito de sódio (teor de 2,01% em peso) em solução aquosa, utilizado como desinfetante para higienização e descontaminação periódica da superfície interna da linha de respiro de equipamento analisador de bioquímica clínica de hematologia, envasado em frasco plástico de 100 ml, acondicionado em caixa de papelão contendo quatro unidades. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/TIPI-1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.296, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3824.99.29 Mercadoria: Preparação à base de lactato de miristila e álcool de miristila; que visa a atuar sobre a emoliência e a viscosidade em formulações de produtos para cuidados pessoais; apresentada na forma de um líquido amarelo-claro, acondicionada em bombona de 13 kg. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.298, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3004.20.92 Mercadoria: Medicamento antibiótico para suínos, constituído por hidrogeno fumarato de tiamulina (50%) e excipientes (ácido ascórbico, dióxido de silício e maltodextrina), indicado para o tratamento de infecções bacterianas causadas por Mycoplasma hyopneumoniae, apresentado na forma de pó, próprio para ser misturado à água de bebida do animal, acondicionado em sachês de 200 g. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.302, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.255, de 27 de agosto de 2024 Código NCM: 9018.49.99 Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Pontas ultrassônicas próprias para aparelho de microvibração ultrassônica (motor ultrassônico), utilizadas em procedimentos odontológicos tais como corte e desgastes ósseos (osteotomias e osteoplastias), extrações, periodontia, endodontia e cirurgias ortodônticas. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022. CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO Presidente do Comitê SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.312, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8428.90.90 Mercadoria: Plataforma suspensa, para uso temporário, com guarda-corpos de proteção, constituída de estrutura tubular metálica, concebida para ser movimentada verticalmente com o uso de cabos de aço e acionada por mecanismo elétrico ou manual, contendo sistema de freios de segurança, própria para elevação de pessoas e cargas em trabalhos de construção civil, denominada comercialmente "balancim". Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.313, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 0000.00.00 Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado em aulas práticas, apresentado em maleta de plástico, constituído por: um carregador USB, uma placa de aprendizagem microcontrolador PIC 16F877A, um sensor de temperatura e umidade relativa, um display LCD tela 16X2 caracteres, dois motores de passo 5V com placa de acionamento, um programador para PIC PICKIT3, um cabo USB, dois Driver Motor DC L293D PONTE H, um Conversor A/D ADC0808, um Sensor de ultrassom, um Sensor piezoelétrico, um Sensor capacitivo de toque TTP223B, um Sensor de Pressão MPS20N0040D, um Giroscópio + Acelerômetro 3 eixos MPU6050, um Acelerômetro analógico 3 eixos, um Buzzer, um Amplificador de instrumentação INA128, dois Multiplexador analógico CD4066, dez Eletrodos de ECG, um Sensor de Pulso, um Oxímetro de pulso para dedo, um Sensor de oximetria SPO2, um Monitor de ECG Kit, um 0.96" I2C OLED Display, um ESP32 Microcontrolador com WIFI+BT, um Sensor de EMG, um Tubo flexível transparente de silicone, um Sensor de Fluxo SEA, dois Optoacoplador, um Filtro Passa Baixa Butterworth, um Módulo Extensômetro (strain- gauge), um Conversor DC-DC isolado 3,3 V B0303S-1W, um Conversor DC-DC isolado 5V A0505S-1W, um Conversor USB-Serial CH340, um Gel condutor Ultra Gel ELETRO multigel 100 g, um Micro USB macho/macho, duas Caixas internas, uma maleta para transporte. Cada artigo do conjunto segue o seu próprio regime de classificação. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3b da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.314, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8421.29.90 Mercadoria: Biorreator de superfície, não-submergido, composto por 60 pares de membranas nanocerâmicas confeccionadas com gel (sílica, titânio zircônia ou alumina), com superfície de tratamento de 230 m³, montadas em uma estrutura em aço inox com tampo em plástico, com dimensões de 1.186 x 1.186 x 2.206 mm e peso líquido de 471 kg, concebido para tratamento de esgotos domésticos e comerciais em sistemas de saneamento urbano e para tratamento de efluentes industriais, denominado comercialmente "torre de tratamento de esgoto e efluentes" . Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.315, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 2202.99.00 Ex Tipi: 01 Mercadoria: Bebida láctea não-alcoólica, pronta para o consumo humano, composta de leite e/ou leite reconstituído semidesnatado, água, calda de café, calda de cacau, caseína, proteína concentrada do soro de leite, soro de leite, triglicerídeos de cadeia média, enzima lactase, cafeína, vitaminas B1, B3, B5, B6 e B12, citrato de potássio, hidrogenofosfato de di-potássio, hidrogenofosfato de di-sódio, gel de celulose, goma de celulose, aromatizantes e edulcorante sucralose, sabor Cappuccino Clássico, apresentada em garrafa de plástico com 270 ml. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC/Tipi 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.319, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3302.90.99 Mercadoria: Mistura à base de substâncias odoríferas artificiais e ingredientes odoríferos naturais, combinados com diluente, do tipo utilizado como matéria básica para a indústria, com a função de aromatizante, visando proporcionar fragrância e sabor frutado/mentolado a produtos para cuidados pessoais; apresentada na forma de um líquido incolor a amarelo claro, acondicionada em tambor metálico de peso líquido de 10 kg. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Cap. 33), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.320, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3105.10.00 Mercadoria: Fertilizante mineral misto, composto pelos macronutrientes essenciais potássio (K) e nitrogênio (N), pelos macronutrientes secundários magnésio (Mg) e enxofre (S), e pelos micronutrientes zinco (Zn), cobre (Cu), ferro (Fe), manganês (Mn), molibdênio (Mo), boro (B) e cloro (Cl), sendo os micronutrientes metálicos quelatizados com EDTA; apresentado na forma de microgrânulos de coloração esverdeada, altamente solúvel em água; adequado para aplicação foliar e fertirrigação; acondicionado em sacos laminados de 1 ou 5 kg. Código NCM: 3105.90.90 Mercadoria: Fertilizante mineral misto, composto pelos macronutrientes essenciais potássio (K) e nitrogênio (N), pelos macronutrientes secundários magnésio (Mg) e enxofre (S), e pelos micronutrientes zinco (Zn), cobre (Cu), ferro (Fe), manganês (Mn), molibdênio (Mo), boro (B) e cloro (Cl), sendo os micronutrientes metálicos quelatizados com EDTA; apresentado na forma de microgrânulos de coloração esverdeada, altamente solúvel em água; adequado para aplicação foliar e fertirrigação; acondicionado em big bag de 600 kg. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 do Capítulo 31), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma