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Diário Oficial da União · 10/10/2025 · pág. 114

DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Código: 477.203 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0419451/2023. Interessado: HERMENEGILDO MARTA NHANCALE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem com legalização e traduzido, portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 476.032 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0418458/2023. Interessado: TERESA SOMA FERNANDO DA GRACA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos IV, V do Decreto 9.199/2017; tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes do Art. 56 e dos itens 5, 6 do Anexo I da Portaria 623/2020 Código: 475.695 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0418187/2023. Interessado: XIOMARA LASTRES NUEVO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II e IV do Decreto 9.199/2017; Item 4, 5 e 8, Anexo I e Art. 56 da Portaria 623/2020. Código: 474.665 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0417379/2023. Interessado: STANLEY JULES. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 474.397 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0417187/2023. Interessado: JOSE ALEJANDRO MONTILLA CEDENO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. Art. 233, §2º, 234, inciso II e IV do Decreto 9.199/2017; Item 4, 5 e 8 Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 51 da Portaria 623/2020. Código: 474.201 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0417035/2023. Interessado: LUIS ALBERTO MELIAN. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, incisos III e V, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 473.866 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0416747/2023. Interessado: BACAR BALDE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/ Federal, portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 473.151 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0416146/2023. Interessado: SEIJI MIURA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 472.774 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0415829/2023. Interessado: GHASSAN WADIH EL KHOURI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, assim como a Certidão da Justiça Estadual e a situação cadastral do CPF. Código: 484.102 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0425099/2023. Interessado: MARIA KARLA FERRER DEL SOL. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou o documento constante do Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020 Código: 483.318 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0424491/2023. Interessado: KHEMAIES THARI. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e III da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II e III do Decreto 9.199/2017; Art. 5 e 56 e Itens 8 e 13, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 483.118 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0424357/2023. Interessado: YAMIL ALCIBIADES SALOMON RODRIGUEZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 Código: 483.075 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0424328/2023. Interessado: HALALI OURO BAWINAY. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 482.344 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0423689/2023. Interessado: JEAN WESLET INNOCENT. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 Código: 481.279 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0422748/2023. Interessado: ROSA CAROLINA DABDOUB PAZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou o documento constante no item 6 do Anexo I da Portaria 623/2020 Código: 481.121 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0422603/2023. Interessado: AMAURY SANCHEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e da Justiça Federal, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo País e não apresentou documento que comprove o tempo de residência exigido e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 479.821 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0421613/2023. Interessado: YULIET XIMENA CRESPO MANTILLA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou o apostilamento e tradução dos antecedentes criminais do país de origem, bem como a certidão criminal emitida pela justiça federal, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 478.905 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0420846/2023. Interessado: KIRENIA MENDEZ NUNEZ MARTINS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV e V do Decreto 9.199/2017; Itens 5 e 6, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 477.947 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0420063/2023. Interessado: ELODIE CAMELLE LOKOSSOU. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017