DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101000115 115 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 487.770 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0428021/2023. Interessado: HUNG CHI SHENG. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Art. 70, da Lei nº 13.445/2017. Código: 487.574 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0427890/2023. Interessado: ELVA ESTIGARRIBIA BRITEZ GAMA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem acompanhando de sua devida tradução e apostilamento, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 486.610 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0427112/2023. Interessado: JEFFERSON DE SOUZA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 486.030 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0426670/2023. Interessado: MARCO ANTONIO COLAN ESQUERRE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, do Art. 233, inciso IV, e Art. 234, inciso IV e V, do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 5, 6 e 14 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 485.877 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0426517/2023. Interessado: SAMANIE SAINT FLEUR MERANT. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017; Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 485.400 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0426114/2023. Interessado: GERARDO REYES REYES. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, inciso V, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 485.060 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0425836/2023. Interessado: AHMAD NAEEM. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso IV, do Art. 65, da Lei nº 13.445/2017. Código: 484.276 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0425217/2023. Interessado: MUHAMMAD JAVED. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 491.211 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0430607/2023. Interessado: ANA MARIA CORTEZ PEREZ BRANCO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida considerando que foi solicitado à requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, bem como as certidões de antecedentes criminais Federal/Estadual e o documento de viagem, que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017 Código: 491.166 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0430563/2023. Interessado: SERIGNE DAROU ASSANE GUEYE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, que foi solicitado ao requerente a apresentação de comprovante de realização de prova presencial, a qual não apresentou, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 490.905 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0430396/2023. Interessado: ALEXANDRA VICTORIA CABRERA SALVATIERRA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 490.153 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0429887/2023. Interessado: ESTHER CASSEUS Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 489.710 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0429543/2023. Interessado: FELICIDAD MARLENE CORTEZ TOMA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020 Código: 489.527 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0429426/2023. Interessado: NARCISA DA GLORIA FERNANDES TORRES. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 489.314 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0429266/2023. Interessado: SARA MAHER ABDELNASER ELSAYED TOLBA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 489.286 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0429238/2023. Interessado: YASSER MAGDY ABDALLA ABDALLA ELTAHAN. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 221 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 488.450 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0428548/2023. Interessado: SATURNE BESNOLD. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui 01 ano de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 488.402 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0428500/2023. Interessado: ABDALLAH SOULEIMAN HOMMOS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o requerente não apresentou as certidões de antecedentes criminais Federal/Estadual e a do país de origem, e, portanto, não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 e item 5 e 6 do anexo II da Portaria 623/2020. Código: 497.228 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0435124/2023. Interessado: KANAGARAJ KARTHIKESU. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 497.160 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0435085/2023. Interessado: JAMESON JOINEM. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017; Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020.