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Diário Oficial da União · 10/10/2025 · pág. 113

DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101000113 113 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 583.304 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0502504/2024. Interessado: MIGUEL NGOMA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por tempo maior que o permitido e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 392.208 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0350689/2023. Interessado: MARIA ISABEL ARIAS HERNANDEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme determina a Lei. Código: 404.281 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0360683/2023. Interessado: DIMY PREVAL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o não apresentou os antecedentes criminais do país de origem original, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 403.930 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0360393/2023. Interessado: LEONARDA SEGOVIA BARJA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos III, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 401.312 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0358242/2023. Interessado: CAITLIN SUTHERLAND DOS SANTOS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 437.436 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0387852/2023. Interessado: MARIA RAQUEL TROYA HERNANDEZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 437.163 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0387644/2023. Interessado: CHILOVE DIEU DONNE BIEN AIME. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II e V do Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Anexo I, Item 6 e 8 da Portaria 623/2020. Código: 430.519 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0382199/2023. Interessado: LIENKO VERANES TAMAYO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017; Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 426.326 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0378847/2023. Interessado: HUSSEIN MOHAMAD AHMAD. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 67 da Lei 13.445/2017. Código: 421.782 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0375230/2023. Interessado: NERISSA CANDADO OVALO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017; Item 5, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 472.458 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0416747/2023. Interessado: EJIKE KING KENECHUKWU EZEONWURIE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado, bem como não comprovou ter capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos nos incisos III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 472.427 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0415565/2023. Interessado: PRIMA GASPARD. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 471.117 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0414595/2023. Interessado: MIGUEL KAPINGALA CAPITANGO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 470.293 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0413940/2023. Interessado: SOUKAYNA EL YANSILI. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 234, inciso V do Decreto nº 9.199/2017. Código: 469.894 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0413617/2023. Interessado: JORGE ENRIQUE MALDONADO RIQUELME. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente deixou de anexar certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e comprovante de residência dos últimos quatro anos, portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos nos incisos II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 469.640 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0413366/2023. Interessado: OIHAB ALLAL CHERIF. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 221, 233, §2º e 234, inciso II, IV e V do Decreto 9.199/2017; Arts. 51 e 56 e Itens 5, 6 e 8, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 469.307 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0413087/2023. Interessado: MAIRA FURAHA LUKAS DOMINIKUS MKUTI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 468.747 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0412636/2023 Interessado: LUZ AMPARO LLANOS VILLANUEVA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 459.010 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0404793/2023. Interessado: MOR NIANG. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 445.357 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0329874/2023. Interessado: MOIN MOIN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 439.849 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0389949/2023. Interessado: NILSA DJAMILA FERREIRA DE ALMEIDA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017; Item 5, Anexo I da Portaria 623/2020.