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Diário Oficial da União · 10/10/2025 · pág. 116

DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101000116 116 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 497.126 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0435060/2023. Interessado: EMOSE OXY. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 221 e 234, inciso II do Decreto 9.199/2017. Código: 496.875 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0434860/2023. Interessado: OSAMA FAYIZ SALEEM AL TITI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às exigências contidas nos incisos III e IV do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 496.113 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0434339/2023. Interessado: NIXON JEAN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 496.009 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0434264/2023. Interessado: ABLAISE DATIS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 221 e 234, inciso II do Decreto 9.199/2017. Código: 495.955 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0434232/2023. Interessado: HOUZEIROU DANTONKA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 221 e 234, inciso II e IV do Decreto 9.199/2017. Código: 495.823 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0434153/2023. Interessado: MIGUEL ANGEL VESGA BUITRAGO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 221 e 234, inciso II do Decreto 9.199/2017. Código: 495.745 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0434075/2023. Interessado: LUIS GONZALO VELARDE ACOSTA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V, do Decreto 9.199/2017. Código: 495.607 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0433937/2023. Interessado: LILIA ROSA BEATRIZ MILANI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou certidão da Justiça Estadual e Federal, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 67 da Lei 13.445/2017. Código: 494.873 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0433390/2023. Interessado: LUIS ANTONIO QUISPE CARTAGENA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 494.450 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0433095/2023. Interessado: AMADOU FALL. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o documento apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no item 13 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 494.406 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0433056/2023. Interessado: NADEIGE JEAN JACQUES DUMEUS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV e V do Decreto 9.199/2017; Item 5 e 6, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 494.280 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0432950/2023. Interessado: MARIE DELIMENE DEMOSTHENE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o documento apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende aos requisitos previstos no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no item 13 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 493.931 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0432700/2023. Interessado: TELMO EDMIR MARQUES SANTANA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado. Código: 493.514 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0432352/2023. Interessado: ENKHZAYA ULZIITOGTOKH SAKUGAVA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 493.507 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0432346/2023. Interessado: PAPA ABDOULAYE DIOUF. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 492.161 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0431240/2023. Interessado: JOSE CARLOS NAVAS PALMA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista o descumprimento Art. 65, incisos II e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, IV, V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes no art. 56 e nos Itens 5, 6, 8 Anexo I da Portaria 623/2020 Código: 491.978 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0431123/2023. Interessado: NAHIM CALELI ESPINOSA DUQUE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV e V, do Decreto 9.199/2017. Código: 491.797 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0431022/2023. Interessado: MOHAMMED SHABRU MIAH. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; Art. 5 da Portaria 623/2020. CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO Coordenadora-Geral COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 5.603, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: DECLARAR que readquiriu a nacionalidade brasileira a pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma do art. 249 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: ELIZABETH DE ARAGÃO MOHRMANN, nascida em 30 de janeiro de 1973, filha de Rudolf Heinrich August Mohrmann e de Izabel de Aragão, nos termos do art. 12, § 5º, da Constituição Federal. (Processo nº 08000.041306/2025-94); JOÃO PAULO DE AZEVEDO, nascido em 13 de maio de 1944, filho de Fabio Menezes de Azevedo e de Ilka de Azevedo, nos termos do art. 12, § 5º, da Constituição Federal. (Processo nº 08018.058986/2025-96); LUIZ BERTELLI NETO que passou assinar LUIZ BERTELLI, nascido em 28 de janeiro de 1955, filho de Dante Bertelli e de Josefina Bertelli, nos termos do art. 12, § 5º, da Constituição Federal. (Processo nº 08018.060788/2025-92); MARIKO NAKANO WARMKE, nascido em 29 de junho de 1947, filha de Kikne Nakano e de Talrayoshi Nakano, nos termos do art. 12, § 5º, da Constituição Federal. (Processo nº 08018.077113/2025-82);